Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1067
1583
em quaisquer cadastros públicos de inadimplentes em virtude de débitos relacionados ao contrato em discussão, pena de multa
diária que fixo em R$ 200,00, limitada, inicialmente, ao valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo de majoração, diminuição ou adoção
de outras medidas coercitivas que o caso venha a demandar. Expeçam-se ofícios ao SCPC e ao SERASA, outrossim, para
que informem os apontamentos existentes contra o autor nos últimos 12 meses, indicando-se apresentante, origem, data de
inclusão e de exclusão. No mais, cite-se a requerida para que, no prazo de 15 dias, apresente resposta, pena de se presumirem
verdadeiros os fatos narrados na inicial. Int. - ADV ANDRÉ FABIANO TORRI OAB/SP 210135
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Miracatu - Comarca de Miracatu
JUIZ: EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ
355.01.2009.000305-6/000000-000 - nº ordem 45/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/LIMINAR - ALCYONE MARIA DAMASCENO PETTENA GRAZIANI LABBATE X ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A E OUTROS - Fls. 404 - PROC. Nº 45/2009 Diante do acordo de fls. 398/399 e do caráter
solidário na condenação das demandadas conforme r. sentença de fls. 119/129, devidamente mantida por seus próprios
fundamentos junto ao E. Colégio Recursal (V. Acórdão de fls. 164), informe a exeqüente se o referido acordo põe fim a execução
da presente demanda para ambas executadas, tendo em vista o valor apurado no cálculo de liquidação de fls. 244/245. Fls.
402/403: manifeste-se a exeqüente acerca do depósito efetuado, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento
da execução. Observo que a advogada da executada Elektro subscritora do citado acordo não tem procuração nos autos.
Regularize-se em dez (10) dias. Após, subam os autos conclusos para eventual homologação judicial. Int. Miracatu, data supra.
EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ JUIZ DE DIREITO - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV REYNALDO
CUNHA OAB/SP 61632 - ADV FREDERICO AUGUSTO VEIGA OAB/SP 211774
355.01.2011.000640-7/000000-000 - nº ordem 77/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RODRIGO
COFFANI DE FREITAS-ME X TANIA DE QUEIROZ DOS SANTOS - Fls. 32 - PROCESSO Nº 77/2011 VISTOS. Homologo por
sentença o acordo celebrado entre as partes as fls.31, para que surta seus juridicos e legais efeitos. E, por consequencia,
JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito os autos da AÇÃO COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA em que
figura como exequente RODRIGO COFFANI DE FREITAS-ME e executada TANIA DE QUEIRÓZ DOS SANTOS, com base no
artigo 269, Inciso III, do Código de Processo Civil. Ficam as partes isentas de custas e despesas processuais conforme artigo
54 c.c. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo as anotações e comunicações de
praxe. P.R.I.C. Miracatu, 25 de outubro de 2011 EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ JUIZ DE DIREITO - ADV IVAN LUIZ ROSSI
ANUNCIATO OAB/SP 213905
355.01.2011.001259-2/000000-000 - nº ordem 135/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NELMA AGUIAR DOS SANTOS AMARAL X BANCO DO BRASIL - Fls. 120 PROCESSO Nº135/2011 Diante do recolhido do preparo, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. Cumpra-se. Miracatu,
25/10/2011. EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ JUIZ DE DIREITO - ADV MAX FABIAN NUNES RIBAS OAB/SP 167230 - ADV
ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
Centimetragem justiça
MIRANDÓPOLIS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MIRANDÓPOLIS EM 25/10/2011
PROCESSO:356.01.2011.007884
Nº ORDEM:01.02.2011/001105
CLASSE:ALVARÁ
REQUERENTE:DAIANE FERREIRA DA SILVA PAIN
ADVOGADO:190318/SP - RENATA OLIVEIRA DE PAULA ARAUJO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:356.01.2011.007885
Nº ORDEM:01.01.2011/001108
CLASSE:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTE:L. R. D. S. E OUTRO
ADVOGADO:210652/SP - LINCOLN CESAR DA COSTA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:356.01.2011.007902
Nº ORDEM:01.02.2011/001106
CLASSE:POSSESSÓRIAS EM GERAL
REQUERENTE:ANISIO JOSÉ DE SANTANA
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