Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1019
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FRANCISCO BRAZ DA SILVA
2703/10 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por JOEL GEBARA DE OLIVEIRA em face de BV FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - “...JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim único de reconhecer
o direito da autora de exigir da ré a exibição dos documentos descritos na petição inicial, o que já foi promovido, restando
prejudicada a execução desta determinação, sendo recíproca a sucumbência, cada parte arcará com as custas que despendeu,
além dos honorários de seu respectivo patrono.” No mais, mantenho a sentença tal como lançada. P.R.I. Adv.: (73055/SP)
JORGE DONIZETE SANCHEZ, (121910/SP)JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR
2777/10 - EMBARGOS A EXECUCAO - Movida por RONAN CESARIO DE SOUZA em face de DONIZETE APARECIDO
PERONI - tóp. final sent. fls. 9/11: “...REJEITO LIMINARMENTE os embargos opostos, declarando-os EXTINTOS nos termos do
art. 739, inc. II do CPC, condenando o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais destes embargos. P.R.I.”
Adv.: (21499/SP)LUIZ ROBERTO SILVEIRA LAPENTA, (70841/SP)JOSE DOMINGOS MARIANO
12/11 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - Movida por ROSANGELA CAIRES DOMINGUES em face de RICARDO
IPOLITO SILVA DA FREIRIA, JOYCE MAYRA VOLPINI DE ALMEIDA - Desp. de fls. 107: “J.DEFIRO (sobrestamento do feito
por 20 dias). Adv.: (133572/SP)ANDRE RENATO SERVIDONI, (133587/SP)HELOISA BOTURA PIMENTA, (240411/SP)RENATO
ANDRADE E SILVA
97/11 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por RICARDO CUSTODIO FALCONI em face de BV FINANCEIRA
S/A CREDITO E FINANCIAMENTO - VISTOS.Cosnta dos autos a informação de que juntamente com a distribuição da presente
ação, fora ajuizado pelo autor, perante a Eg. 2ª Vara Cível local, uma outra ação cautelar (Proc. nº 95/2011), tendo por objeto a
exibição de planilha de cálculo, referente ao contrato de financiamento sobre o qual também versa a exibição aqui pretendida.
Sendo assim, é inegável a conexão das referidas ações, haja vista a presença dos requisitos aptos a autorizarem a reunião
das ações para instrução e julgamento conjuntos, sob pena de julgamentos conflitantes.Isto posto, tendo em vista ainda que
naqueles autos já fora determinada a citação da ré, nos termos do art. 106 e 219, ambos do CPC, determino a remessa dos
presentes autos à Eg. 2ª Vara Cível local, anotando-se inclusive no distribuidor.Intimem-se e cumpra-se com urgência.Ribeirão
Preto, 10 de agosto de 2011. Adv.: (269955/SP)RENATO ROSIN VIDAL
134/11 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por IVONETE NOGUEIRA GONCALVES em face de BANCO
ITAUCARD S/A - sentença folha 72: “...JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim único de reconhecer o direito da
autora de exigir do réu a exibição dos documentos descritos na petição inicial, o que já foi promovido, restando prejudicada a
execução desta determinação. Sendo recíproca a sucumbência, cada parte arcará com as custas que despendeu, além dos
honorários de seu respectivo patrono. Para fins do §2º do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, o valor do preparo deverá ser calculado
com base no valor atribuído à causa. P.R.I.” (Preparo: R$87,25 ref. ao valor mínimo da causa de 5 UFESPs; R$25,00 ref.
ao porte de remessa e retorno dos autos - 1 volume) Adv.: (66919/SP)JOAO FLAVIO RIBEIRO, (121910/SP)JAIR MOYZES
FERREIRA JUNIOR
142/11 - PRECATORIA - Juízo Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA COM. ARARAQUARA/SP - Movida por
FINANCEIRA ALFA S/A em face de RODOLFO GILBERTO DA SILVA ROSA - Desp. de fls. 107: “J.DEFIRO (sobrestamento do
feito por 30 dias). Adv.: (35365/SP)LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
162/11 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por GAPLAN CAMINHOES LTDA em face de AS DIAS
TRANSPORTADORA ME - NOTA CARTÓRIO: Para realizar pesquisa junto ao BACENJUD, deverá o interessado recolher taxa
prevista no comunicado do Tribunal de Justiça nº 170/2011, no valor de R$10,00 por CPF/CNPJ, no código de despesas do
TJSP (434-1). Adv.: (160487/SP)MARIA RAQUEL BELCUFINE SILVEIRA
184/11 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por ANDRE MARQUES GRAMANI em face de BFB LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - tóp. final sent. fls. 55/60: “...JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim único
de reconhecer o direito do autor de exigir da ré a exibição dos documentos descritos na petição inicial, o que já foi promovido,
restando prejudicada a execução desta determinação. Por força do princípio da sucumbência, fica a ré condenada no pagamento
das custas processuais, atualizadas do desembolso, além de honororários advocatícios do patrono do autor, estes arbitrados
em R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) nos termos do art. 20, §4º do Código de Processo Civil. Para fins do §2º do art. 4º da
Lei nº 11.608/2003, o valor do preparo deverá ser calculado com base no valor atribuído à causa. P.R.I.” (Preparo: R$103,70 ref.
