Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1039
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do E. TRF da 3ª Região, a recém-criada 1ª Vara da Justiça Federal da 33ª Subseção Judiciária tem jurisdição sobre este
município de Suzano. Desta feita, em se tratando de competência absoluta em razão da pessoa inserida no pólo passivo da lide,
de rigor a pronta remessa dos presentes autos para aquela Vara. Com efeito, o art. 15 da Lei 5010/66 expressamente prevê
que os Juízes Estaduais só serão competentes para processar e julgar os feitos lá mencionados, nas hipóteses em que não
funcionar Vara Federal na respectiva Comarca. E, como supramencionado, a jurisdição da Vara Federal implantada em Mogi das
Cruzes abarca a presente Comarca. Note-se, por mais não fosse, que o supracitado art. 15 é regra de exceção e, como tal, há
de receber interpretação restritiva, sempre tendente a atrelar à Justiça Federal a competência absoluta para processar e julgar
aquelas demandas. Ademais, aquela é a justiça especializada para feitos que tais, comportando o aparato necessário para
melhor processar e julgar as demandas. Frise-se, por exemplo, que os munícipes locais já precisavam deslocar-se para Mogi
das Cruzes para realizar perícias judiciais. E, recentemente, as perícias vinham sendo designadas para cidades ainda mais
longínquas, ora São Caetano do Sul, ora Guarulhos. Assim é que se afigura vantajoso, para as próprias partes, o trâmite do
feito em Mogi das Cruzes. A curta distância entre os municípios em nada impedirá que adotem qualquer providência relacionada
ao litígio judicial. Nem se olvidem as precárias condições de trabalho dos funcionários deste fórum estadual. Deveras, além
de figurarem em número reduzido proporcionalmente ao número de feitos que aqui tramitam, ainda se vêem às voltas com
demandas que, a rigor, são de competência da Justiça Federal. Embora desempenhem seus misteres com máxima eficiência
possível, inegável o prejuízo experimentado pelos jurisdicionados locais, diante do retardamento causado ao procedimento dos
feitos em que figuram como parte e que sejam de originária competência da Justiça Estadual. Em reforço, o parágrafo único do
art. 15 retrorreferido estipula, às expressas, que “poderão os Juízes e auxiliares da Justiça Federal praticar atos e diligências
processuais no território de qualquer dos Municípios abrangidos pela seção, subseção ou circunscrição da respectiva Vara
Federal”, tudo a corroborar a pertinência da medida ora adotada. Por todo o exposto, determino a remessa destes autos à 1ª
Vara da Justiça Federal da 33ª Subseção Judiciária, com sinceras homenagens. - ADV ANTONIO CARLOS GEREMIAS OAB/
SP 54668
606.01.1997.004508-0/000000-000 - nº ordem 1239/1997 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP X DEOLINDO FERNANDES (ESPOLIO) - Vistos. 1. Defiro
o requerimento formulado a fls. 508, providenciando a serventia o necessário. 2. Esclareça o requerido seu pedido formulado
a fls. 510 (espólio de Deolindo Fernandes), eis que já expedido o mandado de levantamento. Ex oficio: Para expedição da
carta adjudicação deve o autor providenciar as cópias autenticadas que acompanharão a mesma. - ADV APARECIDA HELENA
CHEDID OAB/SP 67504 - ADV ELIZABETH MELEK TAVARES OAB/SP 152557 - ADV DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI
OAB/SP 176836 - ADV MANOEL CÂNDIDO ALCÂNTARA BATISTA OAB/SP 168718 - ADV LÁZARO TOMAZ DE LIMA OAB/SP
163733 - ADV MICHELINE ARA SILVA DE LIMA OAB/SP 163742 - ADV LUCIMARA TOMAZ CALDO OAB/SP 162400
606.01.1999.005290-0/000000-000 - nº ordem 280/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAUL MARCIUS ANG X
METALPLAN ESTRUTURAS METALICAS LTDA - Vistos. Fls.564: Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. - ADV JOSE
RAIMUNDO ARAUJO DINIZ OAB/SP 60608 - ADV GILMARA APARECIDA MARTINS BIDOIA OAB/SP 143406 - ADV OTAVIO
YUJI ABE DINIZ OAB/SP 285454 - ADV ROGERIO IVES BRAGHITTONI OAB/SP 138222
606.01.2002.005855-1/000000-000 - nº ordem 1058/2002 - Indenização (Ordinária) - LUIZ CARLOS RIBEIRO X ROBERTA
CRISTINA DE MORAES - ME., SUCESSORA DA XAXA FONE - Proc. 1058/2002. V i s t o s. Luiz Carlos Ribeiro propôs ação
de execução contra Roberta Cristina de Moraes - ME, sucessora da Xaxá Fone. As partes apresentaram petição noticiando a
realização de acordo, requerendo, ainda, a suspensão do feito até o efetivo cumprimento do acordo (fls. 190/191). Em seguida,
foi determinada a intimação do exequente para manifestar se o acordo foi devidamente cumprido (fls. 192). O exequente foi
intimado pela imprensa (fls. 193) para se manifestar sobre o pedido de extinção da ação, entretanto, quedou-se inerte, conforme
certidão de fls. 194. Fundamento e decido. Desta feita de rigor, o acolhimento do requerimento formulado pelas partes a fls.
