Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 992
1796
nulidade ou falsidade. Nomeio testamenteiros AIRTON FORATO ALONSO e ARLETE FORATO ALONSO, qualificados às fls.
13, que prestarão compromisso no prazo legal de cinco dias, após o registro do testamento. Cumpra-se o art. 1.126, § único,
e art. 1.127, § único, ambos do Código de Processo Civil. P.R.I. C.” (proferida pelo Excelentíssimo Senhor Doutor RUBENS
PETERSEN NETO, MMº Juiz de Direito Titular da Primeira Vara da Comarca de Cerqueira César, Estado de São Paulo, aos 29
de junho de 2011) - ADV IVANI CARDONE OAB/SP 80911 - ADV MARCOS JOSÉ ALONSO OAB/SP 296496
136.01.2011.002543-7/000000-000 - nº ordem 964/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. A. P. R. X L. G. R. - V.
Defiro a gratuidade judiciária ao autor. Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de
conciliação para o dia 19 de setembro de 2011, às 14:00 horas. Intime-se o autor, pessoalmente, bem como cite-se e intimese o requerido, com as advertências legais, o qual deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado. Consigne-se
no mandado que os trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores, mediante a supervisão do Juiz de Direito.
Consigne-se, ainda, no mandado que, caso não haja composição entre as partes, será designada audiência de instrução e
julgamento, ocasião em que deverá ser apresentada a contestação. Conste, finalmente, que a ausência do autor à audiência
acima designada, acarretará o arquivamento do processo, conforme previsto no artigo 7o, da Lei nº 5.478/68. Fixo os alimentos
provisórios em um terço (1/3) do salário mínimo vigente no País, uma vez que não há nos autos prova da situação econômica do
requerido, devidos à partir da citação. Int.. - ADV JOÃO PEDRO FRANCO RIBEIRO OAB/SP 273573
136.01.2011.002557-1/000000-000 - nº ordem 972/2011 - Revisional de Alimentos - N. C. P. A. X P. R. A. - Vistos. Nos
termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 19/09/2011, às
15,00 horas, cujos trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores, mediante a supervisão do Juiz de Direito, nos
moldes da Portaria 01/2007 deste Juízo. Intime-se os autores pessoalmente, bem como cite-se e intime-se o requerido, com
as advertências legais, o qual deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado (a). Consigne-se no expediente que,
caso não haja composição entre as partes, será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que deverá ser
apresentada contestação. Conste, finalmente, que a ausência da autora à audiência acima designada acarretará o arquivamento
do processo, e a do requerido importará na aplicação das penas da revelia e confissão, conforme previsto no artigo 7º da Lei n.
5.478/68. Int. - ADV VANESSA LUCIANE MITSUE ETO OAB/SP 291893
136.01.2011.002560-6/000000-000 - nº ordem 974/2011 - Divórcio (ordinário) - R. A. B. D. M. X C. P. D. M. F. - V. Recebo
a inicial. Defiro a gratuidade judiciária à autora. Ante a manifestação Ministerial de fls.22, retire-se a tarja verde dos autos.
Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o próximo dia 19 de
setembro de 2011, às 16 horas. Intime-se a autora, pessoalmente, cientificando-se a patrona e procuradora. Consigne-se no
mandado que os trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores e mediante a supervisão do Juiz de Direito. Cite-se
o requerido com as advertências legais, cientificando-o de que o prazo para o oferecimento de eventual contestação começará a
fluir da data da audiência supra, caso não haja acordo. Int.. - ADV CRISTIANE APARECIDA FERREIRA OAB/SP 273493
136.01.2011.002580-3/000000-000 - nº ordem 978/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. L. D. X B. G. S. - Vistos.
Adite-se a inicial a fim de pormenorizar os gastos que está tendo e terá com a gravidez, esclarecendo se o parto será realizado
pelo SUS, plano de saúde ou por clínica particular. Intime-se. - ADV CARLOS WAGNER BENINI JÚNIOR OAB/SP 222820
136.01.2011.002585-7/000000-000 - nº ordem 982/2011 - Execução de Alimentos - A. N. A. R. X A. A. R. - Vistos. Intimese o executado para, no prazo de quinze dias, pagar a importância descrita na inicial, sob pena de aplicação da multa de dez
por cento (10%) sobre o valor devido, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV ADRIANO
BONAMETTI OAB/SP 139271
136.01.2011.002597-6/000000-000 - nº ordem 994/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Depreque-se a citação da autarquia
previdenciária. Intime-se. - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002620-6/000000-000 - nº ordem 998/2011 - Outros Feitos Não Especificados - MODIFICAÇÃO DE CURATELA
- SANDRA REGINA DE PAULA X NARCISO DE PAULA - Vistos. Em dez dias, atenda a autora o pugnado pelo Ministério Público,
juntando aos autos as certidões de nascimento e de inscrição da interdição de Ana Aparecida. Após, retornem ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV EDUVAL SERAFIM DE MELLO OAB/SP 236677
136.01.2011.002667-0/000000-000 - nº ordem 1000/2011 - Guarda de Menor - G. M. M. X D. M. P. D. R. - Vistos. Expeçase mandado a fim de constatar se os menores encontram-se sob a guarda do autor. Intime-se. - ADV LUCIANA MARIA FABRI
SANDOVAL VIEIRA OAB/SP 126587
136.01.2011.002668-2/000000-000 - nº ordem 1001/2011 - Guarda de Menor - B. T. B. X T. T. D. O. - Fls. 16 - Vistos. Realizese, com urgência, estudo social nos núcleos familiares das partes, Sem prejuízo, cite-se. Intime-se. - ADV LUCIANA MARIA
FABRI SANDOVAL VIEIRA OAB/SP 126587
136.01.2011.002656-3/000000-000 - nº ordem 1016/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. M. P. X I. P. - Fls. 12 “Vistos. Defiro a justiça gratuita. Ouça-se o Ministério Público.” - ADV ANDRE LUIS MATTOS SILVA OAB/SP 242739
136.01.2011.002829-0/000000-000 - nº ordem 1074/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- C.F.I. X ANTONIO PIRES DA SILVA JUNIOR - Vistos. Em dez dias, adite-se a inicial, a fim de retificar o valor dado à causa,
que deverá corresponder ao valor do bem objeto da ação, complementando-se a taxa judiciária, se o caso. Intime-se. - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
Centimetragem justiça
Criminal
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