Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1015
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no valor da condenação e expeça mandado de penhora de bens em nome do executado, no valor total encontrado. Miracatu,
09/08/2011 EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ Juiz de Direito - ADV KATIA MARGARIDA DE ABREU MALIK OAB/SP 68836 - ADV
LUIZ GUSTAVO MOTA DE SOUZA OAB/SP 261691
355.01.2010.001231-5/000000-000 - nº ordem 183/2010 - Condenação em Dinheiro - ISNALDO LIMA DA COSTA X MARIA
VANUSIA DE SANTANA - Fls. 36 - PROCESSO Nº 183/2010 Fls.34/35; defiro. Cumpra-se. Int. Miracatu, 09/082011. Eduardo de
Lima Galduróz Juiz de Direito - ADV SOLANGE MARIA DA SILVA OAB/SP 137464
355.01.2010.001611-6/000000-000 - nº ordem 225/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GISELLE CRISTINA
DOMINGUES-ME X PRISCILA ROSA - Fls. 51 - PROCESSO Nº 225/2010 Fls.50; defiro. Proceda-se a penhora dos bens
descritos as fls.46v. Cumpra-se. Miracatu, 09/08/2011. Eduardo de Lima Galduróz Juiz de Direito - ADV IVAN LUIZ ROSSI
ANUNCIATO OAB/SP 213905
355.01.2011.000048-1/000000-000 - nº ordem 7/2011 - Execução de Título Extrajudicial - GISELLE CRISTINA DOMINGUESME X ELDA SILVANO - Fls. 46 - PROCESSO Nº07/2011 VISTOS. Diante da entrega do bem pela executada a exequente,
JULGO EXTINTA a ação DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL em que figura como exeqüente GISELLE CRISTINA
DOMINGUES-ME e executada ELDA SILVANO, nos termos do artigo 794, Inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam as partes
isentas de custas processuais diante do que dispõe oartigo 54, da Lei nº 9.099/95. Proceda-se ao levantamento da importância
depositada as fls.39, em favor da executada. Expeça-se mandado de levantamento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos procedendo às anotações e comunicações de praxe. P.R.I. Miracatu, 09/08/2011. EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ JUIZ
DE DIREITO - ADV IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO OAB/SP 213905
355.01.2011.000150-8/000000-000 - nº ordem 25/2011 - Execução de Título Extrajudicial - INES APARECIDA VILCHES
SABION ME X BENEDITA APARECIDA DE ALMEIDA - Fls. 49 - PROCESSO Nº 25/2011 Intime-se o exequente a informar
se houve o cumprimento integral do acordo de fls.43. Int. Miracatu, 09/08/2011. EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ JUIZ DE
DIREITO - ADV IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO OAB/SP 213905
355.01.2011.000168-3/000000-000 - nº ordem 29/2011 - Execução de Título Extrajudicial - INES APARECIDA VILCHES
SABION ME X ELENICE PUPO FERREIRA - Fls. 23 - PROCESSO Nº 29/2011 Apresente o exequente a planilha de cálculo. Int.
Miracatu, 09/08/2011. Eduardo de Lima Galduróz Juiz de Direito - ADV IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO OAB/SP 213905
355.01.2011.000232-0/000000-000 - nº ordem 35/2011 - Execução de Título Extrajudicial - INES APARECIDA VILCHES
SABION ME X CLEIDE SILVA GONCALVES - Fls. 24 - PROCESSO Nº 35/2011 Providencie o exequente a planilha de cálculo.
