Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1011
1541
dizer, a prova do efetivo exercício pela autora da atividade rural, ainda que de forma descontinua no período correspondente à
carência do beneficio imediatamente anterior ao requerimento ou a data em que implementou a idade exigida. Defiro, por ora,
para comprová-los, a produção de prova documental, concedendo o prazo de vinte dias para a juntada dos documentos. Após,
será analisada a necessidade de produção de prova oral. Int. - ADV JOSE ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 141161 - ADV
HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2010.003716-1/000000-000 - nº ordem 807/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DILSON XAVIER DE SOUZA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 34/v - Vistos em saneador. 1. As partes estão bem representadas
e não há irregularidades ou causas de nulidade a sanar. 2. A preliminar argüida será analisada por ocasião da prolação de
sentença. 3. Fixo como pontos controvertidos a existência de incapacidade da autora para o trabalho, bem como sua qualidade
de segurada. Para tanto, defiro a produção de prova pericial e documental. Para realização da perícia nomeio o Dr. Miguel
Ângelo Rossato Junior. Laudo em trinta dias. Ressalto que os honorários periciais serão oportunamente fixados, por ocasião da
prolação da sentença. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos em 05 dias a contar da
intimação deste despacho. Estando o autor incapacitado para o trabalho, ainda que temporariamente, deverá o senhor perito
esclarecer há quanto tempo é portador da doença que o incapacita. Em sendo impossível precisar o início da doença, deverá
o senhor perito esclarecer quanto tempo leva referida doença para atingir o estágio em que se encontra. Int. - ADV JOSE
ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 141161 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2010.003758-1/000000-000 - nº ordem 818/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALZIRA BATISTA FERNANDES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 37 - Vistos em saneador. As partes estão bem representadas e
não há irregularidades ou causas de nulidade a sanar. A preliminar argüida pelo réu resta prejudicada, pois a autora pleiteia a
concessão do beneficio a partir da propositura da presente ação. Fixo como pontos controvertidos os requisitos necessários,
para a concessão do benefício pleiteado na exordial, vale dizer, a prova do efetivo exercício pela autora da atividade rural, ainda
que de forma descontinua no período correspondente à carência do beneficio imediatamente anterior ao requerimento ou a data
em que implementou a idade exigida. Defiro, por ora, para comprová-los, a produção de prova documental, concedendo o prazo
de vinte dias para a juntada dos documentos. Após, será analisada a necessidade de produção de prova oral. Int. - ADV MARIA
AUGUSTA PERES MIRANDA OAB/SP 164570 - ADV LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/SP 195226 - ADV HELIO HIDEKI
KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2011.000288-1/000000-000 - nº ordem 59/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELENA PAES DE CAMARGO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 37 - Vistos. Emende a autora sua petição inicial a fim de especificar
todos os males que é portadora, não sendo possível pedido genérico, o qual dificulta a defesa do réu e não demonstrar
corretamente a causa de pedir. Ressalto que no silêncio, serão considerados apenas os males já especificados na inicial,
vale dizer, diabetes mellitus não-insulino-dependente, hipertensão essencial primária, miomatose uterina e espessamento
endometrial. Int. - ADV CLAUDIO MIGUEL CARAM OAB/SP 80369 - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV
ROBERTO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 172959 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2011.000311-1/000000-000 - nº ordem 68/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO DONIZETE LUCCAS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 40 - Especifiquem as partes em cinco dias as provas que pretendem
produzir, de forma justificada e indicando a que fatos se destinam, sob pena de preclusão, não sendo aceitas menções genéricas.
Int. - ADV GISLAINE CRISTINA BERTIM OAB/SP 298034 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2011.000316-5/000000-000 - nº ordem 69/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEONILDA DE OLIVEIRA
ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 57 - Especifiquem as partes em cinco dias as provas
que pretendem produzir, de forma justificada e indicando a que fatos se destinam, sob pena de preclusão, não sendo aceitas
menções genéricas. Int. - ADV EDIVAN AUGUSTO MILANEZ BERTIN OAB/SP 215451 - ADV ADILSON UBIRAJARA ARRUDA
GIANOTTI FILHO OAB/SP 272802 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2011.000346-6/000000-000 - nº ordem 77/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DA PENHA DE
OLIVEIRA SARTORI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 42 - Especifiquem as partes em cinco dias as
provas que pretendem produzir, de forma justificada e indicando a que fatos se destinam, sob pena de preclusão, não sendo
aceitas menções genéricas. Int. - ADV CLAUDIO MIGUEL CARAM OAB/SP 80369 - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP
188394 - ADV ROBERTO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 172959 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2011.000347-9/000000-000 - nº ordem 78/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPIRIDIÃO JOSÉ CARAM X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 36 - Especifiquem as partes em cinco dias as provas que pretendem
produzir, de forma justificada e indicando a que fatos se destinam, sob pena de preclusão, não sendo aceitas menções genéricas.
Int. - ADV CLAUDIO MIGUEL CARAM OAB/SP 80369 - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV ROBERTO
AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 172959 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2011.000412-9/000000-000 - nº ordem 98/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ EUZÉBIO SEBASTIÃO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 62 - Especifiquem as partes em cinco dias as provas que pretendem
produzir, de forma justificada e indicando a que fatos se destinam, sob pena de preclusão, não sendo aceitas menções genéricas.
Int. - ADV CLAUDIO MIGUEL CARAM OAB/SP 80369 - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV HELIO HIDEKI
KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2011.000691-4/000000-000 - nº ordem 157/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADAO DE LOURDES
RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 36 - Especifiquem as partes em cinco dias as provas
que pretendem produzir, de forma justificada e indicando a que fatos se destinam, sob pena de preclusão, não sendo aceitas
menções genéricas. Int. - ADV CLAUDIO MIGUEL CARAM OAB/SP 80369 - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV
HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2011.000947-6/000000-000 - nº ordem 217/2011 - Embargos à Execução - HERMES PIRES DOMINGUES X JORGE
LUIZ PASSARI & CIA LTDA - Fls. 17 - Vistos. Na esteira da decisão de fls. 08 e não cumprida a determinação do parágrafo único
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º