Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1076
2583
229398 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469 - ADV VALERIA DE SOUZA MARTINS BRAGA OAB/MG 100768
438.01.2011.005240-9/000000-000 - nº ordem 598/2011 - Procedimento Sumário - ELIZABETH DE OLIVEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diga a parte autora ante a CONTESTAÇÃO apresentada. - ADV ZACARIAS ALVES
COSTA OAB/SP 103489 - ADV VALERIA DE SOUZA MARTINS BRAGA OAB/MG 100768
438.01.2011.005413-5/000000-000 - nº ordem 626/2011 - Indenização (Ordinária) - CRISTIANO LOURENÇO DOS SANTOS
X MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS E OUTROS - Diga o Autor ante as CONTESTAÇÕES apresentada (Santa Casa= fls. 122/145
e Município de Plis= fls. 149/168) - ADV EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA OAB/SP 231525 - ADV AMABEL CRISTINA
DEZANETTI DOS SANTOS OAB/SP 103050 - ADV ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330 - ADV JOSE
CARLOS BORGES DE CAMARGO OAB/SP 67751 - ADV KARLA GABRIELY DUARTE OBERG OAB/SP 205764
438.01.2011.005595-4/000000-000 - nº ordem 642/2011 - Usucapião - RAQUEL VOLPE LOURENÇO - Recolher taxa de
publicação do Edital= Vr. R$ 454,56, referente a 3.788 caracteres (x R$ 0,12), na Guia FEDTJ, código 435-9 + recolher diligência
para citação dos confrontantes Benedito E. Marini; Josué de Freitas e Antonio Marchi, providenciando as respectivas contrafés
(inicial+memorial+planta). - ADV CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179
438.01.2011.005894-5/000000-000 - nº ordem 671/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X CLÁUDIO GOMES DIAS - RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO - Vr. R$ 12,12, referente a
diligência não utilizada pelo Oficial de Justiça. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
438.01.2011.006077-5/000000-000 - nº ordem 692/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - APARECIDA
DOS SANTOS ROCHA NASCIMENTO X REGINALDO DE OLIVEIRA - Diga a parte autora ante a CONTESTAÇÃO apresentada. ADV LUCIANO RAMOS DA SILVA OAB/SP 239339 - ADV MARIO HENRIQUE ALTENFELDER WALDEMARIN OAB/SP 141455
438.01.2011.007950-5/000000-000 - nº ordem 897/2011 - Execução de Alimentos - M. H. S. D. S. C. X J. A. D. C. - Diga a
Autora ante a certidão do Oficial de Justiça a fls.22/vº: “...DEIXEI DE CITAR o requerido J.A.C., por ter sido informado pela sua
mãe, Srª Joana da Cruz, que seu filho mudou para o Bairro São Francisco, não sabendo o endereço” - ADV RENATA FRANCO
SAKUMOTO MASCHIO OAB/SP 124752
438.01.2011.008158-6/000000-000 - nº ordem 910/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDO PONTES
SIMÕES X BANCO PANAMERICANO S/A - Assine a Procuradora do Autor a petiçao de fls. 44. - ADV GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN OAB/SP 257654
438.01.2011.009843-6/000000-000 - nº ordem 1101/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BATISTA ROSSANI X
BRADESCO SAUDE S/A - Diga a parte autora ante a CONTESTAÇÃO apresentada. - ADV ADILSON PERES ECCHELI OAB/SP
137111 - ADV MARCIO RODRIGO DA SILVA OAB/SP 237620 - ADV RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL OAB/SP 305379
438.01.2011.010164-1/000000-000 - nº ordem 1137/2011 - Revisional de Alimentos - M. D. N. F. D. O. X P. C. F. D. O. Fls. 15 - VISTOS, Ausentes os requisitos legais do artigo 273 do CPC, indefiro o pedido de liminar, porquanto inexistente a
prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações contidas na inicial. A ação é de revisão de valor de pensão
alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei nº5.478, de 25-7-1968, em razão do disposto em seu artigo 13, com a peculiaridade,
embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr
deste processo, até que nele seja eventualmente alterado. Processe-se em segredo de justiça, com gratuidade processual.
Cite-se o(a) requerido(a) e intimem-se o(a) autor(a), a fim de que compareçam à audiência, que designo para o próximo dia
05/12/2011, às 15:10 horas, acompanhados de seus Advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito
de rol, importando a ausência deste em arquivamento do pedido e a daquele em confissão e revelia (Lei nº5.478/68, art.7º). Na
audiência, se não houver acordo, poderá o(a) requerido(a) contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passandose, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação de sentença. Expeçam-se os ofícios solicitando informações, se
requeridos. INT. - ADV ELCIO ROBERTO MARQUES OAB/SP 212743
438.01.2011.010536-4/000000-000 - nº ordem 1173/2011 - Execução de Alimentos - G. V. M. X R. M. F. - Fls. 14 - VISTOS,
Defiro os benefícios da justiça gratuita apenas para fins de despesas processuais, não se estendendo com relação ao
arbitramento de honorários pelo convênio OAB/PGE, por falta da necessária provisão. Cite-se o executado para, em 03 dias,
efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. (Artigo 733 do C.P.C.).
Efetuado o depósito, expeça-se guia de levantamento em favor do(a) exeqüente, imediatamente. INT. - ADV RENATA MEIRE
OBA OAB/SP 303797
438.01.2011.010694-5/000000-000 - nº ordem 1192/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. V. S. D. A. X M. A. D.
S. - Fls. 12 - VISTOS, Nomeio o Dr. JACKSON LEAL MARQUES DA SILVA (OAB/SP 225.929), Procurador dativo do requerente,
concedendo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Processe-se em segredo de justiça e com isenção de custas. Arbitro alimentos
provisórios em 40% do salário mínimo, devidos a partir da citação e, designo audiência para o dia 09/01/2012, às 13:30 horas.
Cite-se o Réu e intime-se o(a) Autor(a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo e a
daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar por intermédio de Advogado,
passando-se em seguida, à oitiva das testemunhas e prolação de sentença. Expeçam-se ofícios para informações e descontos,
se requeridos, observando-se o disposto no artigo 22 da Lei de Alimentos nº5.478/68. INT.
438.01.2011.010969-1/000000-000 - nº ordem 1224/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A X FABRICIO BRAZ DE CARVALHO - Fls. 26 - VISTOS, Defiro, liminarmente, a medida. Expeçase mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com os Patronos do Autor ou com quem eles, na oportunidade,
indicarem. Executada a liminar, cite-se o réu para, em 05 dias, sem prejuízo da possibilidade de pagar a integralidade da
dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem será devolvido
livre do ônus (art.56 da Lei nº10.931/04 que modificou o art.3º, § 1º do Decreto-Lei nº911/69), requerer a purgação da mora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º