190/191, de modo que a presente execução deve ser extinta nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo o acordo de fls. 190/191 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 794, inciso
I, c.c. artigo 795 todos do Código de Processo Civil Diante do caráter consensual da presente extinção, cada parte arcará
com os respectivos honorários advocatícios, sendo que eventuais custas remanescentes serão suportadas pela executada.
Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV JOSE CARLOS NOGUEIRA OAB/SP 110088 - ADV MARCELO HIDEAKI ODA OAB/SP 187977 - ADV CLAUDINEI
PALHARES DE RESENDE OAB/SP 159406 - ADV LUIZ CARLOS PRADO OAB/SP 62228 - ADV TERESA PEREZ PRADO OAB/
SP 86212 - ADV LUIZ CARLOS PRADO OAB/SP 62228 - ADV TERESA PEREZ PRADO OAB/SP 86212
606.01.2004.004112-8/000000-000 - nº ordem 848/2004 - Outros Feitos Não Especificados - DEVOLUCAO QUANTIA PAGA
CC.IND.DAN.MORAIS - GLORIA MARIA DAS GRACAS DE PAULO X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 215/216: Manifestese a exequente no prazo de cinco dias. - ADV DEMERVAL DA COSTA RAMOS OAB/SP 159066 - ADV VALDIR DE CARVALHO
MARTINS OAB/SP 93570 - ADV LUIS FELIPE GEORGES OAB/SP 102121 - ADV GLAUCY PEREIRA DE MEDEIROS
CONCORDIA OAB/SP 192105 - ADV ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES OAB/SP 146987
606.01.2004.004414-7/000000-000 - nº ordem 889/2004 - Ação Monitória - JOAO FLAVIO DE ARRUDA GUERRA X
TINTURARIA E ESTAMPARIA INDUSTRIAL DE TECIDOS SUZANO S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 162, §4ºdo CPC
publico para que o autor retire a Carta de Adjudicação que já se encontra expedida. - ADV ROSANE CRISTINE DE ALMEIDA
OAB/SP 145947 - ADV RODOLFO HAZELMAN CUNHA OAB/SP 98386 - ADV RAUL CARLOS BRIQUET OAB/SP 42091
606.01.2005.005398-6/000000-000 - nº ordem 481/2005 - Adjudicação Compulsória - JOAQUIM TALIANI E OUTROS X
MANOEL FERREIRA FILHO E OUTROS - Vistos. Defiro o requerimento formulado a fls. 194, providenciando a serventia o
necessário. Após, retornem os autos ao arquivo. Ex oficio: o aditamento já se encontra expedido, aguardando retirada. - ADV
MARIA HELENA FONSATTE UCHIDA OAB/SP 82243 - ADV JOSE IVANOE FREITAS JULIAO OAB/SP 23800 - ADV ERICA
OGASAHARA TAKAKI OAB/SP 226552
606.01.2006.005210-9/000000-000 - nº ordem 780/2006 - Ação Monitória - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRON AMERICA MULTICARTEIRA X DISCARVEL AUTOMÓVEIS LTDA E OUTROS - Vistos. Defiro a
penhora pelo sistema Bacen jud, diante da ordem de preferência legal. Aguarde-se o prazo de trinta dias e certifique a Serventia
a resposta.Int. - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º