Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 982
872
curador especial ao requerido: Cícero Felix dos Santos, citado por edital (fls. 11), o Dr. José Roberto de Sousa. Dê-se-lhe vista
dos autos para apresentação de defesa no prazo legal. Int - ADV MARCELO DE LIMA FREIRE OAB/SP 131472 - ADV JOSE
ROBERTO DE SOUSA OAB/SP 24665
311.01.2011.001074-2/000000">311.01.2011.001074-2/000000-000 - nº ordem 362/2011 - Recuperação Judicial - ALTA PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA E OUTROS - Insurgem-se as credoras CONTROL UNION WARRANTS LTDA e CZARNICOW GROUP LIMITED contra a
atitude da recuperanda de proceder ao corte da cana-de-açucar dada em garantia, sem a sua autorização (fls. 02/13 e 79/83).
Deu-se vista dos autos ao Administrador judicial que pugnou pelo indeferimento dos pedidos, sendo secundado por manifestação
do i. representante do Ministério Público (fls. 259/265 e 325/329). É o relatório. DECIDO. Trata-se de instrumento firmado entre
as partes, empenhando a devedora safras de cana-de-açucar até o ano de 2.014. Ocorre que a devedora Alta Paulista Industria
e Comércio Ltda e as demais empresas que compõe o mesmo Grupo ingressaram com pedido de Recuperação Judicial, sendo
deferido o pedido por este juízo. O direito real de garantia é o direito conferido a seu titular de obter o pagamento de uma
dívida através de um bem que foi dado em garantia justamente para a satisfação dessa dívida. É certo, porém, que o artigo 50,
parágrafo 1º da Lei de Recuperação Judicial, ressalta que a alienação do bem dado em garantia depende de autorização do
credor. Por outro lado, ressalte-se, como bem ponderou o Administrador Judicial e o Ministério Público, tratando-se de empresa
em recuperação judicial é relativo o rigor da garantia, a fim de que esta possa ter sucesso em sua recuperação econômicofinanceira. O Direito é sistema de normas que cujo conteúdo é aferido mediante diversos comandos. De um lado, temos o
rigor do Código Civil e legislação correlata, de outro a Lei de Recuperação Judicial, cuja finalidade maior é expressamente
consagrada em seu artigo 47 “A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômicofinanceira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos
credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”. Com isso,
não é demais frisar, que o bem dado em garantia recaiu sobre safra futura de cana de açúcar e é coisa fungível. Desse modo,
prorroga-se automaticamente para a colheita seguinte, resguardando os interesses das autoras, não havendo em que se falar
em prejuízos econômicos. No sentido de renovação da garantia, dispõe o artigo 1.443, do Código Civil que: “O penhor agrícola
recai sobre a colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser
insuficiente a quem deu em garantia”. Sendo assim, o dispositivo citado proporciona, sem que se dê fim à garantia do credor,
aumento nas chances de recuperação da empresa devedora. Ademais, em seis meses, a garantia que protege as credoras será
restaurada. Ante ao exposto, atento às manifestações do Administrador Judicial e Ministério Público e por considerar que a
atitude da recuperanda em nada prejudicou os interesses econômicos das credoras requerentes, INDEFIRO os pedidos de fls.
