Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 982
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parágrafo, a sentença prolatada nestes autos não foi anulada pela decisão de fls. 53, mas teve, unicamente, seus efeitos
sobrestados. Na seqüência, o curador nomeado declinou do cargo, pugnando pela nomeação de um curador de confiança
do juízo (fls. 56). O documento de fls. 64 firmado por médica neurocirurgiã, noticia que a senhora Berta Righetto, irmã da
interditada e requerente de fls. 47/49, encontra-se em tratamento de quadro demencial progressivo há 3 anos - misto - sem
condições de cuidar e de responsabilidades legais. No mesmo sentido a declaração de fls. 5, que acompanhou o pedido inicial.
O cerne da discussão nestes autos diz respeito à falta de representante legal da interdita, senhora Giovanna Righeto, já que a
interdição foi decretada e nada há que macule aquela decisão, posto que constatada a incapacidade da interdita. Considerando
que o antigo curador (Wlademir Righetto) declinou do cargo (fls. 56), a matéria a ser apreciada diz respeito à substituição
daquele curador, pelo que, em conseqüência, nomeio curadora provisória da interdita sua sobrinha neta Juliana Sophia dos
Santos, qualificada às fls. 70, o que faço com fulcro no art. 1.775, § 3º do Código de Processo Civil, pelo prazo de cento e vinte
dias, considerando, ainda que esta era antiga procuradora da interdita (cf. fls. 71). Tome-se o compromisso e, na seqüência,
expeça certidão. Oficie-se ao Banco Bradesco como requerido pela representante do Ministério Público a fls. 138, itens 1 e 2.
Quanto à noticiada incapacidade de Berta Righetto, por primeiro, expeça-se mandado para que o oficial de justiça constate tal
incapacidade, de tudo lavrando auto circunstanciado, já que há documentos nestes autos que indicam a incapacidade, o que
impede, por conseguinte, sua nomeação como curadora de Giovanna Righetto. No que tange ao pedido de interdição de Berta
deve ele ser buscado pela via própria não podendo, neste feito, perquerir acerca de sua capacidade com eventual decretação de
interdição. A providência acima determinada (constatação) derivou da necessidade de se nomear curador definitivo à requerente
Giovanna. Ainda, do mesmo mandado deverá constar a providência requerida pela representante do Ministério Público (fls. 138,
item 4). Ciência ao representante do Ministério Público. - ADV GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS OAB/SP 130131 ADV MARY ADRIANA ROSSANE OAB/SP 138003
114.01.2009.025100-1/000000-000 - nº ordem 900/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CURATELA - J. S. D. S. X G.
R. - Fls. 304 - Publique a serventia a decisão de fls. 143/144. Sem prejuízo, manifestem-se os demais interessados sobre o
pedido e documentos juntados pela curadora provisória (fls. 178/299). - ADV GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS OAB/
SP 130131 - ADV MARY ADRIANA ROSSANE OAB/SP 138003
114.01.2009.026738-7/000000-000 - nº ordem 947/2009 - Interdição - KELLEN CRISTINA AFONSO DE SOUZA X LEANDRO
ALVES DE SOUZA - Retirar certidão averbada. - ADV RENATA CRISTIANE AFONSO LARA OAB/SP 140005
114.01.2009.039635-7/000000-000 - nº ordem 1420/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - A. C. G. D. P. F. X A. C.
B. D. F. - Fls. 99 - Comprove a autora, no prazo de dez dias, a distribuição da carta precatória expedida. Após, aguarde-se
o cumprimento por noventa dias. Em caso de inércia, intime-se por carta com aviso de recebimento para dar andamento ao
feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV PETER PANUTTO OAB/SP 159153 - ADV ADRIANA TERRA DE
OLIVEIRA ESPURIO OAB/SP 289243 - ADV ÍNDIO BRASIL LEITE OAB/DF 19624
114.01.2009.047475-8/000000-000 - nº ordem 1717/2009 - Revisional de Alimentos - R. M. D. A. E OUTROS X B. S. D. A.
- Fls. 163 - “Fls. 162: Defiro sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, nada sendo providenciado ou requerido, intime-se
a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para providenciar o andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção.” (prazo de trinta dias). - ADV FABIA CRISTINA DE ALMEIDA BIGARANI OAB/SP 179875 - ADV MARIO ANTONIO
ALVES OAB/SP 112465 - ADV CINTHIA DIAS ALVES OAB/SP 204900
114.01.2009.048160-2/000000-000 - nº ordem 1738/2009 - Revisional de Alimentos - N. J. S. X B. T. S. - Fls. 223 - Sobre
os documentos juntados pelas partes em memoriais, ciência à parte contrária, oportunizada manifestação no prazo comum de
cinco dias. Int. - ADV JAQUELINE CRISTINA MÜLLER ALAM OAB/SP 165174 - ADV MARIA CRISTINA JESUS DUARTE OAB/
SP 292821
114.01.2009.051542-7/000000-000 - nº ordem 1894/2009 - Execução de Alimentos - E. F. M. F. X L. G. M. F. - Fls. 298 Oficie-se á empregadora indicada (fls. 278), para desconto mensal dos alimentos em folha de pagamento, observando-se os
termos do acordo (fls. 10) e depósito na conta bancária indicada (fls. 295). Sem prejuízo, atenda o exequente em 10 dias o
requerido pelo Ministério Público a fls. 297 e verso. Int. - ADV LEONILDO GHIZZI JUNIOR OAB/SP 153045 - ADV LUCIANA
GONÇALVES DE FREITAS SANCHES CUNHA OAB/SP 140135 - ADV LEONILDO GHIZZI JUNIOR OAB/SP 153045
114.01.2009.055176-2/000000-000 - nº ordem 2045/2009 - Interdição - M. D. L. S. X A. E. S. D. C. - Fls. 61 - Sentença
nº 838/2011 registrada em 30/05/2011 no livro nº 87 às Fls. 61: Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
regulares efeitos, a desistência manifestada e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
o que faço com fundamento no disposto no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. C. - ADV LUCIANO SMANIO CHRIST DOS SANTOS OAB/SP 101354
114.01.2009.057630-5/000000-000 - nº ordem 2119/2009 - Execução de Alimentos - M. L. S. X A. P. S. - Fls. 107 - Dêse nova vista ao exeqüente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias sobre a impugnação do executado de fls. 92/98 e
documentos que a acompanham. Int. - ADV SIDNEY ARAUJO OAB/SP 178730 - ADV MAURA CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/SP
129347 - ADV MÁRCIA CRISTINA AMADEI ZAN OAB/SP 156793
114.01.2009.061788-3/000000-000 - nº ordem 2267/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. D. R. X R. R. - Autos
desarquivados. Os autos permanecerão em cartório por trinta dias; após, no silêncio, serão arquivados. - ADV LUZIA REGINA
AFONSO DA SILVA OAB/SP 239706
114.01.2009.063248-7/000000-000 - nº ordem 2317/2009 - Interdição - ANTONIO CORSI FILHO X LUCIMARA CORSI Retirar certidão de interdição averbada. - ADV ADHEMAR DELLA TORRE FILHO OAB/SP 58215
114.01.2009.063884-8/000000-000 - nº ordem 2356/2009 - Interdição - APARECIDA LAIR MARIN LACERDA E SILVA X
NAYARA MARIN LACERDA E SILVA - Fls. 42 - Tendo em vista a certidão de fls. 41vº, intime-se a profissional, por mandado, para
que no prazo de cinco dias atenda ao despacho de fls. 31. Int. - ADV HELISA APARECIDA PAVAN OAB/SP 159306
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º