Int. Miracatu, 09/08/2011. Eduardo de Lima Galduróz Juiz de Direito - ADV IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO OAB/SP 213905
355.01.2011.000640-7/000000-000 - nº ordem 77/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RODRIGO
COFFANI DE FREITAS-ME X TANIA DE QUEIROZ DOS SANTOS - Fls. 23 - Proc.nº77/2011 Diante da certidão supra, intime-se
a exequente a informar se recebeu seu crédito diretamente com a executada. Int. Cumpra-se Miracatu, 09/08/2011 EDUARDO
DE LIMA GALDURÓZ JUIZ DE DIREITO - ADV IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO OAB/SP 213905
355.01.2011.000893-2/000000-000 - nº ordem 97/2011 - Execução de Título Extrajudicial - INES APARECIDA VILCHES
SABION - ME X PERCEU ZANETTI DE SOUZA - Fls. 22 - PROCESSO Nº 97/2011 Vistos. Nesta data, comandei a ordem de
bloqueio do valor em execução, conforme documento a ser juntado pela Z.Serventia. Aguarde-se por vinte (20) dias. Após,
verifique-se o resultado da medida. Em caso de resultado negativo, vista à parte credora, para manifestação em termos de
prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. Se bloqueado valor ínfimo, providencie-se minuta de desbloqueado, tornando
conclusos para protocolamento. Na seqüência, cumpra-se o determinado no item “4”. Se bloqueado valor suficiente à satisfação
total ou parcial do crédito, providencie a minuta para a transferência em conta judicial, liberando-se, na primeira hipótese,
eventuais valores excedentes, tornando conclusos para protocolamento. Após cumprimento do determinado no item “6”,
comprovada a transferência, desde já convertido o depósito em penhora, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu patrono,
para que, caso queira, apresente impugnação, no prazo de quinze (15) dias, na forma do art. 475-J, §1º, do CPC. Cumpra-se.
Int. Miracatu, 10/08/2011. EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ JUIZ DE DIREITO - ADV IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO OAB/SP
213905
355.01.2011.000895-8/000000-000 - nº ordem 99/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - INES APARECIDA
VILCHES SABION - ME X ELDA SILVANO - Fls. 20 - PROCESSO Nº 99/2011 Apresente o exequente a planilha de calculo. Int.
Miracatu, 09/08/2011. Eduardo de Lima Galduróz Juiz de Direito - ADV IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO OAB/SP 213905
355.01.2011.000897-3/000000-000 - nº ordem 101/2011 - Execução de Título Extrajudicial - INES APARECIDA VILCHES
SABION - ME X HAYDEE APARECIDA CARNEIRO MORENGHI - Fls. 20 - PROCESSO Nº 101/2011 Vistos. Nesta data,
comandei a ordem de bloqueio do valor em execução, conforme documento a ser juntado pela Z.Serventia. Aguarde-se por vinte
(20) dias. Após, verifique-se o resultado da medida. Em caso de resultado negativo, vista à parte credora, para manifestação em
termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. Se bloqueado valor ínfimo, providencie-se minuta de desbloqueado,
tornando conclusos para protocolamento. Na seqüência, cumpra-se o determinado no item “4”. Se bloqueado valor suficiente
à satisfação total ou parcial do crédito, providencie a minuta para a transferência em conta judicial, liberando-se, na primeira
hipótese, eventuais valores excedentes, tornando conclusos para protocolamento. Após cumprimento do determinado no item
“6”, comprovada a transferência, desde já convertido o depósito em penhora, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu
patrono, para que, caso queira, apresente impugnação, no prazo de quinze (15) dias, na forma do art. 475-J, §1º, do CPC.
Cumpra-se. Int. Miracatu, 10/09/2011. EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ JUIZ DE DIREITO - ADV IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO
OAB/SP 213905
355.01.2011.001590-6/000000-000 - nº ordem 171/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RODRIGO
COFFANI DE FREITAS - ME, REPR. POR ANA AUGUSTA CARNEIRO DE FREITAS X GENI ALVES TOBIAS - Fls. 10 - Proc.
171/2011 Cite(m)-se o(a)(s) requeridos(a)(s), de todo o inteiro teor da petição inicial. Designo o dia 28 de setembro de 2011,
às 09:45 horas, para a audiência de tentativa de conciliação. O não comparecimento pessoal do(a)(s) requerido(a)(s) implicará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º