Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 973
1070
Processo nº.: 115.01.2008.002690-6/000000-000 - Controle nº.: 000215/2008 - Partes: Justiça Pública X PEDRO RIBEIRO
SANTANA e outro - Fls.: - 163 : Vistos.
Nos termos da manifestação ministerial, ante a ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva estatal, JULGO E DECLARO EXTINTA a punibilidade de PEDRO RIBEIRO SANTANA, nos termos do artigo
107, inciso IV, do Código Penal.
Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
P.R.I. e C.
Ciência ao Ministério Público. - Advogados: MOISÉS DA SILVA AMPARO - OAB/SP nº.:164669;
Processo nº.: 115.01.2009.004590-0/000000-000 - Controle nº.: 000292/2009 - Partes: Justiça Pública X ALEXANDRO DE
LIMA GARCIA e outros - Fls.: - 362 : Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal,
observadas as formalidades legais. Pela pena imposta, a prescrição da pretensão punitiva do Estado ocorrerá em 11.01.2027
para o co-réu Alexandro e em 11.01.2023 para o co-réu Marcelo.Sem prejuízo, cumpra-se o penúltimo parágrafo da r. sentença
prolatada. Campo Limpo Pta. SP d/s - Advogados: ANSELMO APARECIDO ALTAMIRANO - OAB/SP nº.:112525; ELIANE
DOMINGOS CRUZ - OAB/SP nº.:261606;
Processo nº.: 115.01.2010.000552-8/000000-000 - Controle nº.: 000054/2010 - Partes: Justiça Pública X BENEDITO
ZIVIANE e outro - Fls.: Vistos. Ante a retratação da representação efetuada pela vítima, JULGO E DECLARO EXTINTA a
punibilidade de BENEDITO ZIVIANE, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, determinando que sejam feitas
as devidas anotações e comunicações.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I. e C. - Advogados: RAFAEL LUIS ANDUTTA - OAB/SP nº.:276838;
Processo nº.: 115.01.2010.000552-8/000000-000 - Controle nº.: 000054/2010 - Partes: Justiça Pública X BENEDITO
ZIVIANE e outro - Fls.: - 68 : Vistos. Ante a retratação da representação efetuada pela vítima, JULGO E DECLARO EXTINTA a
punibilidade de BENEDITO ZIVIANE, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, determinando que sejam feitas
as devidas anotações e comunicações.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I. e C. - Advogados: RAFAEL LUIS ANDUTTA - OAB/SP nº.:276838;
Processo nº.: 115.01.2010.007623-2/000000-000 - Controle nº.: 000448/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X THIAGO
PAIXAO DA SILVA e outro - Fls.: - 211 :Vistos , etc.Nos termos das manifestações Ministeriais de fls. 177 e 202/v, que acolho
como razão de decidir, indefiro o pedido reiterado de restituição do aparelho celular retro mencionado. No mais, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal, observadas as formalidades legais. Pela pena
imposta, a prescrição da pretensão punitiva do Estado ocorrerá em 14.04.2015 para o co-réu Rodrigo dos Santos.Intime(m)se, comunique(m)-se .Ciência ao M.P. - Advogados: CILSO APARECIDO SANTIAGO - OAB/SP nº.:263349; YURI AUGUSTO
CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA - OAB/SP nº.:277992;
Processo nº.: 115.01.2011.000555-4/000000-000 - Controle nº.: 000074/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEXANDRE
DE SOUZA - Fls.: - 123: Tendo em vista a juntada do mandado de fls. 121/122, designo audiência em continuação para o
próximo dia __17____ de junho________ de 2011, às _14:00_______ horas.Intime-se a vítima pessoalmente. Intime(m)-se e
requisite(m)-se. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. . - Advogados: PATRÍCIA MARROCOS CAMPOSILVAN PORCARI OAB/SP nº.:183928;
Processo nº.: 115.01.2011.001004-6/000000-000 - Controle nº.: 000111/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X THULIO
