Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 982
958
319.01.2007.000716-2/000001-000 - nº ordem 187/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença BORRACHARIA DO JOAQUIM COMERCIO DE PNEUS LTDA X DSP TRANSPORTES E PRODUÇÃO AGRÍCOLA LTDA - Fls.
85 - Vistos. Fls. 80-83. Nos autos da ação monitória, convertida em execução, a oficiala de justiça certificou a impossibilidade
de efetuar a penhora por inexistência de bens. Sendo assim, possível é permitir que a penhora recaia sobre bens dos sócios
indicados pois está evidenciado a má utilização da sociedade, o que gera prejuízo aos credores. Assim, possível acolher o pedido
de desconsideração, cabendo aos sócios, em eventuais embargos, fazer a prova contrária. Expeça-se mandado para penhora
dos bens particulares dos sócios. Int. - ADV ANTONIO JOSE CONTENTE OAB/SP 100182 - ADV RODRIGO CACIOLARI OAB/
SP 202744
319.01.2007.003729-0/000001-000 - nº ordem 817/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença AUTO PEÇAS ROLAMAR LTDA X TRANSPORTADORA IRMÃOS ZECHEL LTDA - Fls. 129 - VISTOS. Trata-se de pedido de
RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA nestes autos em fase de cumprimento proposto por AUTO PEÇAS
ROLAMAR LTDA em relação TRANSPORTADORA IRMÃOS ZECHEL LTDA. Alega em síntese que a CARRETA, marca NOMA
- GRANELEIRA, MODELO SR ano de fabricação/modelo 2005/2005, chassi 9EP07102051002004, placa n. BXI-4233, cor
vermelha, foi reintegrada à sua posse por decisão proferida nos autos do processo n.581.01.2008.003650-5 - Comarca de
São José do Rio Preto (cópia anexa), que está bloqueada nestes autos para a garantia da execução, requerendo assim o seu
imediato desbloqueio. Em cognição sumária, não há óbice legal para o deferimento porque existem outros bens bloqueados
(fls. 91) e os documentos demonstram a boa-fé do peticionante. Posto isso, DEFIRO o pedido para determinar o IMEDIATO
desbloqueio do veículo BXI-4233, chassi 9EP07102051002004, em nome de TRANSPORTADORA IRMAÕS ZECHEL. Digam
as partes. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ANTONIO
JOSE CONTENTE OAB/SP 100182 - ADV FLAVIO LOPES FERRAZ OAB/SP 148100
319.01.2007.008196-6/000000-000 - nº ordem 1677/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COMAI LENÇOENSE
COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP X MAURO CORREA CHAGAS E OUTROS - Autor, retirar guia de
levantamento. - ADV CLARISSA CESQUINI BOSO GIROLDO OAB/SP 155500 - ADV ALESSANDRO GRANDI GIROLDO OAB/
SP 152459 - ADV CLARISSA CESQUINI BOSO GIROLDO OAB/SP 155500 - ADV ALESSANDRO GRANDI GIROLDO OAB/SP
152459
319.01.2007.008196-6/000000-000 - nº ordem 1677/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COMAI LENÇOENSE
COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP X MAURO CORREA CHAGAS E OUTROS - Fls. 101 - Vistos. Fls.
99/100. Defiro, providenciando-se o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 1864/2001, conforme valores previstos
no Comunicado 170/11 (R$ 10,00, por CPF/CNPJ e por consulta, guia FEDTJ, código 434-1 - “Impressão de Informações do
Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”). Após, proceda a consulta “on line” de veículos pelo sistema RENAJUD. Proceda a
transferência para conta judicial, expedindo-se guia de levantamento. Int. - ADV CLARISSA CESQUINI BOSO GIROLDO OAB/
SP 155500 - ADV ALESSANDRO GRANDI GIROLDO OAB/SP 152459 - ADV CLARISSA CESQUINI BOSO GIROLDO OAB/SP
155500 - ADV ALESSANDRO GRANDI GIROLDO OAB/SP 152459
319.01.2008.001053-9/000000-000 - nº ordem 227/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. J. L. C. X M. L. C. - Fls.
47. Manifeste-se a autora. Certidão do Cartório informando que deixou de expedir ofício à empregadora, por não constar o
número da conta atualizado e a agência. - ADV JANAINA AMÁLIA JUSTO SANTOS OAB/SP 160445
319.01.2008.001053-9/000000-000 - nº ordem 227/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. J. L. C. X M. L. C. - Fls.
47 - Vistos. Fls. 46. Oficie-se como requerido. Após, se nada for requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV JANAINA
AMÁLIA JUSTO SANTOS OAB/SP 160445
319.01.2009.003010-5/000000-000 - nº ordem 704/2009 - Declaratória (em geral) - VALTENICE SIMÃO SOUZA X FABIO
JOSÉ TREVELINO - Fls. 100 - Vistos. Converto o julgamento em diligência. O pedido inicial foi cumulado com indenização por
danos morais, em razão da indicação dos títulos ao Cartório de Protestos. Portanto, oficiem-se os Cartórios de Protesto de
Títulos de Lençóis Paulista (Primeiro e Segundo Tabelionato), para que informem sobre a eventual existência de outros títulos
protestados em nome do autor, nos últimos cinco anos, com a indicação da data da inclusão e exclusão e o nome do requerente.
Após a apresentação dos ofícios, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 5 dias e tornem os autos conclusos para
sentença. Int.. - ADV CARLOS ROBERTO PAULINO OAB/SP 76985 - ADV MARIA CAROLINA BUENO OAB/SP 202460
319.01.2009.004676-8/000001-000 - nº ordem 1071/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Execução de
Honorários Advocatícios - HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA X VALDEMIR DONIZETE VIEIRA - Autor, recolher diligência
para cumprimento do mandado. - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569
319.01.2009.004676-8/000001-000 - nº ordem 1071/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Execução de
Honorários Advocatícios - HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA X VALDEMIR DONIZETE VIEIRA - Fls. 52 - Vistos. Fls. 51.
Expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569
319.01.2009.004944-3/000000-000 - nº ordem 1127/2009 - Indenização (Ordinária) - GEISE CRISTINA DOS SANTOS JUSTO
X FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 76. Manifeste-se o autor. Certidão do oficial de justiça informando que
deixou de intimar Geise da data da audiência, pois a mesma não reside mais no endereço fornecido. - ADV MIRNA ADRIANA
JUSTO OAB/SP 115678 - ADV HENRIQUE DE ARRUDA NEVES OAB/SP 151290
319.01.2009.004944-3/000000-000 - nº ordem 1127/2009 - Indenização (Ordinária) - GEISE CRISTINA DOS SANTOS
JUSTO X FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 78. Manifeste-se a autora. Certidão do oficial de justiça
informando que deixou de intimar a testemunha Renata, pois a mesma mudou-se para Santa Catarina. - ADV MIRNA ADRIANA
JUSTO OAB/SP 115678 - ADV HENRIQUE DE ARRUDA NEVES OAB/SP 151290
319.01.2010.000365-2/000000-000 - nº ordem 97/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ANDRE LUIZ VALVASSORI
DA SILVA X SEVERINO GARCIA SILVA - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CONCLUSÃO Aos 15-06-2011, faço estes autos
conclusos a Exma. Dra Ana Lúcia Graça Lima Aiello, MM. Juíza de Direito da Comarca de Lençóis Paulista. Eu,_________, escr.,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º