02/14, 79/83 e 300/304. Observada as formalidades legais, arquivem-se o incidente. Int. - ADV ADRIANO DE MARCOS LOPES
OAB/SP 245164 - ADV CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS OAB/PE 17380 - ADV RODRIGO CAHU BELTRÃO OAB/
PE 22913 - ADV BRUNA DE HOLANDA BRESANI OAB/PE 27704 - ADV MAURO CARAMICO OAB/SP 111110 - ADV MARCO
ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI OAB/SP 113573 - ADV JOSE LUIS DIAS DA SILVA OAB/SP 119848 - ADV JULIO
CESAR FIORINO VICENTE OAB/SP 132714 - ADV SERGIO ROBERTO SALVADOR OAB/SP 71932 - ADV ANTONIO CARLOS
DUVA OAB/SP 62690 - ADV JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA OAB/SP 91124 - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101
- ADV MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 188846 - ADV HEBERT LIMA ARAÚJO OAB/SP 185648 - ADV
FERNANDO DENIS MARTINS OAB/SP 182424 - ADV JOÃO VICENTE LEME DOS SANTOS OAB/SP 177184 - ADV MIKAEL
LEKICH MIGOTTO OAB/SP 175654 - ADV ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE OAB/SP 167121 - ADV REJANE CRISTINA
SALVADOR OAB/SP 165906 - ADV KEILA TERRELL FERREIRA OAB/SP 160662 - ADV ANALICE HEGG AMARAL LIMA OAB/
SP 163199 - ADV LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI OAB/SP 161645 - ADV ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA
OAB/SP 158693 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV RICARDO CHOLBI TEPEDINO OAB/SP 143227
- ADV NILTON ARMELIN OAB/SP 142600 - ADV WALDEMAR DECCACHE OAB/SP 140500 - ADV FABRÍCIO ROCHA DA
SILVA OAB/SP 206338 - ADV ELY DE OLIVEIRA FARIA OAB/SP 201008 - ADV ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO OAB/SP
200557 - ADV ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO OAB/SP 196655 - ADV ELVIS RODRIGUES AFONSO OAB/SP 222855
- ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/PR 7295 - ADV ARTHUR HENRIQUE TUZZOLO OAB/SP 234192 - ADV MARIANA
BOLLIGER MANIGLIA LAGAZZI OAB/SP 238176 - ADV LUCIANA SHINTATE GALINDO OAB/SP 234028 - ADV AMAURI CESAR
DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 236288 - ADV DANIELLE NUNES DE ROCCO ECHEVERRIA OAB/PR 33982 - ADV BRUNO
PEDREIRA POPPA OAB/SP 247327 - ADV GIULIANO PRETINI BELLINATTI OAB/SP 248497 - ADV MARCELO HENRIQUE
DE CARVALHO SILVESTRE OAB/SP 253366 - ADV JOÃO MARCELO MICHELLETTI TORRES OAB/SP 256963 - ADV MIRIAN
IZABEL CHAVES SILVA OAB/SP 264250 - ADV ANA CAROLINA FERRAZ DE LIMA OAB/SP 269340 - ADV JOSE CLAUDIO DE
LACERDA FILHO OAB/SP 276426 - ADV FERNANDA DE ANGELO LIMA OAB/SP 296152 - ADV JOSE EDUARDO TAVANTI
JUNIOR OAB/SP 299907
311.01.2011.001074-2/000000">311.01.2011.001074-2/000000-000 - nº ordem 362/2011 - Recuperação Judicial - ALTA PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA E OUTROS - Nos termos do artigo 53, parágrafo único, c.c. o artigo 55, ambos da Lei de Recuperação Judicial, publique-se
Edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação, sendo fixado o prazo de 30 (trinta) dias para
a manifestação de eventuais objeções. Cientifique-se o Ministério Público. Int. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS
CREDORES E INTERESSADOS, BEM COMO PARA O PÚBLICO EM GERAL, EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - processo nº. 311.01.2011.001074-2 (ordem nº. 362/2011) -, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, PARÁGRAFO ÚNICO
E ARTIGO 55 DA LEI Nº 11.101/05. O Doutor BRUNO MACHADO MIANO, MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Dracena - SP, acumulando a jurisdição desta comarca de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos os credores e interessados, bem como para o público em geral, que por este Juízo e respectivo Cartório,
tramita a Ação de Recuperação Judicial, em que figuram como requerentes ALTA PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
ALTA PAULISTA AGROCOMERCIAL LTDA e JUNQUEIRÓPOLIS AGROCOMERCIAL LTDA, pessoas jurídicas de direito privado,
neste ato representados pelos Advogados, Drs. CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS, OAB/PE 17.380 e ADRIANO
DE MARCOS LOPES, OAB/SP nº 245.164, pelo presente edital expedido nos termos do artigo 55, Parágrafo Único e artigo
58, “caput” da Lei nº 11.101/05, comunica aos credores, que seu Plano de Recuperação já foi apresentado em Juízo, razão
pela qual todos os credores e interessados disporão, nos termos da lei, de 30 (trinta) dias a contar desta publicação para
apresentar suas IMPUGNAÇÕES, advertindo-se, entretanto, que a interposição intempestiva de objeção ou sua inexistência
serão interpretadas, por disposição legal, como concordância tácita, viabilizando-se, nesta última hipótese, a homologação do
Plano por parte do Juízo da Recuperação, independente da realização de Assembléia de Credores. Ao contrário a impugnação
tempestiva, formal e remetida ao Juízo viabilizará a Convocação da Assembléia Geral de Credores com a finalidade de discutir
seu teor, bem como a viabilidade do Plano de Recuperação apresentado. O teor do Plano de Recuperação poderá ser consultado
diretamente no Cartório correspondente ou no endereço eletrônico do escritório do Administrador Judicial, Ely de Oliveira Faria,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º