Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1022
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da Ordem Judicial) - ADV SERGIO PEREIRA BRAGA OAB/SP 170217
583.00.2010.182080-6/000000-000 - nº ordem 1718/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA DO CARMO DIAS X BANCO
SANTANDER SPO - Fls. 62/64 - Sentença nº 1363/2011 registrada em 18/08/2011 no livro nº 566 às Fls. 131/133: Diante do
exposto, defiro a tutela antecipada para exclusão do nome do autor do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, e JULGO
PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência do débito que deu origem ao apontamento e condenar o réu no pagamento
de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária, a partir da presente
data, e juros de 1% ao mês, desde a citação. Arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e com os
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Oficie-se, desde já, ao SCPC e SERASA para exclusão
do nome do autor de seus cadastros, no que diz respeito às informações prestadas pelo requerido. P.R.I.C. C E R T I D Ã O:
Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo:
R$87,25. Valor Corrigido:R$87,25 (recolhimento na Guia GARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2ª
Instância é de R$ 25,00, por volume, está no 1° volume (Guia de recolhimento do Banco Nossa Caixa S/A - código 110-4). - ADV
CYRILO LUCIANO GOMES OAB/SP 36125 - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV CAROLINA
DE ROSSO AFONSO OAB/SP 195972
583.00.2010.186776-2/000000-000 - nº ordem 1812/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO VALENTE X MAURICIO SPINARDI GOMES E OUTROS - Fls. 51 - O corréu Maurício Spinardi Gomes jão foi citado
por hora certa. Quanto ao corréu Alessandro Cavalcante Bessa, foi certificado a fls. 43, pelo Sr. Oficial de Justiça, que o
mesmo não reside no endereço declinado. Portanto, providencie o autor o endereço a ser diligenciado para a citação do corréu
Alessandro, em cinco dias. Int. - ADV UBIRAJARA JESUS DA SILVA OAB/SP 112815 - ADV ISABEL DE LOURDES TREVINE
OAB/SP 120514
583.00.2010.191715-7/000000-000 - nº ordem 1911/2010 - (apensado ao processo 583.00.2010.170971-9/000000-000 - nº
ordem 1545/2010) - Embargos à Execução - ANTONIO CARVALHO DOS REIS X RICARDO CERQUEIRA LEITE - Fls. 49 Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado,
bem como, digam, no mesmo prazo, se têm interesse na audiência do artigo 331 do CPC. - ADV ADEMIR MORAIS YUNES OAB/
SP 197287 - ADV DANIELA ARAUJO ESPURIO OAB/SP 143401
583.00.2010.209055-3/000000-000 - nº ordem 2222/2010 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S/A X SANDRA
BERNADINO DE SEIXAS - Fls. 30 - Tendo em vista o tempo decorrido desde o prazo concedido a fls. 27, em 10 dias,
improrrogáveis, providencie o autor a juntada do instrumento de protesto. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342 - ADV RONNY MAX MACHADO OAB/SP 299736
583.00.2010.209667-0/000000-000 - nº ordem 2230/2010 - Declaratória (em geral) - CIBELE DA SILVA SOUZA X BANCO
SANTANDER -REAL S.A - Fls. 110/112 - Sentença nº 1356/2011 registrada em 16/08/2011 no livro nº 566 às Fls. 112/114: Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência do débito apontado, confirmando a antecipação da
tutela, e condenar o réu na obrigação de encerrar definitivamente a conta corrente, sem ônus para autora, e no pagamento de
indenização a título de danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescido de correção monetária desde a data da
sentença e juros de 1% ao mês a partir da citação. Arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais, e
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que os valores para
fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$160,00. Valor Corrigido:R$160,00
(recolhimento na Guia GARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2ª Instância é de R$ 25,00, por
volume, está no 1° volume (Guia de recolhimento do Banco Nossa Caixa S/A - código 110-4). - ADV DANIEL GUSTAVO ROCHA
POÇO OAB/SP 195925 - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV CAROLINA DE ROSSO AFONSO
OAB/SP 195972
583.00.2010.214592-1/000000-000 - nº ordem 2318/2010 - Declaratória (em geral) - WILSON ROBERTO CONESA X BANCO
ITAU S/A - Fls. 114/116 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a inexistência de débito, confirmando
a antecipação da tutela pertinente à exclusão do apontamento, e condenar o réu no pagamento de indenização a título de danos
morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescido de correção monetária desde a data da sentença e juros de 1% ao
mês a partir da citação. Arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que
fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos
do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$160,00. Valor Corrigido:R$160,00 (recolhimento na Guia GARE
código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2ª Instância é de R$ 25,00, por volume, está no 1° volume (Guia
de recolhimento do Banco Nossa Caixa S/A - código 110-4). - ADV MARCOS MAURICIO BERNARDINI OAB/SP 216610 - ADV
KAREN DE LOURDES SOUSA SANTOS RIZZATO OAB/SP 300636 - ADV PAULA BOTELHO SOARES OAB/SP 161232
583.00.2010.217374-7/000000-000 - nº ordem 2352/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA CRISTINA ZINEZI
SALUM X AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA - Fls. 106/108 - Sentença nº 1357/2011 registrada em
16/08/2011 no livro nº 566 às Fls. 115/117: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela antecipada,
para condenar a requerida no custeio do exame de mamotomia, sempre que prescrito pelo médico. Arcará a requerida com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
nos termos do art.20, §4º, do Código de Processo Civil, atualizado a partir da presente data. P.R.I. C E R T I D Ã O: Certifico
e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$87,25.
Valor Corrigido:R$87,25 (recolhimento na Guia GARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2ª Instância
é de R$ 25,00, por volume, está no 1° volume (Guia de recolhimento do Banco Nossa Caixa S/A - código 110-4). - ADV JOAO
MARQUES DA CUNHA OAB/SP 44787 - ADV GILBERTO BERGSTEIN OAB/SP 154257 - ADV ALAN SKORKOWSKI OAB/
SP 287364 - ADV JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO OAB/SP 192698 - ADV LUCIANA CRISTINA BARATA DA SILVEIRA
FERREIRA OAB/SP 191902
583.00.2011.103893-7/000000-000 - nº ordem 61/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA SUELI PEREIRA SOUZA
E OUTROS X FEDERAL DE SEGUROS S/A - Não há como homologar o acordo de fls. 96/98 e 126/127, que não foi assinado
pelos autores. Esclareçam os autores, o acordo informado pela ré, em cinco dias. Int. - ADV DANIEL BISPO OAB/SP 244469 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º