Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 978
1108
39. PROC: 100.09.614152. São Judas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ARLINDA PEREIRA RIBEIRO
E OUTRO X NET SÃO PAULO LTDA. Fls. 104/105: Manifeste-se a autora. Int. ADVS: ARNALDO PEREIRA SANTOS OAB:
172.301; ELISANGELA MARIA P. DOS SANTOS OAB: 187.132; EDUARDO DE CARVALHO SOARES COSTA OAB: 182.165;
ALEXANDRE FONSECA DE MELLO OAB: 222.219.
40. PROC: 100.08.914543. São Judas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. MARIO PEDRO HABEN X
BANCO NOSSA CAIXA S/A. Certifico e dou fé, tendo em vista que os autos retornaram do E. colégio Recursal, que lavrei a
presente a fim de intimar a parte vencedora para manifestar-se, no prazo de 05( cinco ) dias, em termos de prosseguimento do
feito, sob pena de arquivamento. Nada mais. ADVS: JORGE ZELENIAKAS OAB: 65.837; JORGE Z. JUNIOR OAB: 110.362; NEI
CALDERON OAB: 114.904; MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB: 113.887.
41. PROC: 100.08.922683. São Judas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. JOSÉ CARLOS LICASTRO
X BANCO ITAÚ AS. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar o BANCO
requerido, ao pagamento em favor da parte autora da quantia correspondente da diferença decorrente da não aplicação, em
relação a janeiro de 1989, do índice de inflação de 42,72%, sobre a caderneta conta: 01744-7. As diferenças mencionadas
devem ser corrigidas monetariamente desde quando deveriam ter sido creditados, pelos índices da Tabela Prática do TJSP, e
acrescidos, desde a mesma data, de juros remuneratórios, capitalizados mensalmente, de 0,5% ao mês até a efetiva quitação
da obrigação. Após a citação incidem, ainda, os juros da mora de 1% ao mês. Sem condenação em custas ou verbas de
sucumbência nesta Instância. O prazo de recurso é de 10 dias. O valor do preparo é de R$164,20 e porte de remessa e retorno
é de R$25,00, por volume de autos, (1 volume). P.R.I.C. ADVS: THELMA S. RAMOS OAB: 190.106. EDUARDO DALOMÃO OAB:
111.127; FERNANDO DA C. GPNÇALVES JR OAB: 358.85.
42. PROC: 100.08.922162. São Judas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DENIO DIOGENES PINHEIROS
X BANCO BRADESCO. Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. sem condenação em custas nesta instancia.
P.R.I.C.ADVS: RITA DE CASSIA S. N. MELLER OAB: 147.067.
43. PROC: 100.08.921513. São Judas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. NEREU RIBEIRO DE ALMEIDA
E OUTRO X BANCO BRADESCO. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Sem condenação em custas ou verbas
de sucumbência nesta Instância. Eventual recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado e
mediante o recolhimento das taxas recursais. O valor do preparo é de R$164,20, e porte de remessa e retorno é de R$25,00, por
volume de autos, (1 volume). PRIC. ADVS: ARIO LUIZ M. JUNIOR OAB: 195.414; CLEBER PINHEIRO OAB: 94.092.
44. PROC: 000.04.707893. São Judas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RICARDO DE ALMEIDA MORI X
EDENILSON BARBIERI FINOZZI ME E OUTRO. Tendo em vista a manifestação de fls 129/131, contata-se que este processo
alcançou sua finalidade. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do Artigo 794, Inciso I do CPC. Expeçase guia de levantamento do deposito judicial de fls 127 e fls 130/131 em favor do exeqüente, esta ultima, após da V da do
comprovante bancário. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Torno insubsistente eventual penhora, oficiandose, se necessário. Após, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. P.R.I. ADVS: MARCELO DE CARVALHO
OAB: 99.500; JOSE ANTONIO B. LIMA OAB: 103.745; MARCELO BENTO DE OLIVEIRA OAB : 159.137.
45. PROC: 100.09.613772. São Judas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RENATO FREITAS DA SILVA
LIMA X UNIVERSIDADE ANHAMBI MORUMBI. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação em verbas
de sucumbência nesta Instância. Após o trânsito em julga do, arquivem-se. Eventual recurso deve ser interposto em 10 dias, por
intermédio de advogado e mediante o recolhimento das taxas recursais.(Preparo: R$ 164,20 e porte de remessa e retorno: R$
25,00 por volume 1 volume).
P.R.I.C. ADVS: MARCELO APARECIDO B. SEBA OAB: 208.574-A; RAMEN MELO DE S.
BORGES OAB: 249.581.
46. PROC: 000.06.722272. São Judas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. JONAS DOS SANTOS X
CONSORCIO PLUS E OUTRO. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Sem condenação em verbas de
sucumbência nesta Instância. Eventual recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias a contar da intimação, por intermédio de
advogado e mediante o recolhimento das verbas recursais (preparo: R$175,50 e taxa de porte de remessa e retorno de autos:
R$25,00).
PRIC. ADVS: MANOEL OLIVEIRA LEITA OAB: 64.718.
47. PROC: 100.09.604024. São Judas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ARLINDO BARBIERI FILHO X
SONY ERICSSON MOBILE COMUNICATIONS DE BRASIL E OUTRO. Intime-se a ré VIVO s/a PARA RETIRAR em cartório o
aparelho celular aos autos ás fls 24, diante do pagamento da condenação prazo : 10(dez) dias. Após, arquivem-se com baixa
no distribuidor, pelo cumprimento pelo pagamento. Int. ADVS: ANA LUCIA B. BARBIERI OAB: 281.735; VENTURA ALONSO P.
OAB: 132.321; ELLEN CRISTINA G. PIRES OAB: 131.600; WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB: 129.693.
48. PROC: : 100.08.922693 SÃO Judas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ANNIBAL MONTEMURRO X
BANCO ITAÚ SA. Certifico e dou fé que o (s) recurso(s) interposto (s) por BANCO ITAU S A foi (foram ) recebido(s) em seu
efeito devolutivo. Fica(am) o(s) recorrido(s) intimado(s) para apresentar(em) contra razões em 10 (dez) dias.Não estando o
(s) recorrido(s) representado por advogado, fica(am) intimado(s) de que o resultado do recurso deverá estar disponivel junto
ao 1º Cólegio Recursal sito no Forum João mendes, 18º And, Sala 18012 Centro, cabendo à (o) interessado (s) comparecer
ao Cartorio do 1º colegio Recursal para ciência. O referido é verdade. ADVS: SANDRO PISSINI OAB: 198.040-A; DANIELA
MAGAGNATO PEIXOTO OAB: 235.508.
49. PROC: 016.10.622495. São Judas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AFFONSO MADDALONI X
BANCO BRADESCO S/A. Vistos. 1) quanto ao Plano Collo II (jan e fev/91), saliento que por decisão do STF, estão suspensas
as ações de conhecimento. Assim, arquivem-se aguardando manifestação do STF a respeito. 2) Desde já saliento que o cálculo
juntado relativo a fevereiro de 1991, mas o extrato juntado não aponta o saldo base que foi apontado em tal calculo. Assim, deve
a parte autora apresentar oportunamente os extratos de janeiro e março de 1991. Int. ADVS: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO
OAB: 91.916.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º