Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1079
2280
X HELENA CLARA GARCIA - Fls. 44 - Juntamente à resposta (art. 297, CPC), que no caso se deu em forma de contestação, a
parte ré, em resposta à demanda, sustentou defesa indireta de mérito (art. 326, CPC) e, por conseguinte, faz-se mister à parte
autora, para impugnação, pelo prazo contido no art. 327, do CPC. Após, conclusos para decisão interlocutória de despacho
saneador (art. 331, CPC) ou julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 330, I, CPC). Int. - ADV DORA ISILDA
LOPES BADOCO OAB/SP 85081 - ADV LUCAS SILVA DE REZENDE OAB/SP 273607
196.01.2011.032904-6/000000-000 - nº ordem 1851/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
BANCÁRIO - WEBER KENI DA SILVA X OMNI S/A - Fls. 36 - (obs. Impugnar no prazo legal a contestação apresentada). - ADV
EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190 - ADV GUSTAVO OTONI FRANCISCO OAB/SP 294361
FINAL 7
196.01.2003.015656-4/000000-000 - nº ordem 2317/2003 - Indenização (Ordinária) - - SOLANGE DE JESUS GALE X
ANGELO ROBERTO ZAPPAROLI - Fls. 138 - 1. Cumpra-se o V.Acórdão, dando-se ciência às partes. Após, apresente a parte
credora, em dez dias, a memória discriminada e atualizada do cálculo (art. 475-B, caput, CPC), nos termos do V. Acórdão. 2.
Com a apresentação do cálculo, intime-se a parte devedora, através de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, efetuar
o pagamento do débito, nos termos do artigo 475-J, do CPC. Para o caso de não pagamento, fica desde logo fixada a multa de
10% sobre o montante da dívida (art 475 J CPC), devendo ser intimado o exeqüente para indicar bens aptos à penhora. 3. No
silêncio, determino a remessa dos autos ao arquivo, até que a parte vencedora manifeste interesse em prosseguir, agora com a
jurisdição de satisfação. Int. - ADV ANDERSON LUIZ SCOFONI OAB/SP 162434 - ADV CAMILA OLIVEIRA SERRADELA OAB/
SP 229013 - ADV MARCELO JOSE FERRAZ ZAPAROLI OAB/SP 149798 - ADV PAULO MAXIMIANO JUNQUEIRA NETO OAB/
SP 109236 - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO OAB/SP 196117 - ADV SINDOVAL BERTANHA GOMES OAB/SP 61770
196.01.2005.009841-8/000000-000 - nº ordem 1597/2005 - Execução de Título Extrajudicial - - ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X MARCELO E SILVA BASTOM - Fls. 346 - Defiro o pedido de vista dos
autos à credora, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV ALBERTO QUERCIO NETO OAB/SP 229359 - ADV LUIZ FERNANDO
MAIA OAB/SP 67217 - ADV MAURICIO BARBOSA OAB/SP 73213
196.01.2008.032827-2/000000-000 - nº ordem 2527/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X STARELLI
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA E OUTROS - Fls. 149 - (obs. Manifestar-se sobre documentos recebidos da
Receita Federal, arquivados em pasta própria nº 42, de caráter sigilosos). - ADV RODRIGO VICTORAZZO HALAK OAB/SP
122712
196.01.2009.036857-3/000000-000 - nº ordem 3087/2009 - Usucapião - ZUARA LIMA DE ANDRADE E OUTROS X MARIA
AUGUSTA BALLERINI COSTA E OUTROS - Fls. 179 - Defiro a inclusão do marido da autora no pólo ativo, Sr. Ananias Ribeiro
de Andrade (fls. 177). Anote-se e tornem os autos conclusos para sentença. Int. (obs. Aberto prazo particular e sucessivo de
10 dias para cada parte para apresentações de alegações finais). - ADV ELVIRA GODIVA JUNQUEIRA OAB/SP 117782 - ADV
OLINTHO SANTOS NOVAIS OAB/SP 10851
196.01.2010.025008-8/000000-000 - nº ordem 1797/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - LUCAS JOSÉ ASSUNÇÃO X
MAPFRE SEGURADORA DE GARANTIA E CRÉDITOS S/A - Fls. 173 - Defiro o prazo requerido pelo autor a fls. 172 (30 dias),
para juntada do exame de raio-x. Int. (obs. Ciência do ofício da Secretaria de Saúde fls. 175 (ofício informa que foi agendado
o exame do requerente Lucas para o dia 12/09/2011, às 9:00 horas, na Neurologia São Rafael SS Ltgda, Avenida 9 de julho,
1516 1º andar Ribeirão Preto/SP) - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV LUIZ MAURO DE SOUZA OAB/SP
127683 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
196.01.2010.032424-2/000000-000 - nº ordem 2227/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X CARLOS CESAR DA SILVA - Fls. 76 - (obs. Retirar ofício e comprovar postagem/entrega). - ADV
MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079 ADV OTOMAR PRUINELLI JUNIOR OAB/SP 208146
196.01.2011.002351-0/000000-000 - nº ordem 97/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VICENTE DE PAULA X
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Fls. 82 - Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso de apelação interposto pela
ré, nos efeitos devolutivo e não suspensivo (CPC, art. 520 VII). Às contrarrazões. Com a apresentação da resposta ou certificada
sua ausência, encaminhem-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
GRUPO DA 1ª A 13ª CÂMARAS COMPLEXO IPIRANGA SALA 38. Anote-se na contracapa a natureza da ação. Int. - ADV NILO
KAZAN DE OLIVEIRA OAB/SP 262435 ADV THIAGO PUCCI BEGO OAB/SP 153530
196.01.2011.020173-7/000001-000 - nº ordem 1087/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - Agravo de Instrumento EDNÉIA ESTER TURATTI BARBOZA X MUNICÍPIO DE FRANCA - Fls. 45 - Dê-se ciência do retorno do agravo de instrumento
à autora. A seguir arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. - ADV ALEXANDRE CESAR LIMA DINIZ OAB/SP
175999
196.01.2011.034932-2/000000-000 - nº ordem 1957/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - FERNANDO FARINHA
LOURENÇO X ANTONIO COELHO ALONSO E OUTROS - Fls. 16/7 - 1. Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento,
com cobrança de alugueres, com observância do procedimento especial previsto na Lei 8.245/91. 2. Cite-se (artigos 213,
319, 297, 322, 330, II, 285 e 348 CPC), cientificando eventuais sublocatários, ocupantes e fiadores e intimem-se as partes à
comparecerem à minha presença em audiência para o tentame da conciliação que designo para o dia 30 de NOVEMBRO de
2011, às 14:40 horas, o que fundamento no artigo 125, IV, do CPC. Saliento que, a audiência supra designada não influirá no
prazo para resposta. 3. Para o caso de purgação da mora, arbitro, desde logo, os honorários advocatícios em dez por cento sobre
o débito no dia do efetivo pagamento. 4. No mandado deverá constar a advertência de que a falta de resposta, na modalidade
contestação importará em REVELIA (art. 319 CPC), em todos os seus efeitos: processuais (arts.322, e 330, II, ambos do CPC)
e substanciais (arts. 285 e 348, ambos do CPC). Intimem-se (a parte autora e seu advogado através da imprensa oficial). (obs.
Fornecer mais 02 contrafés e recolher 02 taxas de postagem para citação dos requeridos residentes em outra Comarca). - ADV
DÉBORA MANTOVANI COSTA OAB/SP 197052
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º