Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1005
1025
566.01.2011.002979-7/000000-000 - nº ordem 346/2011 - Interdição - IZABEL MANZANO ALONSO X MARIA MACELLI
ALONSO - Fls. 36/39 - Sentença nº 958/2011 registrada em 19/07/2011 no livro nº 358 às Fls. 46/50: Diante do exposto e ao
mais que dos autos consta, DECRETO a INTERDIÇÃO de MARIA MACELLI ALONSO, qualificada nos autos, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e com amparo no artigo 1.775, parágrafo 1º do Código
Civil, nomeio-lhe como Curadora sua filha IZABEL MANZANO ALONSO. A curadora fica alertada sobre a impossibilidade de
vir a contrair empréstimos em nome da interdita, sem autorização judicial, devendo constar do termo de compromisso essa
observação. Nos termos do art. 1.184 do Código de Processo Civil e art. 9º, inciso III, do Código Civil, determino que se inscreva
a presente sentença no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Sede desta Comarca, devendo tal Cartório
providenciar as anotações e/ou comunicações competentes, para o local de nascimento da interditanda. No mais, apesar
da existência de bens em nome da postulada/interditanda, havidos por sucessão hereditária, fica a Curadora ora nomeada,
dispensada de promover a especialização de hipoteca legal, tendo em vista a manifestação do DD. Promotor de Justiça a fls.
34. Fls. 34, item “1”: Atenda-se. Publique-se na Imprensa Oficial, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias. Intime-se
a requerente para o compromisso. Oportunamente, providencie-se a extinção perante a rede executiva do TJ e arquivem-se
os autos (ainda que não prestado o compromisso ou retirado o instrumento). P.R.Int. São Carlos, 15 de julho de 2011. - ADV
ROSIMAR CRISTINA RUIZ OAB/SP 129857
566.01.2011.003477-4/000000-000 - nº ordem 396/2011 - Arrolamento - MARIA FRANCISCA RODRIGUES X GENESIO
ALEXANDRE RODRIGUES - Fls. 47 - Expeça-se alvará para levantamento da importância necessária para o pagamento do
imposto “causa mortis” e custas processuais, apurado a fls. 32, § 1º. Caberá a inventariante comprovar os recolhimentos nos 30
(trinta) dias seguintes da retirada do instrumento. Fls. 37/43: A viúva tem direito à metade do imóvel (meação); do restante, cada
herdeiro descendente (total de 03) receberá 1/3 , ou seja, 1/6 da fração ideal do imóvel. Providencie-se, pois, a retificação em 10
(dez) dias. Após, tornem cls. Na inércia, ao arquivo. Int. (Requerente retirar alvara) - ADV ALEXANDRA CARMELINO ZATORRE
OAB/SP 137571
566.01.2011.003517-7/000000-000 - nº ordem 399/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - DILSON FRANCISCO AMARAL
X FABIO ROGÉRIO BONI - Vista ao autor do mandado devolvido sem cumprimento, requerido mudou-se, fls 30/31. - ADV
MARCELO BERTACINI OAB/SP 139397
566.01.2011.009935-0/000000-000 - nº ordem 1027/2011 - Declaratória (em geral) - FABIANE CRISTINA ROMÃO X CPFL
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 92 - Requerida recolher R$ 10,90 de taxa de CPA. - ADV RODRIGO EMILIANO
FERREIRA OAB/SP 265826 - ADV ELAINE CRISTINA PERUCHI OAB/SP 151275
566.01.2011.010748-0/000000-000 - nº ordem 1122/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - VICTOR HUGO
BRAGA DE CARVALHO SOUZA X ELIAS PEREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 19 - Defiro ao autor os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 03 de Outubro de 2011, às 15:15 horas, com o
comparecimento das partes. O ato será realizado nos termos do comunicado CG 502/2003, publicado no DOJ de 10/04/2003.