aos 2% sobre o valor da causa atualizado; R$25,00 ref. ao porte de remessa e retorno dos autos - 1 volume) Adv.: (150793/SP)
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA, (160262/SP)FRANCISCO BRAZ DA SILVA, (288717/SP)DIOGO FERREIRA NOVAIS
187/11 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - Movida por MARCELO EDUARDO BIGAL em face de CARLOS
EDUARDO ZACCARO GABARRA - VISTOS.Deverá o réu se manifestar precisamente sobre a réplica de fls. 39/41, na qual os
autores acenam com a insuficiência dos depósitos.Sem prejuízo do acima expeçam-se mandados de levantamentos dos valores
depositados em Juízo pelo réu.Intimem-se.Ribeirão Preto, 29 de julho de 2011. Adv.: (175300/SP)LUCIANA A. CAPARELLI,
(205619/SP)LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI
233/11 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por CLEITON CESAR PEREIRA em face de BANCO
SANTANDER BANESPA S/A - tóp. final sent. fls. 48/50: “...INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e dou por extinto o presente feito,
sem julgamento do mérito, a teor do disposto no parágrafo único do art. 284, c/c arts. 267, I todos do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais pelo autor. P.R.I.” Adv.: (94585/SP)MARINES AUGUSTO DOS SANTOS DE ARVELOS
267/11 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO em face de ROSILAINE CRISTINA SALVADOR - NOTA CARTÓRIO: Para realizar pesquisa junto ao BACENJUD,
deverá o interessado recolher taxa prevista no comunicado do Tribunal de Justiça nº 170/2011, no valor de R$10,00 por CPF/
CNPJ, no código de despesas do TJSP (434-1). Adv.: (155574/SP)GUSTAVO PASQUALI PARISE
371/11 - ACAO MONITORIA - Movida por MARA LUCIA DE FARIA em face de LUIS GUSTAVO MACEI-ME - Desp. de fls. 13:
“J.DEFIRO (dilação de prazo por mais 30 dias). Adv.: (282095/SP)FELIPE DEGIOVANI
571/11 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por CRISTOVAM MARTINS JOAQUIM em face de BFB
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - desp. de fls.92.VISTOS, ETC.Fls.91: atenda-se, remetendo-se os autos com as
anotações de praxe, iclusive junto ao Distribuidor.Int. Adv.: (269955/SP)RENATO ROSIN VIDAL
625/11 - POSSESSORIA (EM GERAL) - Movida por GUILHERME CONSOLO DOS SANTOS em face de EDER FERNANDO
ROSA - VISTOS, ETC. Os embargos declaratórios de fls. 73/77 se encontram prejudicados diante do decidido a fla. 67, que de
certa maneira, reviu o contido a fls. 66. Por outro lado, face o contido mna certidão de fls. 72, se vê claramente que o réu está
tentando se ocultar, o que não pode ser tolerado pela justiça, razão pela qual hei por bem em determinar seja ele citado por hora
certa, providenciando o autor o recolhimento das custas - se não sobejaram. Determino ainda celeridade absoluta ao feito, posto
que somente após a citação é que decidirei sobre o pedido liminar (fls. 47). Int. Adv.: (178014/SP)FULVIO G. C. SPESSOTO
1074/11 - ACAO MONITORIA - Movida por ASSOCIACAO DE ENSINO DE RIBEIRAO PRETO em face de LAISA VIEIRA
ALVES - Desp. de fls. 50: “J.DEFIRO (suspenção da ação até julgamento final do agravo de instrumento). Adv.: (279200/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º