Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 997
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evitar o cancelamento da distribuição. Comunique-se e tornem os autos conclusos. São Paulo, 12 de julho de 2.011. SILVEIRA
PAULILO - Desembargador do
Tribunal de Justiçana falta momentânea de jurisdição do MM. Relator sorteado. - Magistrado(a) - Advs: VANESSA DA
SILVA HILARIO (OAB: 244370/SP) - MAURÍCIO ALCANTARA DA SILVA (OAB: 307507/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo
do Colégio - Sala 107
Nº 0142744-38.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Cilene Aparecida Oliveira Barreto - Agravado:
BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Em
sede de ação revisional contratual, cumulada com declaratória de nulidade de cláusulas contratuais e repetição do indébito,
formulado pedido de antecipação de tutela para que seja autorizado o depósito judicial das parcelas contratuais pelo valor
incontroverso; a manutenção na posse do bem; a exibição do contrato por elas avençado e para que a instituição financeira
exclua ou abstenha-se de incluir o nome da agravante em órgãos de proteção ao crédito. Não há como essa pretensão ser
acolhida. O que se almeja é a obtenção de prestação jurisdicional para impedir a instituição financeira de exercer direito
legítimo, amparado em pacto firmado pelas partes, sem que demonstrada violação aos termos da contratação. O pedido de
tutela antecipada foi, por isso, denegado, com fundamentação satisfatória que ali se encontra e as razões de recurso, pelo
menos nesta sede incial, de concessão de feito suspensivo, não se mostram hábeis e tampouco consistentes para que se altere
o quanto decidido em primeiro grau. Ao Exmo. Sr. Desembargador sorteado, caberá, no entanto, oportunamente deliberar sobre
a aconveniência ou não da manutenção desta decisão. Int. São Paulo, 13/07/2011. (a) MAURÍCIO FERREIRA LEITE - Des. da
21ª Câmara de Direito Privado, no impedimento ocasional do Exmo. Sr. Desembargador sorteado. - Magistrado(a) Maurício
Ferreira Leite - Advs: ADRIANA ARABONI AZZI ARAUJO (OAB: 187008/SP) - OLIVIA ROCHA VILELA (OAB: 280070/SP) - Sem
Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0144951-10.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Olga Simões - Agravado: Associação do
Sanatório Sirio- Hospital do Coração - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de
desbloqueio de valores penhorados pelo sistema Bacen-Jud. Pelo exame dos autos, não se vislumbram presentes, de plano, os
elementos necessários para concessão da liminar, merecendo a questão melhor análise pela Turma julgadora. Encaminhem-se
os autos à mesa para julgamento. Intimem-se. São Paulo, 13/07/2011. - Magistrado(a) Maurício Ferreira Leite - Advs: OSVALDO
TAMIZARI (OAB: 35014/SP) - FABIO KADI (OAB: 107953/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0145601-57.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fw Distribuidora Ltda - Agravado: DorigãoRepresentações S/c Ltda - Ausentes os pressupostos de admissibilidade da tutela recursal, indefiro o pedido de suspensividade.
Não se vislumbra, pelo exame dos autos, a grave lesão autorizadora da concessão do efeito suspensivo, até que a matéria seja
analisada pela Turma julgadora. Encaminhem-se, pois, os autos à mesa para julgamento. Intimem-se. São Paulo, 13/07/2011. Magistrado(a) Maurício Ferreira Leite - Advs: Dagoberto Silverio da Silva (OAB: 83631/SP) - Rodrigo de Abreu Gonzales (OAB:
186288/SP) - JOÃO FERNANDES CASTRO (OAB: 262396/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0146028-54.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Presidente Epitácio - Agravante: Aristides de Figueiredo Filho
(Justiça Gratuita) - Agravado: Panamericano Arrendamento Mercantil S/A - 1. Recebo o recurso, eis que presentes seus
pressupostos de admissibilidade. 2. Indefiro o efeito suspensivo, porquanto o “fumus boni iuris” está do lado da r. decisão
recorrida, que adoto como razão de decidir. No mais, inexiste “periculum in mora” porque o julgamento deste recurso, por
excelência, tem tramitação rápida. É o que se decide em foro de tutela de urgência. O Colegiado, evidentemente, dará a palavra
final, que poderá ser diversa. 3. Com o voto nº 28892, à Mesa. Intimem-se. São Paulo, 14/07/2011. - Magistrado(a) Silveira
Paulilo - Advs: CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB: 133450/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0146405-25.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Indalight Industria da Tecnologia de
Sistemas Eletricos Ltda e outro - Agravado: Banco Santander S/A - Indefiro o pedido de concessão de efeito ativo ao presente
agravo, porque não se mostram presentes elementos de verossimilhança que levem à cognição contrária àquela adotada pelo
ilustre julgador de primeiro grau. Ademais, a celeridade do processamento deste recurso, particularmente no caso, quando
ainda não formada a relação processual, permitirá que, desde logo, a turma julgadora examine a questão. Encaminhem-se, pois,
os autos à mesa para julgamento. Intimem-se. São Paulo, 13/07/2011. - Magistrado(a) Maurício Ferreira Leite - Advs: NOEMIA
APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB: 104016/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0146928-37.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Associação de Ensino de Ribeirão Preto
(aerp) - Agravado: Fernanda Ferreira Sambrano - 1. Recebo o recurso eis que presentes seus pressupostos de admissibilidade.
2. Indefiro a assistência judiciária. O fato de a autora ser associação sem fins lucrativos não impõe, por si só, o benefício, que há
de ser concedido a quem não tenha dinheiro para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, Ora, uma
associação de ensino que obviamente vive da contribuição de seus sócios mantedores e mensalidades, não é juridicamente
pobre. 3. Com o voto nº 28894, à Mesa. Intime-se. São Paulo, 14/07/2011. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: JEAN CARLOS
ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB: 232992/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0148325-34.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Patricia da Cunha de Sena (Assistência
Judiciária) - Agravado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - 1. Recebo o recurso eis que presentes seus
pressupostos de admissibilidade. 2. Indefiro o efeito ativo, porquanto o “fumus boni iuris” está do lado da r. decisão recorrida,
que adoto como razão de decidir. No mais, inexiste “periculum in mora”, porque o julgamento deste recurso, por excelência
tem tramitação rápida. É o que se decide em foro de tutela de urgência. O Colegiado, evidentemente, dará a palavra final, que
poderá ser diversa. 3. Com o voto nº 28895, à Mesa. Intimem-se. São Paulo, 14/07/2011. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs:
Jorge Luis Conforto (OAB: 259559/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0156601-54.2011.8.26.0000 - Cautelar Inominada - Ribeirão Pires - Autor: Uzeda Comercio e Serviços Ltda - Réu:
Telemax Engenharia Ltda - Exmo. Sr. Presidente da Seção de Direito Privado: Cuidam os presentes autos de medida cautelar
de arresto que objetiva garantir direito ao recebimento de crédito, reconhecido por decisão proferida em ação de cobrança,
cumulada com pedido de indenização por perdas e danos. Verifica-se que a presente demanda foi ajuizada para ver assegurado
direito, reconhecido por sentença proferida em ação fundada em contrato de manutenção automotiva, preventiva e corretiva
- modalidade risco operacional pela contratada, cuja competência é de uma das Câmaras (25ª a 36ª), responsáveis pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º