Cite(m)-se, observando-se o disposto nos artigos 277, §§ 2º e 3º, e 278, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, com a nova
redação dada pela Lei nº 9.245 de 26/12/1995. Saliente-se que eventuais testemunhas serão ouvidas em data oportuna, se
necessário. 3 - Intimem-se. - ADV OSMIRO LEME DA SILVA OAB/SP 105283
566.01.2011.010808-0/000000-000 - nº ordem 1132/2011 - Embargos à Execução - ROBERTA BIASON ROSA X BANCO
SANTANDER SA - Fls. 10 - Certifique a Serventia a tempestividade, ou não, destes embargos. Deverá a embargante carrear
aos autos comprovante de seus rendimentos mensais para apreciação do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Prazo: 10 dias. Deverá, ainda, trazer aos autos cópias das principais peças da execução, necessárias à apreciação destes
embargos, sob pena de arcar com o ônus de sua omissão. Int.(Fls 11 - A ação de execução 193/08 é contra Roberta Biason
Rosa ME a qual foi citada por edital, decorrendo o seu prazo para embargos em 01/10/10 (fls 144 dos referidos autos). A fls 160
foi determinado a penhora “on line” em nome da pessoa física, ora embargante, o que fora efetivado. A mesma tomou ciência
da penhora em 16/06/11, conforme despacho de fls 171, tendo distribuído os presentes embargos em 29/06/11.) - ADV RAFAEL
GALO ALVES PEREIRA OAB/SP 309893 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057
566.01.2011.011482-0/000000-000 - nº ordem 1201/2011 - Arrolamento - ANTONIO ALVES PINTO X LYDIA DA CONCEICAO
FURTADO PINTO - Fls. 10 - Fls. 3, § 4º: Anote-se como de praxe. Nomeio o requerente para o encargo de inventariante.
Lavre-se o respectivo termo. Em 20 (vinte) dias, providencie o(a) inventariante: 1. as primeiras declarações; 2. atendimento ao
procedimento administrativo atinente à apuração e recolhimento do imposto “causa mortis” (Portaria CAT 15/03). Após, tornem
cls. Na inércia, ao arquivo. Int. (Procurador do autor (Dr Antonio) assinar termo de compromisso.) - ADV ANTONIO BENTO
VIEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 74699 - ADV RUBENS GUIDO VIEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 202869
566.01.2011.011584-0/000000-000 - nº ordem 1214/2011 - Alvará - MARIA DE LOURDES MOURA TENORIO X MANOEL
BELARMINO TENORIO - Fls. 27 - Oficie-se ao INSS para que encaminhe ao Juízo declaração de eventual existência ou
inexistência de dependentes habilitados em nome da falecida. A requerente deverá carrear aos autos declaração firmada
pelos demais herdeiros, com firma reconhecida, aquiescendo ao pedido inicial. Prazo: 10 dias. Fls. 4: Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. Após, tornem cls. Na inércia da postulante, ao arquivo. Int. - ADV LUIS DONIZETTI
LUPPI OAB/SP 95325
566.01.2011.011710-2/000000-000 - nº ordem 1218/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
X BANCO FIBRA SA - Fls. 18 - Refaça-se a numeração a partir de fls. 11. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. O autor alega que fez empréstimo consignado com a ré e que as parcelas vem sendo descontadas mensalmente de
seus salários. No entanto, nos holerites trazidos às fls. 12/14 constam descontos de empréstimo apenas junto à Caixa Federal.
Assim, deve o autor emendar a inicial prestando os necessários esclarecimentos, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, tendo em
vista a documentação emitida pela ré, por cópia a fls. 11, dando conta da quitação dos débitos até dezembro de 2010, defiro o
pedido de antecipação de tutela para determinar a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, em virtude
do débito apontado a fls. 16, tendo como data de vencimento 10/12/2010. Oficie-se ao SCPC e ao SERASA. Após a emenda
determinada, tornem conclusos. Int. - ADV SERGIO HENRIQUE RIOLI YATO OAB/SP 192005
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º