TEIXEIRA DOS SANTOS - Fls.: - 76/77 : Vistos O acusado THULIO TEIXEIRA DOS SANTOS foi denunciado aos 18.04.2011
como incurso(s) nas penas do artigo 33, “caput”, da Lei n° 11.343/2006. Em sua defesa preliminar (fls. 52/55) pugna pela
desclassificação do delito de tráfico descrito na denúncia para o crime tipificado no art. 28 do mesmo Diploma legal. Ainda
requer a revogação da prisão. Como bem lembrado pela D.D. Representante do Ministério Público, o pedido não comporta
acolhimento, porquanto continuam presentes os pressupostos e requisitos da prisão preventiva. O delito é de natureza grave,
apenado com reclusão, equiparado a hediondo e merece pronta e irrestrita repreensão estatal uma vez que causa grande
insegurança e temor em toda a sociedade.Nessa situação, a presença do acusado em cárcere é essencial para a garantia da
ordem pública, sendo imprescindível para assegurar a instrução criminal. Assim, diante dos indícios suficientes de autoria e
prova da materialidade do delito imputado ao acusado, INDEFIRO o pedido feito em prol do acusado THULIO TEIXEIRA DOS
SANTOS, devendo-se, por ora, permanecer a sua custódia cautelar.Quanto às demais alegações da d. Defesa, serão estas
analisadas oportunamente, por se tratarem de matéria de mérito, e apreciadas após o encerramento da instrução criminal.
Assim, nos termos do artigo 56 da Lei 11343/06, RECEBO A DENÚNCIA de fl. 01d/02d, ofertada em face de THULIO TEIXEIRA
DOS SANTOS, e designo para audiência de instrução, debates e julgamento o PRÓXIMO DIA __01___ de____julho_________
2011, às _13:30__ horas. Requisite-se o réu e intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, se o
caso, requisitando as pertencentes ao quadro da Guarda Municipal. Comunique(m)-se.
Ciência ao M.P. e à Defesa. Advogados: HELENI DE SOUZA XARRUA - OAB/SP nº.:89073;
Processo nº.: 115.01.2011.001337-9/000000-000 - Controle nº.: 000125/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEX FEITOSA
- Fls.: - 79 : Vistos etc., Cumpra-se o disposto no artigo 55 da Lei nº 11.343/2006, notificando-se o(s) acusado(s) ALEX FEITOSA,
para oferecer(em) defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o(s) de que não sendo apresentada no prazo legal por
meio de advogado constituído, ser-lhe(s)-á nomeado dativo, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 55 do mesmo diploma legal.
Cumpra-se, com urgência, o(s) item(s) 2, 3 e 4 da cota ministerial. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. . - Advogados:
ALESSANDRA PEDRASSOLI CAVALETTI - OAB/SP nº.:250348;
Processo nº.: 115.01.2011.001531-1/000000-000 - Controle nº.: 000150/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
CARLOS APARECIDO DOS SANTOS - Fls.: - 42 : Vistos etc. Cumpra-se o disposto no artigo 55 da Lei nº 11.343/2006,
notificando-se o(s) acusado(s) ANTONIO CARLOS APARECIDO DOS SANTOS, para oferecer(em) defesa prévia no prazo de
10 (dez) dias, advertindo-o(s) de que não sendo apresentada no prazo legal por meio de advogado constituído, ser-lhe(s)-á
nomeado dativo, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 55 do mesmo diploma legal.Cumpra-se, com urgência, o(s) item(s) 2 e
3 da cota ministerial. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. . - Advogados: ANSELMO APARECIDO ALTAMIRANO - OAB/SP
nº.:112525;
Processo nº.: 115.01.2011.002041-8/000000-000 - Controle nº.: 000203/2011 - Partes: Justiça Pública X JULIO CESAR
COSTA - Fls.: - Para oitiva da testemunhas designo audiência para o próximo dia 02 de agosto 2011 as 13:30 horas. - Advogados:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º