Disponibilização: Terça-feira, 5 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 987
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arquivo (artigo 475-J, parágrafo 5o). Int.. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
071.01.2010.046858-6/000000-000 - nº ordem 1899/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDIR SANCHES X
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU/SP - Fls. 104 - Sentença nº 774/2011 registrada em 13/06/2011 no livro nº
110 às Fls. 145: POSTO ISSO, com fundamento no art. 284, § único do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o
processo, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado e procedidas
as anotações necessárias, arquivem-se. P. R. I. C.. (Valor do preparo R$ 1000,00 e valor do porte de remessa R$ 25,00) - ADV
JAIR FERREIRA GONCALVES OAB/SP 74834
071.01.2010.048029-2/000000-000 - nº ordem 1939/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISRAEL DA COSTA ANTERO
X BRADESCO S.A. - Fls. 35 - A vista da certidão de fls.55, informe a parte autora os efeitos em que foi recebido o Agravo de
Instrumento. Int. - ADV RODRIGO TAMBARA MARQUES OAB/SP 297440 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
071.01.2010.048285-2/000000-000 - nº ordem 1950/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANIF - BANCO
INTERNACIONAL DO FUNCHAL - BRASIL - S.A. X CARLOS DA SILVA SANTOS - Fls. 40 - Requeira o credor, querendo, o
cumprimento do julgado, nos termos da Lei 11.233 de 22/12/2005, de logo apresentando, se o caso, a memória discriminada
e atualizada do cálculo (CPC, art. 475-B, caput). Nada sendo requerido, em seis meses, aguarde-se eventual provocação em
arquivo (artigo 475-J, parágrafo 5o). Int.. - ADV EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456
071.01.2011.000082-4/000000-000 - nº ordem 9/2011 - Medida Cautelar (em geral) - FABIO LUIZ FRANCISCO ANTONIO X
BANCO BV FINANCEIRA S.A. - Fls. 30 - Fls.29; Oficie-se comunicando o falto a OAB local para as providências administrativas
que reputar cabíveis. Após, voltem-me os autos conclusos para exame e decisão. Dilig. - ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/
SP 253386 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV LUCIANA SALGADO PAULINO DA COSTA
KAWAGOE OAB/SP 163050
071.01.2011.001529-0/000000-000 - nº ordem 71/2011 - Medida Cautelar (em geral) - RENATO ALEX DA SILVA X BRADESCO
S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO - Fls. 59 - Recebo a apelação de fls.50/54, em seu efeito devolutivo. À
resposta. Após, observadas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras), com nossas homenagens. Int. - ADV DANILO ROBERTO FLORIANO OAB/SP
253235 - ADV RONALDO DE ROSSI FERNANDES OAB/SP 277348 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504
071.01.2011.002980-0/000000-000 - nº ordem 139/2011 - Medida Cautelar (em geral) - JOÃO ANTONIO PIZENTE X BANCO
PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 49/53 - Sentença nº 770/2011 registrada em 13/06/2011 no livro nº 110
às Fls. 130/134: Ante o exposto e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Cautelar de Exibição
para determinar ao banco réu que apresente a documentação reclamada na inicial, no prazo de 20 dias, sob a sanção legal.
Cumprida a ordem, assino o prazo de 10 dias para que a autora promova a extração das cópias necessárias, que poderão ser
autenticadas às suas expensas. Por força do princípio da sucumbência, responderá o réu pelas custas e despesas processuais
e por verba honorária, arbitrada, por equidade, em 10% do valor atribuído à causa, corrigido (CPC, art. 20, § 4º). P. R. I. C.
(Valor do preparo R$ 100,00 e valor do porte de remessa R$ 25,00). - ADV NERCI LUCON BELLISSI OAB/SP 262432 - ADV
DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
071.01.2011.003173-4/000000-000 - nº ordem 159/2011 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X TKW
CONFECÇÕES LTDA ME - Manifeste-se o autor quanto o teor da certidão de fls. 69 (Certifico e dou fé que os autos estão
paralisados por prazo superior a 30 dias). - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV VICTOR DE BARROS
RODRIGUES OAB/SP 153794
071.01.2011.009207-7/000000-000 - nº ordem 369/2011 - Medida Cautelar (em geral) - SANDRA APARECIDA ALVES DOS
SANTOS X BV - BANCO VOTORANTIM S/A - Sentença nº 781/2011 registrada em 14/06/2011 no livro nº 110 às Fls. 161: Fls.24.
POSTO ISSO, com fundamento no art. 284, § único do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo. Após o
trânsito em julgado e procedidas as anotações necessárias, arquivem-se. P. R. I. C.. (Valor do preparo R$ 87,25 e valor do porte
de remessa R$ 25,00). - ADV LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA OAB/SP 155666
071.01.2011.009536-9/000000-000 - nº ordem 395/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - MARISA PEREIRA LAURIS
X ANA CAROLINA SILVA AUGUSTO E OUTROS - Fls. 27 - Sentença nº 792/2011 registrada em 15/06/2011 no livro nº 110 às
Fls. 208: Proc. 395/11 V. Homologo o pedido de desistência da ação em relação a co-requerida ANA CAROLINA, sem exame
de seu mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Transitando esta em julgado, proceda-se as devidas anotações. Intime-se o
requerido desta decisão e aguarde-se o decurso do prazo para contestação. P.R.I.C. - ADV MAURO MAGNO NHOLA OAB/SP
84008
071.01.2011.010511-5/000000-000 - nº ordem 429/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - SIMONE SCRIPTOR E OUTROS
X SANDRO RODRIGO DE OLIVEIRA E OUTROS - Manifeste-se o autor quanto ao teor da certidão de fls. 34, segunda parte
(Certifico mais, que deixei de expedir carta de notificação para a fiadora, visto que não recolhido o valor correspondente à taxa
de postagem (15,50) e não fornecida uma cópia do aditamento de fls. 27/30), bem como sobre o mandado negativo juntado aos
autos. - ADV RICARDO SANCHES OAB/SP 76299
071.01.2011.011832-4/000000-000 - nº ordem 495/2011 - Medida Cautelar (em geral) - BATISTA NUNES PEREIRA X BV
FINANCEIRA S.A. - Fls. 34/6 - Sentença nº 769/2011 registrada em 13/06/2011 no livro nº 110 às Fls. 127/129: Ante o exposto
e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Cautelar de Exibição para dar acesso à requerente aos
documentos que instruíram os autos. Assino o prazo de 10 dias para a autora promover a extração das cópias necessárias, que
poderão ser autenticadas. Cuidando-se de processo necessário em que não houve resistência, sem imposição de verbas de
sucumbência. Custas remanescentes, se houver, pela parte promovente, das quais fica isenta nos termos da Lei 1060/50. P. R.
I. C. (Valor do preparo R$ 100,00 e valor do porte de remessa R$ 25,00) - ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º