Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 992
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citação da requerida junto ao endereço fornecido pelo sistema Bacen-Jud ou seja: Bauru Shopping Center 15 nº.55. Dilig. e
Int.. (Providencie o autor o recolhimento do valor correspondente à R$ 15,50 para expedição de carta de citação ao endereço
indicado). - ADV NELLY REGINA DE MATTOS OAB/SP 37495 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER OAB/SP
193557
071.01.2010.034749-3/000000-000 - nº ordem 1409/2010 - Indenização (Ordinária) - LUZIA BASSO COPI E OUTROS
X SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS - Manifeste-se o autor, em réplica, sobre a contestação juntada aos autos. ADV LOURIVAL ARTUR MORI OAB/SP 106527 - ADV ANTONIO BENTO JUNIOR OAB/SP 63619 - ADV ROSANGELA DIAS
GUERREIR0 OAB/RJ 48812 - ADV JACQUES NUNES ATTIÉ OAB/RJ 72403
071.01.2010.040358-0/000000-000 - nº ordem 1619/2010 - Acidente do Trabalho - REINALDO ALONSO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 272/6 - Sentença nº 836/2011 registrada em 22/06/2011 no livro nº 111 às
Fls. 35/39: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para conceder ao autor o
benefício de auxílio doença acidentário, nos termos do que dispões os artigos 19, 20, 61 e 118 da Lei 8.213/91, a contar da sua
indevida revogação pelo INSS. Os atrasados, decorrentes da revogação indevida do benefício até o efetivo restabelecimento
por força das decisões liminares, deverão ser pagos de uma só vez, corrigidos monetariamente desde o vencimento de cada
parcela, fluindo juros de mora de 12% ao ano (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), de forma decrescente, a partir da citação.
Por força do princípio da sucumbência, condeno a parte ré nas despesas do processo, notadamente na honorária pericial, mas
não por outras, dada a isenção legal, bem como em honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) das parcelas
vencidas, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. P. R. I. C. (Valor do preparo de R$ 99,60 e do porte de remessa R$ 50,00) - ADV
CAROLINA OLIVA OAB/SP 242191 - ADV RODRIGO UYHEARA OAB/SP 197935
071.01.2010.043055-5/000000-000 - nº ordem 1749/2010 - Declaratória (em geral) - CONSTRUTORA LR LTDA X JAKEF
ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - Fls. 812 - Documentos novos, ciência ao requerido. Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes em cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese
positiva, de maneira justificada. Em idêntica oportunidade, informem se há interesse na realização da audiência preliminar de
que trata o art. 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV REINALDO ANTONIO
ALEIXO OAB/SP 82662 - ADV PRICILA BUENO ALEIXO GEBARA OAB/SP 295942
071.01.2010.046322-6/000000-000 - nº ordem 1879/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARA JUDICIAL WALDEMAR SARTORI - Fls. 26 - Arquivem-se os autos feitas as anotações precisas e necessárias. Int. - ADV CLOVIS LUIS
MONTANHER OAB/SP 83064 - ADV LUIS FERNANDO ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS OAB/SP 248216
071.01.2010.047725-8/000000-000 - nº ordem 1922/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIO CRESCENCIO
DE FARIAS X FINASA S/A - Fls. 68 - Recebo a apelação de fls.57/669, em seu efeito devolutivo e suspensivo. À resposta.
Após, observadas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção
de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras), com nossas homenagens. Int.. Bauru, data supra. - ADV EDWIN LUIZ DOS SANTOS
ANDRADE OAB/SP 268608 - ADV CELSO MARCON OAB/SP 260289
071.01.2010.048913-3/000000-000 - nº ordem 1971/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ISAURA DA SILVA MARQUES X
BANCO ITAU S/A - Fls. 46/50 - Sentença nº 809/2011 registrada em 16/06/2011 no livro nº 110 às Fls. 246/250: Ante o exposto
e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Cautelar de Exibição para dar acesso à requerente aos
documentos que instruíram os autos. Assino o prazo de 10 dias para a autora promover a extração das cópias necessárias,
que poderão ser autenticadas. Cuidando-se de processo necessário em que não houve resistência efetiva, com a exibição
pretendida, sem imposição de verbas de sucumbência, nos termos da fundamentação. Custas remanescentes, se houver, pela
parte promovente observado o benefício da assistência judiciária de que goza. P. R. I. C. (Valor do preparo é de R$ 100,00 e o
valor porte de remessa R$ 25,00). - ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
071.01.2010.046878-3/000000-000 - nº ordem 2049/2010 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X ANDREIA
TEIXEIRA - Fls. 47 - À vista do disposto comunicado 170/11 do CSM,, deverá a parte autora comprovar o recolhimento de
despesas para obtenção de informações junto ao referido órgão. Assim, regularizados, diligencie a serventia. Int.. (Necessário
o recolhimento das custas no valor de R$ 10,00, pela guia FED-TJ, no Código 434-1, nos termos do comunicado CSM 97/10 e
Provimento CSM 1864/11.) - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR
RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
071.01.2011.000081-1/000000-000 - nº ordem 7/2011 - Medida Cautelar (em geral) - SERGIO DE SOUZA X BANCO FINASA
BMC S.A. - Manifeste-se o autor, em réplica, quanto ao teor da contestação juntada aos autos. - ADV MARIO RICARDO MORETI
OAB/SP 253386 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
071.01.2011.002038-3/000000-000 - nº ordem 99/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - RONALDO MATHIAS DE
OLIVEIRA X KATIA REGINA ALVES DA SILVA E OUTROS - Fls. 36 - Sentença nº 843/2011 registrada em 27/06/2011 no
livro nº 111 às Fls. 69: Autos nº 099/11: V.. Diante da informação de que houve o pagamento do débito, o que pressupõe o
reconhecimento da procedência da pretensão, com fundamento no artigo 269, II do C.P.Civil, JULGOP EXTINTO o processo
com resolução de mérito. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as comunicações e cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV
MAURO MAGNO NHOLA OAB/SP 84008 - ADV MARCUS VINICIUS PEIXOTO NHOLA OAB/SP 243979
071.01.2011.002468-2/000000-000 - nº ordem 119/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSANA FERREIRA SANTANA
X BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Manifeste-se o autor quanto ao teor da certidão de fls. 47, verso (Certifico
e dou fé que o prazo para o requerido contestar já transcorreu, mas até esta data não chegou qualquer petição nesse sentido.)
- ADV MARLOS CERVANTES CHACAO OAB/SP 133435
071.01.2011.008529-8/000000-000 - nº ordem 339/2011 - Consignatória (em geral) - THIAGO DE MIRANDA VIANNA X
BANCO FINASA S.A. - Fls. 96 - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes em cinco (05)
dias, as provas que pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. Em idêntica oportunidade,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º