Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1023
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acompanhamento da(s) perícia(s) médica(s) prévia(s), para a(s) qual(is) nomeio o(a) Dr(a). LUIZ ANTONIO DOTTA. 2. Sem
prejuízo, solicitem-se informes administrativos. 3. Para perícia conjunta (perito(s) judicial(is) e assistentes técnicos das partes)
a ser(em) realizada(s) na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Viaduto Dona Paulina, nº 80 - 2º andar, nesta
Capital, designo o dia 07 de dezembro de 2011, às 14:00 horas. 4. O(A) i. Procurador(a) do(a) autor(a) deverá retirar junto
à Serventia, no prazo máximo de 15 dias, a guia de encaminhamento da perícia agendada, notificando (o)a autor(a), com a
observação de que seu não comparecimento implicará extinção do feito. Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0028736-83.2011.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Maria Salome de
Castro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Controle nº 1169/11 = FLS. 30/31 = 1. Cite-se o INSS, inclusive para
acompanhamento da(s) perícia(s) médica(s) prévia(s), para a(s) qual(is) nomeio o(a) Dr(a). EDUARDO DE MORAES. 2. Sem
prejuízo, solicitem-se informes administrativos. 3. Para perícia conjunta (perito(s) judicial(is) e assistentes técnicos das partes)
a ser(em) realizada(s) na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Viaduto Dona Paulina, nº 80 - 2º andar, nesta
Capital, designo o dia 28 de junho de 2012, às 13:30 horas. 4. O(A) i. Procurador(a) do(a) autor(a) deverá retirar junto à
Serventia, no prazo máximo de 15 dias, a guia de encaminhamento da perícia agendada, notificando (o)a autor(a), com a
observação de que seu não comparecimento implicará extinção do feito. Int. - ADV: CARMEN LUCIA PASSERI VILLANOVA
(OAB 34466/SP), VANESSA VILAS BOAS PEIXOTO RAMIREZ (OAB 291243/SP)
Processo 0028740-23.2011.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Francisco Izabel
Mateus - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Controle nº 1170/11 = FLS. 20/21 = 1. Cite-se o INSS, inclusive para
acompanhamento da(s) perícia(s) médica(s) prévia(s), para a(s) qual(is) nomeio o(a) Dr(a). EDUARDO DE MORAES. 2. Sem
prejuízo, solicitem-se informes administrativos. 3. Para perícia conjunta (perito(s) judicial(is) e assistentes técnicos das partes)
a ser(em) realizada(s) na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Viaduto Dona Paulina, nº 80 - 2º andar, nesta
Capital, designo o dia 28 de junho de 2012, às 13:45 horas. 4. O(A) i. Procurador(a) do(a) autor(a) deverá retirar junto à
Serventia, no prazo máximo de 15 dias, a guia de encaminhamento da perícia agendada, notificando (o)a autor(a), com a
observação de que seu não comparecimento implicará extinção do feito. Int. - ADV: VANESSA VILAS BOAS PEIXOTO RAMIREZ
(OAB 291243/SP)
Processo 0028967-13.2011.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Ivanilda Bezerra
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Controle nº 1173/11 = FLS. 17/18 = 1. Cite-se o INSS, inclusive para
acompanhamento da(s) perícia(s) médica(s) prévia(s), para a(s) qual(is) nomeio o(a) Dr(a). JULIO CÉSAR FONTANA ROSA. 2.
