Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1017
2467
ARAUJO (OAB 154412/SP)
Processo 0109208-80.2009.8.26.0008 (008.09.109208-3) - Outros Feitos não Especificados - Anulação - Sergio Antonio Lima
de Almeida - Omar da Villa Menezes - Ciência dos ofícios recebidos (Detran- negativo, 17º, 7º, 16º, 9º Oficial de Registro de
Imóvel - negativos e 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo matrícula nº 75.612 - onde o executado é ex-proprietário).
Diga o exeqüente especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de
trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI (OAB 182132/SP),
MOACIR DA SILVA (OAB 165602/SP), JANAINA EXPOSITO PINTO (OAB 270830/SP)
Processo 0109940-61.2009.8.26.0008 (008.09.109940-8) - Execução de Título Extrajudicial - Patricia Episcopo - Paulo
Xavier dos Santos - Fls. 65: Praticamente negativas as diligências para penhora/arresto “on-line” de valores e ativos financeiros,
manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual, no prazo de DEZ
dias. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: GIUSEPPE PALMISANO (OAB 49554/SP)
Processo 0109940-61.2009.8.26.0008 (008.09.109940-8) - Execução de Título Extrajudicial - Patricia Episcopo - Paulo
Xavier dos Santos - Fls. 60: À penhora “on line” (art. 655-A, CPC). - ADV: GIUSEPPE PALMISANO (OAB 49554/SP)
Processo 0110048-90.2009.8.26.0008 (008.09.110048-6) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A Leandro Eduardo Fares - Fls. 139: Em face ao recolhimento da taxa devida (fls. 140), proceda-se a pesquisa de endereço junto
à DRF, preferencialmente pelo meio informatizado (INFOJUD), e em caso de indisponibilidade, oficiando-se, com isenção das
custas, uma vez que já recolhidas, intimando-se a parte interessada para a retirada e protocolo em dez dias. - ADV: MANUEL
MAGNO ALVES (OAB 128587/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0110048-90.2009.8.26.0008 (008.09.110048-6) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A Leandro Eduardo Fares - 1) Petição - aviso no sistema: Junte(m)-se a(s) petição(ões) pendente(s), conforme AVISO do sistema.
2) Fls. 143: Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 94/100 para nova tentativa de cumprimento no endereço: Rua Atucuri,
637, apt. 114 - Tatuapé - CEP: 03411-000, vez que, a certidão de fls. 22 não é clara quanto ao requerido residir ou não naquele
endereço. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), MANUEL MAGNO ALVES (OAB 128587/SP)
Processo 0110876-86.2009.8.26.0008 (008.09.110876-8) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Pinheiros - Ana Maria Gonçalves dos Santos - 1. Cumpra-se o v.Acórdão de fls. 174/179, dando-se ciência à
Defensoria Pública. 2. Verifique a Serventia a regularidade do cadastro dos advogados dos autos, suprimindo do cadastro
os advogados renunciantes, nos termos do v.Acórdão, porque dispensada a intimação. 3. Fls. 114: desentranhe-se e aditese o mandado para citação no endereço não diligenciado. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa de endereço pelo sistema
Infojud, providenciando o autor, em dez dias, as peças e meios necessários para a pesquisa e o cumprimento do mandado. 4.
Desentranhe-se a petição de fls. 99/103, como determinado a fls. 104, juntando-se corretamente. Int. - ADV: HILDO CELSO
FERRAZ (OAB 102094/SP)
Processo 0111543-72.2009.8.26.0008 (008.09.111543-0) - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Antonio
Adauto Wasicovichi e outro - Itau Unibanco S/A - Fls 337/359, 361/365 e 367/373:Intime-se o perito para prestar esclarecimentos.
Prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB 267012/SP), ANA LIGIA
RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), MARIA ELISA NALESSO CAMARGO E SILVA (OAB 143968/SP)
Processo 0111963-82.2006.8.26.0008 (008.06.111963-1) - Procedimento Ordinário - Marcio Amorim Nogueira e outro - Clean
Moveis e Decorações Limitada e outros - 1.Fls 802: Em face da satisfação de crédito das requeridas Viviane e Roberta, referente
a sucumbência devida, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, prosseguindo a
execução em relação aos demais. 2.Expeça-se mandado de levantamento em favor das requeridas Viviane e Roberta, conforme
solicitado a fls 802. 3. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para pagamento voluntário, conforme determinado a fls 797.
