Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1032
1582
X OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO - Informe o requerente, no prazo de cinco dias, se o acordo foi integralmente cumprido.
Entender-se-á o silêncio como aquiescência, julgando-se extinta a ação. - ADV GUSTAVO MOURA TAVARES OAB/SP 122475
- ADV ALCYONILO CANDIDO SECKLER SILVA OAB/SP 101473 - ADV VIVIANE SALLES ROCHA MORENO OAB/SP 215675 ADV GABRIEL GOUVÊA GARCIA OAB/SP 229789
114.01.2002.000945-9/000000-000 - nº ordem 113/2002 - Execução de Título Extrajudicial - - BANCO SUDAMERIS
BRASIL S/A X CLARICE A. OLIVEIRA ROHWEDDER E OUTROS - 1. Por ora, intime-se pessoalmente, o executado, para que,
em cinco dias, indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de
configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. - ADV EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA OAB/SP 101180
- ADV ANTONIO CARLOS DE ABREU JR OAB/SP 42605 - ADV IVAN FABIO GONZAGA DEL BUONO OAB/SP 243486 - ADV
ORESTES BACCHETTI OAB/SP 11048
114.01.2002.008620-8/000000-000 - nº ordem 688/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - - MAGNUS CORT INDUSTRIA
DE CLICHES LTDA X MATRIX SISTEMAS DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS S/C LTDA E OUTROS - Recebo a apelação interposta
pela requerente em seus efeitos devolutivo e suspensivo em relação à ação principal e apenas em seu efeito devolutivo em
relação à medida cautelar. Intime-se a requerida para oferecimento de contra-razões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos
eo E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. - ADV TAÍSA PEDROSA LAITER OAB/SP
161170 - ADV RICARDO DE OLIVEIRA LAITER OAB/SP 268147 - ADV ANTONIO CARLOS TOGNOLO OAB/SP 104965 - ADV
ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV RAFAEL MARQUES DE SETTA OAB/SP 225330
114.01.2002.031422-7/000001-000 - nº ordem 2517/2002 - Indenização (Ordinária) - - Execução de Sentença - CESAR
SILVA DE MORAES X TELESP CELULAR S/A - Expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente. Intime-se o
requerido para pagamento das custas finais (R$729,70), no prazo de cinco dias. Após, nada mais sendo requerido, tornem cls.
para extinção. - ADV CÉSAR SILVA DE MORAES OAB/SP 165924 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV
PATRICIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO DOS REIS OAB/SP 180153 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
114.01.2002.050720-0/000000-000 - nº ordem 3980/2002 - Execução de Título Extrajudicial - - MARCELO ALVES DOS
SANTOS X FABIO KASUO HIRATA - Intime-se o requerido para providenciar a juntada dos documentos solicitados pelo perito,
no prazo de vinte dias. - ADV JOANY BARBI BRUMILLER OAB/SP 65648 - ADV EDINA APARECIDA SILVA OAB/SP 142495
114.01.2003.004552-6/000000-000 - nº ordem 335/2003 - Ação Monitória - - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO
E INSTRUÇÃO X WILSON DE OLIVEIRA E OUTROS - Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se o autor para manifestação,
requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 180 dias (art.475-J-§ 5º), arquivando-se, após,
independentemente de outras intimações. - ADV RENATO ANTONIO BARROS FIORAVANTE OAB/SP 70751 - ADV ROSELI
TEIXEIRA OAB/SP 144257 - ADV NILZABETH CRISTINA FRANCISCO OAB/SP 207329
114.01.2003.039994-0/000000-000 - nº ordem 2962/2003 - Execução Hipotecária - - BANCO ITAU S.A. X WASHINGTON
ANTONIO QUINTELA RIOS E OUTROS - Vista ao autor pelo prazo legal. - ADV ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA OAB/SP
78723 - ADV LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO OAB/SP 148984
114.01.2004.032394-3/000000-000 - nº ordem 2279/2004 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BANCO DO
BRASIL S/A X KT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Intime(m)-se o (a) requerente, pessoalmente, por mandado,
para no prazo de 48 horas, dar normal andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV FÁBIO IZIQUE CHEBABI OAB/SP
184668
114.01.2004.051316-7/000000-000 - nº ordem 3379/2004 - Declaratória (em geral) - - CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEIA
DA SERRA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP /TELEFONICA - Anote-se a execução de sentença. Após o
recolhimento pelo exeqüente da taxa instituída pelo Provimento nº 1864/2011 do Conselho Superior da Magistratura (R$10,00)
proceda-se ao bloqueio “on line” de ativos financeiros em nome do executado, observando o valor mencionado às fls.124. Após
a realização, aguarde-se por cinco dias e tornem cls. Para consulta “on line” de eventuais bloqueios; sendo frutífero, proceda-se
desde logo à transferência do numerário bloqueado, desde que não se trate de quantia ínfima. Efetuada a transferência, com a
juntada da guia de depósito, ter-se-á por tomada a penhora, independentemente da lavratura do termo, intimando-se o devedor,
pela imprensa, na pessoa de seu procurador, inclusive do prazo de 15 dias para oposição de impugnação, cujo eventual decurso
de deverá ser certificado pela serventia. - ADV RENATO PIRES BELLINI OAB/SP 138011 - ADV RAFAEL MONDELLI OAB/SP
166110 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081 - ADV JAYME BARBOSA LIMA NETTO OAB/SP 213713
114.01.2005.014952-7/000000-000 - nº ordem 606/2005 - Declaratória (em geral) - - CORTRADE IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇAO E REPRESENTAÇÕES LTDA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP - Cumpra-se o v.
acórdão. Não havendo com dar início à execução das verbas de sucumbência sem que o credor comprove previamente a
inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão e/ou manutenção dos benefícios da justiça gratuita
(Lei 1060/50 - art. 7º e 12º do CPC), desde já, determino que o credor, em dez dias, manifeste eventual interesse na execução,
com prévia comprovação da alteração do status quo do devedor, presumindo-se o silêncio como concordância com a extinção
do feito. - ADV DIJALMA LACERDA OAB/SP 42715 - ADV JANETE PIRES OAB/SP 84841 - ADV DIOGO LACERDA OAB/SP
187004 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP
140613
114.01.2005.018409-9/000001-000 - nº ordem 799/2005 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARAT. DE REC.
SOCIEDADE DE FATO - Execução de Sentença - MARIA MAXIMA DE JESUS X PORTO SEGUROS - Expeça-se mandado de
levantamento em favor da requerente da quantia incontroversa, já depositada. Intime-se o requerido para depósito da quantia
remanescente, apontada pela requerente. (R$402,27) - ADV SEBASTIÃO BATISTA DA SILVA OAB/SP 78705 - ADV ANDRÉA
ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO OAB/SP 167798 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO
HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
114.01.2005.038201-9/000000-000 - nº ordem 1750/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO DE INVESTIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º