Sem prejuízo, solicitem-se informes administrativos. 3. Oficie-se à empregadora ANA MARGARIDA SOEIRO DE FARIA BLANC
ME solicitando, com relação ao(à) autor(a), enviar os seguintes informes: a)data de admissão e função para a qual foi admitido(a);
b) se, quando de sua admissão, passou por exame médico e qual foi o resultado; c) se afastou do serviço por motivo de doença
e qual era a doença que alegava ter; d) se foi atendido(a) no departamento médico da empresa ou entidade conveniada. Enviar
cópias reprográficas das fichas clínicas, inclusive, dos exames admissionais e demissionais; e) em que consistiam(consistem)
as suas atividades, descrevendo-as. Enviar cópia da ficha profissiográfico das funções exercidas; f) quais os locais onde exercia
as suas atividades; g) se durante o período em que trabalhou(trabalha) nessa empresa houve mudança de função, para qual e
por qual motivo; h) se desempenhava(desempenha) suas atividades normalmente ou apresentava(apresenta) alguma restrição
em sua capacidade laborativa; i) qual o horário de trabalho que cumpria(cumpre); 4. Para perícia conjunta (perito(s) judicial(is)
e assistentes técnicos das partes) a ser(em) realizada(s) na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Viaduto
Dona Paulina, nº 80 - 2º andar, nesta Capital, designo o dia 21 de junho de 2012, às 10:30 horas. 5. O(A) i. Procurador(a)
do(a) autor(a) deverá retirar junto à Serventia, no prazo máximo de 15 dias, a guia de encaminhamento da perícia agendada,
notificando (o)a autor(a), com a observação de que seu não comparecimento implicará extinção do feito. Int. - ADV: MARIA
FATIMA GOMES LEITE (OAB 240304/SP), EDERSON BRUNO SILVA LEITE (OAB 309310/SP)
Processo 0029562-80.2009.8.26.0053 (053.09.029562-8) - Procedimento Sumário - Paulo Cesar dos Santos Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - CONT 907/09 = FLS. 84/86 = Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado
nesta ação acidentária ajuizada pela autoria, para condenar o INSS a lhe pagar: 1) Auxílio-acidente de 50% sobre o saláriode-benefício de R$829,51 (fls. 67), a partir de 11/12/2006, que é o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença por acidente
de trabalho (fls. 67); 2) Abono anual (Lei nº 8.213/91, art. 40); 3) A contar da citação, incidem juros moratórios mensais sobre
o total acumulado das parcelas vencidas até a citação e, a partir desta, sobre o valor de cada parcela vencida, mês a mês. Os
juros serão de 0,5% até o início da vigência do Novo Código Civil (10 de janeiro de 2003), de 1% desde referida data até 30
de junho de 2009, e, a partir de então, incidem os juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F
da Lei nº 9.494/1997, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.960/2009. Os valores devidos pelos benefícios em atraso
serão atualizados nos termos dos arts. 41 e 41-A da Lei 8213/91 e alterações posteriores, com incidência do IPCA-E a partir
da inscrição do precatório. Avaliado o trabalho realizado, fixo os honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre as
parcelas atrasadas até a sentença (Súmula 111 do STJ). Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o valor dos atrasados não atinge o mínimo legal para
o reexame necessário, deixo de recorrer de ofício. P. R. I. C., e arquivem-se, no momento próprio. - ADV: MARCIO SILVA
COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0029621-68.2009.8.26.0053 (053.09.029621-7) - Procedimento Sumário - Antonio Alves do Nascimento - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - CONT 912/09 = FLS. 183 = Vistos. A autoria deverá juntar o valor do seu salário de benefício.
Int. - ADV: JAMIR ZANATTA (OAB 94152/SP)
Processo 0029629-45.2009.8.26.0053 (053.09.029629-2) - Procedimento Sumário - VALDEMIR RAMOS DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CONT 911/09 = FLS. 89 = Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Após, reiterese o ofício de folhas 86. Int. - ADV: SANDRA MENDES (OAB 98007/SP)
Processo 0030874-33.2005.8.26.0053 (053.05.030874-0) - Procedimento Sumário - Robson Candido de Moura - Instituto
Nacional do Seguro Social - Controle nº 787/05 = FLS. 133 = Cumpra-se Venerando Acórdão, anotando-se a retenção do
recurso especial interposto pelo INSS (fls. 91/97). Para a realização da perícia médica, nomeio o(a) Dr(a). ALESSANDRA
REZZAGHI PETTORUTI. Para perícia conjunta (perito(s) judicial(is) e assistentes técnicos das partes) a ser(em) realizada(s) na
Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Viaduto Dona Paulina, nº 80 - 2º andar, nesta Capital, designo o dia 02 de
dezembro de 2011, às 14: horas. O(A) i. Procurador(a) da autora deverá retirar junto à Serventia, no prazo máximo de 10 (dez)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º