Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1042
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583.00.2010.198801-5/000000-000 - nº ordem 2020/2010 - Despejo (ordinário) - HIROYOSHI IWAKIRI E OUTROS X
MÁRCIO RICARDO ÉQUI - Fls. 85 - Visto.Nada sendo noticiado com relação ao cumprimento do acordo celebrado, julgo extinta
a execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Após, o trânsito em julgado, e, feitas as devidas
comunicações, arquive-se.P. R. I.C - ADV ADALBERTO FERRAZ OAB/SP 233289 - ADV MARCO FOLLA DE RENZIS OAB/SP
267494
583.00.2010.200695-6/000000-000 - nº ordem 2082/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADMINISTRADORA
JARDIM ACAPULCO LTDA X JACQUES WEBERMAN E OUTROS - Fls. 285 - VISTOS ETC. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 283/284), na ação de procedimento
ORDINÁRIO movida por ADMINISTRADORA JARDIM ACAPULCO LTDA. contra JACQUES WEBERMAN e OUTRO(S), julgando
extinto o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo
fixado no acordo. Decorrido, diga o autor em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ciente de que,
no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil). P.R.I.C. - ADV CLOVIS
DE GOUVEA FRANCO OAB/SP 41354 - ADV JOÃO MARIO GUTIERRES PANTAROTTO OAB/SP 203917 - ADV BERNARDO
RODRIGUES FERREIRA OAB/SP 235480
583.00.2010.204788-7/000000-000 - nº ordem 2145/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - VILA LUIZA PARTICIPAÇÕES
LTDA. X REINALDO REDONDO E OUTROS - Fls. 77 - Em um quinquídio, especifiquem as par-tes litigantes as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Após, volvam conclusos para novas deliberações. Intimem-se, publicando-se. - ADV ELIANA
EVANGELISTA DOS SANTOS OAB/SP 179276 - ADV SILVIO LUIZ LEMOS SILVA OAB/SP 97842
583.00.2010.210137-3/000000-000 - nº ordem 2246/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X
ARBACHE - SERVIÇOS EDUCACIONAIS E TREINAMENTO LTDA E OUTROS - Fls. 44 - Visto. Fls.41/43: Prejudicado o pedido,
posto que os executados não ingressaram nos autos. Ciência ao exequente da certidão de fls.39. Nada sendo requerido em 5
dias, arquivem-se. Int. - ADV MARCIA HOLLANDA RIBEIRO OAB/SP 63227 - ADV LUIS FERNANDO DE HOLLANDA OAB/SP
228123
583.00.2010.212007-9/000000-000 - nº ordem 2288/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO URBANO X ROSEMEIRE NACIMBEN LOPES - Fls. 133 - Visto.Homologo para que produza seus regulares efeitos,
a transação celebrada pelas partes (fls.131/132), JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do
art.269,III do Código de Processo Civil.Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo.Oportunamente informe a autora se
houve o cumprimento do acordo. Em caso positivo ou não havendo manifestação do requerente, voltem para extinção da
execução.P.R.I.C. - ADV LUCIANO GANDRA MARTINS OAB/SP 147044
583.00.2010.216512-3/000000-000 - nº ordem 2341/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO PAULO HERNANDES
DA SILVA X BANCO FINASA BMC S/A - BRADESCO FINANCIAMENTOS - Fls. 113 - Com a finalidade de agilizar os andamentos
processuais, determino a remessa dos autos, que versam sobre direitos disponíveis e, pois, passíveis de serem transacionados
pelas partes contendentes, ao Setor de Conciliações (21º andar) para oportuna designação de audiência nos termos do
Provimento 893/2004 e da Ordem de Serviço 01/2005, cumprindo obtemperar que tal providência se mostra imperiosa e
impostergável em razão de o comando ínsito no artigo 331 do Código de Processo Civil ser, em consonância com a doutrina e
a jurisprudência nacionais, de ordem pública, o que significa dizer que não é permitido às partes litigantes tergiversarem a seu
respeito ou voltar-lhe as costas. Int. - ADV JULIA KEIKO SHIGETONE TERUYA OAB/SP 173202 - ADV MOISES BATISTA DE
SOUZA OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020
583.00.2010.219348-8/000000-000 - nº ordem 2403/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE ASSISTENCIAL
BANDEIRANTES X GIULIANO CATERINI - Vista (art. 162, § 4º do CPC). Autos com vista para o autor - Mandado devolvido pelo
Oficial de Justiça com resultado negativo. - ADV ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II OAB/SP 246232 - ADV LARISSA GIL OAB/SP
292246
583.00.2011.107193-7/000000">583.00.2011.107193-7/000000-000 - nº ordem 915/2011 - (apensado ao processo 583.00.2010.204788-7/000000-000 - nº
ordem 2145/2010) - Despejo (ordinário) - VILA LUIZA PARTICIPAÇÕES LTDA X REINALDO REDONDO E OUTROS - Fls.
123 - Recepciono a petição acostada a fls. 122 à guisa de emenda e aditamento da petição inicial, passando este pro- cesso,
doravante, a versar apenas sobre Ação Ordinária de Despejo, já que o pleito de cobrança de alugueres e encargos locatícios
já foi deduzi- do no feito ao qual este está apensado (Processo nº 583.00.2011.107 193-7). Providencie-se a retificação da
autuação, comunicando-se a alteração do nomen juris desta demanda ao Distribuidor e anotando-a no sistema informatizado
da Prodesp. Após, intime-se a Autora para que dê cum- primento, em um quinquídio, ao que preceitua o artigo 59, § 1º, da Lei
Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para que caucione seu pe- dido no rumo de que o despejo do Suplicado seja deferido
liminarmente, incumbindo-lhe depositar a quantia correspondente a 03 (três) meses de aluguel, veredicto que se nos afigura
impositivo e imperioso em razão de a Ação de Despejo por Falta de Pagamento por si ajuizada pari passu com esta ainda não
haver sido sentenciada - a bem da verdade, sê-lo-á concomitante e conjuntamente com esta, já que guardam entre si relação
de conexidade -, o que significa dizer que a questão atinente à existência, ou não, de locativos pendentes de pagamento ainda
não foi objeto de pronunciamento jurisdicional com caráter de definitividade. Após, volvam conclusos para novas deliberações.
Intimem-se, publicando-se. - ADV ELIANA EVANGELISTA DOS SANTOS OAB/SP 179276
583.00.2011.108512-9/000000-000 - nº ordem 150/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSEPHINA MUCCIOLO
PANKRATZ X BANCO ITAÚ S/A - Certidão (Portaria 01/05) - Manifeste-se o autor sobre contestação. - ADV ALINE MORATO
MACHADO OAB/SP 183010 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS
OAB/SP 182694
583.00.2011.110163-4/000000-000 - nº ordem 264/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - KENGO KIMURA. X HAE
WON CHONG. E OUTROS - Fls. 40 - Visto.Homologo a desistência manifestada a fls.39, e, em consequência, julgo extinto o
processo, sem julgamento de mérito, com amparo no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, nos autos da ação de
Despejo por Falta de Pagamento cumulado com pedido de Cobrança, movido por Kengo Kimura em face de Hae Won Chong e
Sang Ho Kim.Oportunamente, com o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos.P. R. I.C - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º