Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1042
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451.01.2011.015572-7/000001-000 - nº ordem 940/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Impugnação - BANCO
DO BRASIL S/A X FRANCISCO ANTONIO PACHECO FERRAZ - Vistos. I - A constituição em mora decorrente da citação
faz incidir a partir de sua data os juros moratórios, não retroagindo à data da propositura da ação, devendo os cálculos do
exeqüente serem refeitos nesse ponto. II - Desnecessária filiação ao IDEC, visto que tal instituto representa a coletividade de
consumidores. Nesse sentido: “Processual civil - Cumprimento de julgado relativo à ação civil pública atinente a direito individual
homogêneo de poupador - Ação civil pública ajuizada pelo Idec contra o Banco do Brasil S.A... Comprovação de filiação ao
Idec e esclarecimento sobre o ajuizamento de outras ações coletivas - Descabimento - Ação promovida para a tutela de direitos
individuais homogêneos de poupador es em geral, especialmente no que toca à disciplina dos arts. 95, 97 e 98 do CDC, sem
qualquer identificação ou individualização destes poupadores, não havendo necessidade, por isso, de os requerentes provarem
que seriam associados do Idec para promoverem o cumprimento do julgado execução... - Recurso improvido” (TJSP - AI n.
0022028-79.2011.8.26.0000 - Rel. Thiago de Siqueira - Pereira Barreto - 14ª Câmara de Direito Privado - j. 06/04/2011). III - A
decisão embargada não é omissa quanto aos juros de mora de 1%, pois estes decorrem da lei e, por isso, incidem desde janeiro
de 2003. IV - Acolho em parte os embargos declaratórios para determinar que os juros moratórios incidam a partir da data da
citação e não da propositura da ação. Int. - ADV EVERTON ALCIDES PALMA CARDOSO OAB/SP 260588 - ADV CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA OAB/SP 181034
Centimetragem justiça
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
451.01.2008.011643-5/000000-000 - nº ordem 680/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
ALBATROZ X MARCO AURELIO GUIMARAES COSTA E OUTROS - (Fica intimado o Reqte, a recolher o valor de R$ 15,00,
referente à taxa de desarquivamento dos autos que se encontra na caixa 4029/2010) - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI
OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166 - ADV SILVIA COSTA SZAKÁCS OAB/SP 159163 - ADV
PALOMA AIKO KAMACHI OAB/SP 254374 - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI
DESUO OAB/SP 39166
451.01.2008.021016-1/000000-000 - nº ordem 1286/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X GERALDO
GALVÃO DO N SILVA - Fls. 186 - Fls. 185: indefiro, uma vez que o acionado ainda não foi citado, devendo ainda, o Requerente
retirar e distribuir a precatória expedida. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.006767-7/000000-000 - nº ordem 458/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BV FINANCEIRA
SA X LUIS GUSTAVO DE FRANÇA - Fls. 128 - Fls. 122/123: Junte-se o termo de cessão de créditos. Após tornem cls. - ADV
FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.027641-7/000000-000 - nº ordem 1768/2009 - Ação Monitória - SERILON BRASIL LTDA X OSMAR PEREIRA
DOS SANTOS - Fls. 128 - Fls. 127: indefiro o sobrestamento do feito, uma vez que às fls. 80/81. constam endereços que ainda
não foram diligenciados, além do que os autos encontram-se na fase de conhecimento e sequer o Acionado foi citado. Diga em
termos de prosseguimento, sob as penas do art. 267, III - § 1º do CPC. - ADV DILMA LÚCIA DE MARCHI CUNHA CARVALHO
OAB/SP 167724 - ADV CHARLES DA SILVA RIBEIRO OAB/PR 23291
451.01.2009.032725-4/000000-000 - nº ordem 2118/2009 - Embargos de Terceiro - MÁRCIO CÉSAR CORRÊA MAISTRO
X PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA E OUTROS - Ante a certidão supra, intimem os embargados para regularizarem
a representação processual. Após remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. (compulsando os autos para remessa ao E.
Tribunal de Justiça verifiquei que os embargados não estão regularmente representados (falta instrumento de procuração; Ficam
intimados os Embargados, através da presente, para que regularizem sua representação processual). - ADV DARCI MARQUES
DA SILVA OAB/SP 84280 - ADV DIRCEU STENICO OAB/SP 245529 - ADV MILTON SERGIO BISSOLI OAB/SP 91244 - ADV
GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO OAB/SP 135517 - ADV MARCO ANTONIO FRANCO BUENO OAB/SP 59902 - ADV
JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV ANTONIO JOSE COLASANTE OAB/SP 56629 - ADV JOAO CARLOS
CARCANHOLO OAB/SP 36760
451.01.2010.003557-6/000000-000 - nº ordem 278/2010 - Indenização (Ordinária) - MARIA DE FATIMA GUIDOLIN VEIGA X
WILSON LAVORENTI E OUTROS - Fls. 296 - Ante o silêncio da Requerente, dou o acordo por cumprido. Arquivem-se os autos
com as devidas anotações. (decorreu o prazo legal sem que o Exeqte. se manifestasse, apesar de intimado para tanto a fls.
295.) - ADV THOMAS VEIGA KLAR OAB/SP 202005 - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148
451.01.2010.010459-7/000000-000 - nº ordem 778/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARTH CONSULTORIA
IMOBILIÁRIA E EMPREEENDIMENTOS S/C LTDA X MARIA OZANA DO AMARAL - (manifeste-se o reqte. sobre a certidão do
of. de justiça;... nos endereços indicados, não logrei êxito em localizar o acionado...) - ADV GUSTAVO MUNGAI CHACUR OAB/
SP 212259
451.01.2010.020314-0/000000-000 - nº ordem 1278/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CONDOMINIO
RESIDENCIAL SPAZIO DE PADUA X TERESA CRISTINA DA COSTA PEREIRA PINTO E OUTROS - Fls. 217 - Solicitei, nesta
data, a informação pleiteada às fls. 214, cujo protocolo segue. (Fica o procurador da requerente intimado a manifestar-se
sobre o ofício da Receita Federal no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que após esse prazo referido ofício será destruído.) - ADV
MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV LEANDRO DONDONE BERTO OAB/SP 201422 - ADV SILVIA HELENA BRAGA
DA COSTA OAB/SP 128394
451.01.2010.020314-0/000000-000 - nº ordem 1278/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CONDOMINIO
RESIDENCIAL SPAZIO DE PADUA X TERESA CRISTINA DA COSTA PEREIRA PINTO E OUTROS - Fls. 205 - Uma vez
devidamente intimados, os executados não pagaram e nem ofereceram bens à penhora, aplico multa de 10% do valor apurado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º