Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1022
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089.01.2010.008114-2/000000-000 - nº ordem 1348/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VIDROCOR TINTAS E
FERRAMENTAS LTDA X ALESSANDRO TEIXEIRA DE CAIS - Fls. 83v: Manifeste-se o advogado do autor/exeqüente sobre
a devolução do mandado, com resultado negativo (...deixei de citar o Sr. Alessandro Teixeira de Cais, por todo o conteúdo do
r.mandado, em virtude de ser informado no local, pela Sra. Paulina residente no endereço a quatro anos, que o mesmo já residiu
no local, mas mudou-se a cinco anos, não sabendo informar seu endereço atual - fls. 86v: deixado de proceder à penhora e
Arrestar bens em nome do requerido, em virtude de não encontra-lo, não tendo bens a serem arrestados), no prazo de 05 (cinco)
dias, devendo ainda, fornecer a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, observandose que o mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial, providenciando o interessado, oportunamente,
o recolhimento da taxa de mandado. (DEGE 1.3 - Comunicado CG nº 1307/2007, item 5). - ADV FLAVIO EDUARDO DE OSTI
OAB/SP 253282
089.01.1999.003472-6/000001-000 - nº ordem 1418/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução KATSUKI OKADA X JOSE ANIBAL PEREIRA - Ante a certidão supra(Certifico e dou fé que não há notícia de pagamento
nos autos.): manifeste-se o exeqüente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV UBIRAJARA DE CASTRO
NEME OAB/SP 100714 - ADV SIDINEY PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 107557 - ADV MARIO ROQUE SIMOES FILHO OAB/SP
132503
089.01.2010.009075-8/000000-000 - nº ordem 1571/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRINHO COMERCIO E
SERVIÇOS PARA CONSTRUÇOES LTDA EPP X VANDERLI EMILIA DA ROCHA ME - Converto os valores bloqueados em
penhora. Nomeio a instituição financeira em que se encontrarem os ativos, como depositária. Intimem-se. Não havendo
impugnação, defiro a transferência dos valores bloqueados às fls. 62/63 para uma conta judicial. - ADV RODRIGO VIVAN
SALIBA OAB/SP 225091 - ADV RONALDO TECCHIO JUNIOR OAB/SP 109635 - ADV CELSO RICARDO ORSI LAPOSTTE
OAB/SP 287818 - ADV RODRIGO VIVAN SALIBA OAB/SP 225091
089.01.2010.010021-6/000000-000 - nº ordem 1730/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAÚ
SERVE LTDA X VITOR HENRIQUE CELESTINO - (fls.33-V e 36-V certidões oficial justiça - deixei de citar e penhorara bens em
virtude de não localizar o executado) Ciência ao autor - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
089.01.2010.010566-7/000000-000 - nº ordem 1831/2010 - Pedido de Falência - BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL
LTDA X BOTUCATU TEXTIL S/A - Diante da petição de fls. 203/206, libere-se a pauta. Redesigno audiência de tentativa de
conciliação para o próximo dia 11 de 10 de 2011, às 16:15 horas. Int. - ADV ELTON LUIS CARVALHO PAIXÃO OAB/SP 282563
- ADV JULIANA CRISTINA RUBIO OAB/SP 236396 - ADV RONALDO TECCHIO JUNIOR OAB/SP 109635
089.01.2010.010583-6/000000-000 - nº ordem 1836/2010 - Indenização (Ordinária) - DENILSON MATIANO RIBEIRO
X MUNICICPIO DE BOTUCATU - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça- Seção de Direito Público, com nossas
homenagens, fazendo-se as necessárias anotações. Int. - ADV SANDRA CRISTINA GUIMARÃES GUTIERRES OAB/SP 221298
- ADV FERNANDO ANTONIO GAMEIRO OAB/SP 64739
089.01.2010.010849-1/000000-000 - nº ordem 1897/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA JOSEFA
CONCEIÇAO DA SILVA X BANCO BONSUCESSO S/A - Fls. 124 - Sob pena de preclusão e de presumir-se provado em favor da
parte contrária o ponto controvertido que deveria ser resolvido pela perícia, concedo à ré indicada na decisão saneadora o prazo
final de 10 dias para o depósito dos honorários provisórios. Após o prazo supra, tornem conclusos. Int. - ADV LETÍCIA FABIANA
SANTUCCI OAB/SP 184748 - ADV FERNANDO ALMEIDA RODRIGUES MARTINEZ OAB/SP 134115 - ADV LUCIA HELENA
FERNANDES DA CUNHA FERREIRA OAB/SP 137966
089.01.2010.011012-0/000000-000 - nº ordem 1927/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA VIRGINIA NUNES
DE OLIVEIRA X LG ELETRONICS E OUTROS - Certifico e dou fé que a contestação apresentada a fls. 107/136 é tempestiva.
Manifeste-se o autor, para réplica no prazo de 10 (dez) dias. (DEGE 1.3 - Comunicado CG nº 1307/2007, item 13). - ADV
LUCIANO MARINS MINHARRO OAB/SP 226172 - ADV REINALDO PIZOLIO JUNIOR OAB/SP 122383 - ADV ANA PAULA
TREVIZO HORY OAB/SP 186714 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV ANDRÉ MURILO PARENTE
NOGUEIRA OAB/SP 222125 - ADV DENISE LEAL SANTOS OAB/RJ 47361 - ADV HELIO PEDROSO DE LIMA JUNIOR OAB/SP
271750 - ADV LUCIANO MARINS MINHARRO OAB/SP 226172
089.01.2010.011486-5/000000-000 - nº ordem 2001/2010 - Ação Monitória - SIQUEIRA COMÉRCIO DE FERRO E AÇO
LTDA X JOÃO GUILHERME DE MELO - O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao
fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina
a expedição de mandado de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na
petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata
constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá
apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. Intime-se. ( o autor devera depositar verba para diligencia ) - ADV SEBASTIAO MORBI CLAUDINO OAB/SP
99180 - ADV MELINA SCUCUGLIA OAB/SP 291339 - ADV SEBASTIAO MORBI CLAUDINO OAB/SP 99180
089.01.2010.011568-8/000000-000 - nº ordem 2009/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO PEÇAS SEGALA LTDA
X RICARDO AUGUSTO BARROS TONELLI - : Fls. 61 (informação de endereço - CPFL): manifeste-se o autor. - ADV LUCIANA
SAUER SARTOR OAB/SP 141139
089.01.2010.011459-2/000000-000 - nº ordem 2015/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - AUTO POSTO
CIDADE ALTA DE BOTUCATU LTDA X FREDERICO GOULART WIRTZ - Fls. 43 - Nos termos do art. 1102-C do CPC, prossigase em execução. Anote-se a retificação. Manifeste-se a exeqüente em 05 (cinco) dias. Int. - ADV LUCIANA SAUER SARTOR
OAB/SP 141139
089.01.2010.011829-0/000000-000 - nº ordem 2079/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - WALDEMIR APARECIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º