Int. - ADV: SOLANGE DIAS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 165123/SP), VANESSA LOPES FERREIRA LIMA (OAB 157004/SP),
DENY WILLIAMS CURY HADDAD (OAB 231575/SP), ELOIZA CHRISTINA DA ROCHA SPOSITO (OAB 207004/SP)
Processo 0112888-73.2009.8.26.0008 (008.09.112888-8) - Procedimento Ordinário - Erro Médico - C. de D. - J. C. dos S. Fls 403/404: O feito encontra-se extinto, não necessitando de realização de perícia. Providencie a serventia, com urgência, a
expedição de ofício ao IMESC, comunicando a extinção do processo, anexando cópia de fls 395, encaminhando-o pelo malote.
Após, aguarde-se no arquivo até prova de perda da condição de hipossuficiente da autora, para execução das verbas de
sucumbência. Int. - ADV: FABIOLA MELLO DUARTE (OAB 139035/SP), FABIO LUIS ZANATA (OAB 274300/SP)
Processo 0113316-26.2007.8.26.0008 (008.07.113316-3) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Industria de Embalagens Supercaixa Ltda - Me - Trinca Express Serviços Rápidos Ltda - Vistos. 1.
Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Tratando-se de execução de obrigação por quantia certa, nos termos do artigo 475-j (introduzido
pela Lei nº 11.232/05) apresente o exeqüente, em dez dias, cálculo atualizado do valor do débito e diga se tem interesse na
penhora de numerário por meio eletrônico (sistema Bacen-Jud), providenciando, desde logo, o depósito do Provimento 170/2011
do CSM. 3. Caso o julgado contemple condenação em obrigação distinta da por quantia, manifeste-se o exeqüente a respeito do
que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, em dez dias. 4. Em qualquer caso, no silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: ELIAS LEAL RAMOS (OAB 109522/SP), DENISE OLIVEIRA MARTINS (OAB 230596/SP)
Processo 0117984-74.2006.8.26.0008 (008.06.117984-4) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de
Aços e Metais Tubometal Ltda - C.l.r.f. Industria Metalurgica Ltda -me - Alberto Salerno Neto e outros - Fls. 245/247: Aguardese a transferência determinada dando-se ciência ao exequente (R$ 82,84). Com a vinda do depósito, aguarde-se pelo prazo de
15 dias eventual manifestação pela parte executada. Decorridos, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento em favor
da parte autora. - ADV: ANTONIO AMARAL (OAB 33478/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP), JOSE
CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP)
Processo 0118062-34.2007.8.26.0008 (008.07.118062-4) - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino Condominio Edificio Maison Borhese - Luis Carlos da Silva e outros - Vistos. 1.Fls 335: ciência às partes que a perita designada
nos autos, Dra Fabiana Albano, marcou vistoria ao imóvel para o dia 23/08/2011, às 14:00 horas, sendo o ponto de encontro o
imóvel periciando. 2. Defiro desde logo, se necessário, o arrombamento e o recurso à força policial. 3. Aguarde-se por sessenta
dias o laudo pericial. Int. - ADV: CARLA REGINA NASCIMENTO (OAB 166835/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP),
CARLA REGINA NASCIMENTO (OAB 166835/SP)
Processo 0118689-04.2008.8.26.0008 (008.08.118689-6) - Monitória - Carlos Chigueo Goia - Seiki Gusukuma e outro Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por CARLOS CHIGUEO GOIA contra SEIKI GUSUKUMA e REGINA KIKUE UEHARA
GUSUKUMA, objetivando a cobrança de cheques prescritos e que instruem a inicial. EMBARGANDO a monitória, os requeridos
alegaram: a) ilegitimidade passiva de REGINA, vez que não assinou os cheques; b) improcedência da ação, pela prescrição
do crédito; c) inexistência de prova do contrato de empréstimo, em que se fundamenta a cobrança. Houve réplica. Houve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º