Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1000
2329
ADV CARLOS MOURA DE MELO OAB/SP 156632
638.01.2010.003381-0/000001-000 - nº ordem 664/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença ALCIDIO FALCETTI X APARECIDA DE FATIMA R.M. RIBEIRO E OUTROS - Fls. 73 - 01) - Fls. 68: Para a pesquisa on line,
providencie o exeqüente o recolhimento no importe de R$10,00, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça,
Código 434-1, em conformidade com o Provimento 1.826/2010 e Comunicado nº 170/2011, ambos do Conselho Superior da
Magistratura. 02) - Int.(fls. 68- petição/exeqüente) - ADV TIAGO CINEDEZE OAB/SP 289395 - ADV RICARDO APARECIDO DOS
REIS OAB/SP 162776 - ADV RODRIGO FERRO FUZATTO OAB/SP 245889
638.01.2010.004655-7/000000-000 - nº ordem 854/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
APOSENTANDORIA POR INVALIDEZ - MARCIONILIA SANTANA DE SOUSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 75 - 01) - Fls. 73/74: Dê-se ciência aos interessados. 02) - Manifestem-se as partes se pretendem produzir outras
provas, no prazo de 10 dias. 03) - Int. (fls. 73/74-laudo médico) - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV
ELAINE CRISTINA FERRARESI DE MATOS OAB/SP 215002 - ADV BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ OAB/SP 202785
638.01.2011.002108-1/000000-000 - nº ordem 365/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Previdenciária de Concessão de
Pensão Por Morte - MARIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 25 - 01) - Aguarde-se pelo prazo de 60 dias. 02) - Int.(prazo requerido pela requerente) - ADV GILSON CARRETEIRO
OAB/SP 161895
638.01.2011.002199-7/000000-000 - nº ordem 382/2011 - (apensado ao processo 638.01.2008.002971-0/000000-000 - nº
ordem 545/2008) - Embargos à Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA X CLAUDINEI APARECIDO FELIX
DE LIMA - Fls. 10 - Sentença em separado em 02 laudas. - ADV ALCEU CONTERATO OAB/SP 123608 - ADV MARCELO
FABIANO BERNARDO OAB/SP 265689
638.01.2011.002199-7/000000-000 - nº ordem 382/2011 - (apensado ao processo 638.01.2008.002971-0/000000-000 - nº
ordem 545/2008) - Embargos à Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA X CLAUDINEI APARECIDO FELIX
DE LIMA - Fls. 11/12 - VISTOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA interpôs embargos à execução em face de
MARCELO FABIANO BERNARDO, alegando, em apertada síntese, que há excesso nos cálculos apresentados pelo embargado
quanto à execução de honorários e postulou a procedência dos embargos, para que seja reduzido seu valor para R$590,26.
Juntou documentos (fls. 04/06). Recebidos os embargos e suspensa a execução (fl. 07), a embargada apresentou tempestiva
impugnação, ocasião em que concordou com o pedido do embargante (fl. 08/09). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO.
Conheço diretamente do pedido, nos termos do artigo 740, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a matéria litigiosa é
unicamente de direito, de sorte que não há necessidade de dilação probatória. Os embargos são procedentes. Com efeito,
as irregularidades apontadas pelo embargante no cálculo apresentado pelo exeqüente são evidentes, tanto que o próprio
embargado acabou concordando com eles. Assim, deve-se dar provimento aos embargos, para reduzir o valor da execução, nos
termos expostos na inicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, para o fim de reduzir o quantum debeatur
para R$590,26 a título de honorários, com pagamento em abril de 2011, dando por extinto o processo, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 269, II, do CPC. Deixo de condenar o embargado no pagamento das despesas processuais e dos
honorários advocatícios em virtude da não oposição ao pedido. Certifique-se o desfecho dos embargos nos autos da execução.
P.R.I.C. Tupi Paulista, 14 de julho de 2011. MOISÉS HARLEY ALVES COUTINHO OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV ALCEU
CONTERATO OAB/SP 123608 - ADV MARCELO FABIANO BERNARDO OAB/SP 265689
638.01.2011.002206-0/000000-000 - nº ordem 384/2011 - Declaratória (em geral) - LUIZ MORETTI X GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Dar ciencia aos interessados da juntada do relatorio social - ADV SIMONE ELISA
POMPILIO AMADOR MANSANO OAB/SP 152933
638.01.2011.002316-9/000000-000 - nº ordem 405/2011 - Arrolamento - PAULO CÉZAR BARRAVIEIRA X PAULO
BARRAVIERA - Fls. 76 - 01) - Fls. 14/15: Indefiro a expedição de alvará para alienação da parte ideal cabente ao espólio, posto
que não há nos autos autorização dos demais herdeiros para que isso ocorra, tanto que às fls. 28 está formulado pedido para
“citação/intimação da viúva meeira e filhos herdeiros”. Ademais, não se tem a garantia da regularidade da transação noticiada
pelo documento de fls. 22/27 porque segundo se vê às fls. 22 há um interditado entre os vendedores (não havendo autorização
judicial para a venda de seu quinhão) e não há anuência de um dos condôminos quanto à alienação. 02) - Fls. 28/34: Citemse a viúva meeira e demais herdeiros nos termos do § 1º, do art. 999, do Código de Processo Civil, devendo o inventariante
providenciar as cópias necessárias a tal desiderato. 03) - Int. - ADV CINTIA BENEDITA DURAN GRIÃO OAB/SP 160049 - ADV
KAMILA APARECIDA DURAN GRIÃO OAB/SP 253336
638.01.2011.002652-6/000000-000 - nº ordem 465/2011 - Execução de Alimentos - I. D. S. C. X E. D. R. C. - Fls. 18 - 01) Nomeio o advogado indicado a fls. 07/08 e concedo em favor do exeqüente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 02)
- Conforme sinalizado pelo próprio exeqüente à fl. 04, em se tratando de execução pelo procedimento indicado no artigo 733, do
CPC, o débito vencido há de corresponder tão somente às três parcelas anteriores à propositura da ação, mais aquelas vencidas
no curso do processo. (súmula 309 do STJ). 03) - Denota-se que a execução da diferença do mês de abril de 2011 pelo rito do
artigo 733, do CPC é indevida, pois equivale à quarta parcela vencida anterior ao ajuizamento da ação. 04) - Assim sendo, para
evitar prejuízo ao menor, deverá a execução prosseguir pelo rito do artigo 733, do CPC, com exclusão do débito do mês de abril
de 2011. 05) - Cite-se o executado para pagamento das diferenças das prestações alimentícias vencidas, correspondentes aos
meses de maio a julho de 2011, no valor de R$632,10, bem como daquelas que se vencerem no curso da demanda (art. 290, do
CPC). 06) - Int. - ADV DARIO MONTEIRO DA SILVA OAB/SP 229052
638.01.2011.002718-2/000000-000 - nº ordem 474/2011 - Precatória Inquiritória - PAULO ROGERIO MAIA X PALOMA DA
COSTA BRAZ - Fls. 36 - 01) - Designo o dia 24/08/11, às 16:00 horas, para o ato deprecado. 02) - Comunique-se o C. Juízo
Deprecante. 03) - Int. - ADV GASPAR VENDRAMIM OAB/SP 142569 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES OAB/SP 104172
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º