Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 976
1747
WAGNER FRANCO E OUTROS X ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. - DIGA O AUTOR (10 DIAS). - ADV JOSE
BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/SP 48098 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
114.02.2010.013402-6/000000-000 - nº ordem 2298/2010 - Execução de Alimentos - D. J. M. D. S. E OUTROS X E. J. D.
S. - Autos em cartório, defiro vista por 30 dias; no silêncio, retornem ao arquivo. Int. - ADV MARIANA CAMARGO LAMANERES
ZULLO OAB/SP 175053 - ADV JOSE CARLOS CARIA NOGUEIRA OAB/SP 54584 - ADV MARIANA CAMARGO LAMANERES
ZULLO OAB/SP 175053
114.02.2010.013635-4/000000-000 - nº ordem 2441/2010 - Revisional de Alimentos - P. T. R. D. P. X P. C. D. P. - Fls.
72 - Digam as partes, em 05 dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Indiquem os litigantes, com precisão, quais
fatos pretendem demonstrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que o simples “protesto genérico” não é
suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103). Int. - ADV ROGÉRIA
FERREIRA DA SILVA OAB/SP 178822 - ADV NELSON PAVIOTTI OAB/SP 81142 - ADV ROGÉRIA FERREIRA DA SILVA OAB/
SP 178822
114.02.2010.014259-0/000000-000 - nº ordem 2428/2010 - Revisional de Alimentos - R. A. D. S. X J. S. D. S. - Fls. 49: defiro
a expedição dos ofícios à DRF e TRE. - ADV THIAGO SOARES PICCOLOTTO OAB/SP 225902
114.02.2010.014538-3/000000-000 - nº ordem 2480/2010 - Interdição - MARIA AUXILIADORA CORREIA LEAL X DEBORAH
APARECIDA CORREIA DA SILVA OLIVEIRA - Fls. 22 - Sentença nº 786/2011 registrada em 07/06/2011 no livro nº 195 às Fls.
201: Diante do exposto, e ainda com fundamento no artigo 267, I, do CPC, julgo extinto este processo. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV VERA SONIA LISBOA GOULART DE SOUZA OAB/SP 243629
114.02.2010.014575-0/000000-000 - nº ordem 2489/2010 - Revisional de Alimentos - J. B. O. J. X J. B. O. - Fls. 41 - Nos
termos do art. 218, § 1º, do CPC, será realizada perícia médica na pessoa do réu, a fim de se apurar a sua capacidade mental
para ser citado e defender-se nos autos. Para tanto, oficie-se, com urgência, ao profissional credenciado pelo Estado (Dr.
Eduardo Henrique Teixeira). Int. - ADV ADRIANA APARECIDA ARAÚJO DE SOUZA OAB/SP 185138
114.02.2010.014755-1/000000-000 - nº ordem 2513/2010 - Ação Monitória - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E
INSTRUÇÃO X ITAIS ALVES FERREIRA - DIGA O AUTOR (10 DIAS). - ADV CARLOS ERVINO BIASI OAB/SP 128898 - ADV
RODRIGO SANTOS OAB/SP 229681
114.02.2010.014843-7/000000-000 - nº ordem 2519/2010 - Divórcio (ordinário) - T. B. M. R. X V. M. R. - Fls. 38 - Sentença
nº 795/2011 registrada em 07/06/2011 no livro nº 195 às Fls. 213: Diante do exposto, e ainda com fundamento no artigo 267, I,
do CPC, julgo extinto este processo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV JOSE OLIVIO DE FREITAS
PEREIRA OAB/SP 86007
114.02.2010.014901-1/000000-000 - nº ordem 2570/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. R. F. D. S. X W. R. D.
S. - retirar certidão - ADV LEANDRO DE MARZO BARRETO OAB/SP 266651 - ADV NAIRA VENDRAMINI DE AGUIAR OAB/SP
204982 - ADV LEANDRO DE MARZO BARRETO OAB/SP 266651
114.02.2010.015502-1/000000-000 - nº ordem 2645/2010 - Guarda de Menor - D. D. S. N. X T. R. D. C. - Fls. 49 - Digam as
partes, em 05 dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Indiquem os litigantes, com precisão, quais fatos pretendem
demonstrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que o simples “protesto genérico” não é suficiente para
justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103). Int. - ADV RENATO JOSE MARIALVA
OAB/SP 79025 - ADV LUCIANA GIACOMELLO ARGENTON OAB/SP 247758
114.02.2010.015918-0/000000-000 - nº ordem 2733/2010 - Declaratória (em geral) - VILMA VIEIRA DOS SANTOS X CREDI
21 PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 44 - Junte a autora cópia da petição inicial e do acordo formulado na demanda
mencionada a fls. 35/43 (autos nº de ordem 855/2009 da r. 1ª Vara deste Foro regional V. Mimosa). - ADV HAMILTON ROVANI
NEVES OAB/SP 143028
114.02.2011.000226-0/000000-000 - nº ordem 47/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
X DANIEL CARVALHO - Concedo o derradeiro prazo de 05 dias para o atendimento integral da determinação de fls. 24, item 1.
Int. Campinas, data supra. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793
114.02.2011.000704-0/000000-000 - nº ordem 150/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA ROSA DA CONCEIÇÃO SALVANINI
X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 102 - Digam as partes, em 05 dias, quais provas efetivamente
desejam produzir, justificando-as. - ADV LUCIANA ALVES MOREIRA OAB/SP 196496 - ADV ELAINE CRISTINA SANTANA OAB/
SP 246153 - ADV ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176
114.02.2011.001113-0/000000-000 - nº ordem 223/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X E.A.
FERREIRA BEBIDAS ME E OUTROS - Fls. 50 - Desentranhe-se o mandado para penhora do veículo indicado a fls. 44, bem
como oficie-se à 7ª CIRETRAN solicitando que seja feito o bloqueio de transferências de tal bem. Se for localizado e penhorado
o automóvel, e caso a executada se recuse a ficar como depositária, o veículo deverá ser removido e depositado em mãos de
preposto do exequente. __________. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
114.02.2011.001204-3/000000-000 - nº ordem 248/2011 - Execução de Alimentos - R. M. P. D. S. X D. J. P. D. S. - Fls. 16
- Sentença nº 793/2011 registrada em 07/06/2011 no livro nº 195 às Fls. 211: Diante do exposto, e ainda com fundamento no
artigo 267, I, do CPC, julgo extinto este processo. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à patrona do
autor, no valor de 70% da tabela do convênio Defensoria/OAB. A advogada será intimada pelo DJE para retirada da certidão.
Após , arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV GILBERTO BENTO VIEIRA OAB/SP 179072
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º