Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1082
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deverão suspender medicação de uso habitual. - Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da
perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse r. Juízo. -Horário de funcionamento: a partir
das 6h da manhã -Esclarecendo-se, por fim, que o IMESC NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes devidamente ADVERTIDAS de que, caso se recusem submeterem-se ao exame pessoal, sem
motivo justificado, aplicar-se á a presunção de veracidade prevista no artigo 359, do C.P.C. (RJTJESP 99/35, 99/158, 111/350,
112/368). Fica permitida a utilização de uma via deste despacho como mandado ou carta de citação, conforme autoriza a E.
Corregedoria Geral da Justiça/SP (Protocolo nº 24.746/2007-DEGE 1.3, publicado no DJE de 28/12/2007, Caderno 1, pg. 20),
podendo o escrivão-diretor do cartório (ou seu substituto) assinar a(s) cópia(s) que servirá(ão) de mandado ou carta, o que
suprirá a assinatura do(a) juiz(a) em tal(is) cópia(s). - ADV DIRCEU ADAO OAB/SP 75897
114.02.2010.013104-8/000000-000 - nº ordem 2241/2010 - Execução de Alimentos - F. A. G. D. S. X J. A. D. S. - nº 2241/10
O cumprimento de mandados de prisão pelos Oficiais de Justiça da Vara tem, em algumas diligências, exposto os mesmos
a riscos para os quais não tiveram treinamento específico. Dessa forma, para cumprimento do disposto no par. 2º, do art.
6º, da Resolução nº 8 (de 26.12.1984), do Órgão Especial do E.T.J./SP, expeça-se mandado para que o Oficial proceda a
CONSTATAÇÃO da possibilidade, ou não, do réu ser localizado no(s) endereço(s) constante(s) dos autos. Sendo o demandado
localizado, ainda que em outro endereço, deve o Oficial de Justiça, com o mesmo mandado de constatação, dirigir-se à
autoridade policial, que está com o mandado de prisão, a fim de transmitir os dados apurados na diligência constatatória e
requisitar, em nome do Juízo (entregando cópia do mandado de constatação), providências para que a mencionada autoridade
proceda o imediato cumprimento da ordem de prisão. Int. - ADV JOSÉ DONIZETE BOSCOLO OAB/SP 201946 - ADV VICENTE
ORTIZ DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 113017 - ADV JOSÉ DONIZETE BOSCOLO OAB/SP 201946
114.02.2010.013268-5/000000-000 - nº ordem 2262/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVANICE DOS SANTOS E
OUTROS X ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. - Autos nº 2262/10 Recebo a Apelação de fls. 183192, em seus
efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para apresentação de contra-razões, no período de 15 dias. - ADV JOSE
BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/SP 48098 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
114.02.2010.013428-0/000000-000 - nº ordem 2294/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - KATIA RONDINA
OLEGARIO X DJALMA JOSE RODRIGUES - RETIRAR CERTIDÃO. - ADV DENIZE DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 251260 - ADV
KETLEY FERNANDA BRAGHETTI PIOVEZAN OAB/SP 214554
114.02.2011.001113-0/000000-000 - nº ordem 223/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X E.A.
FERREIRA BEBIDAS ME E OUTROS - manifestar sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça “... deixei de proceder a penhora
por não localizar o veículo físicamente... a requerida informou que vendeu o veículo há cerca de 5 meses... - ADV ALEXANDRE
AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
114.02.2011.002060-0/000000-000 - nº ordem 436/2011 - Execução de Alimentos - S. K. P. D. M. E OUTROS X D. M. D. M. F.
- Fls. 30 - Reitere-se, com urgência, o ofício de fls. 26. Quando da chegada da resposta do ofício, junte-se uma cópia nos autos
434/11. - ADV NATALIA GOMES LOPES TORNEIRO OAB/SP 258808
114.02.2011.003167-0/000000-000 - nº ordem 611/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ADÉLIA KASAHARA DE
OLIVEIRA E OUTROS X JOSÉ MILTON DA SILVA E OUTROS - recolher taxa postal para carta de citação com hora certa, mais
01 diligência faltante - ADV MARCIO APARECIDO BORGES OAB/SP 123389
114.02.2011.005859-4/000000-000 - nº ordem 995/2011 - Divórcio (ordinário) - R. R. D. S. X P. V. D. M. - Fls. 65 - Processo
nº 995/11 Ciência ao requerido sobre os documentos acrescidos pela autora à fls. 45/52 (CPC, Art. 398). Digam as partes, em
05 dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Indiquem os litigantes, com precisão, quais fatos pretendem demonstrar
com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que o simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a
realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103). Int. - ADV CLAUDIA ARLETE SAMORA OAB/SP
286946 - ADV LUCIANA MARTINS PEREIRA CORTOPASSI OAB/SP 236860
114.02.2011.006156-0/000000-000 - nº ordem 1034/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - O. F. D. S. J. X O. F. D.
S. - manifestar sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça - precatória devolvida - ADV JULIO PIRES BARBOSA NETO OAB/SP
63408
114.02.2011.007002-1/000000-000 - nº ordem 1188/2011 - Execução de Alimentos - E. V. D. S. S. E OUTROS X P. H. A.
S. - Fls. 28 - Proc. nº 1188/11 Os honorários somente são fixados quando do término do feito. Digam as autoras se pretendem
a extinção do processo nos termos do Art. 267, VIII, do CPC. Int. - ADV ANDREA CRISTIANE BARBOSA BRUNO OAB/SP
156601
114.02.2011.007100-0/000000-000 - nº ordem 1206/2011 - Embargos à Execução - BOUTIQUE BRASIL COMÉRCIO
DE CARNES LTDA ME X ITAU UNIBANCO S/A - Fls. 84 - Autos nº 1.206/2011 Vistos. Não há contradição, omissão e nem
obscuridade na sentença prolatada nos autos. De fato, como aponta o credor, não houve deliberação quanto aos honorários
advocatícios de sucumbência, mas isso se deu pelo fato da instituição financeira não ter sido intimada para impugnar estes
embargos. Assim, como não foi convocada a atuar no feito, seus patronos não fazem jus a honorários neste processo de
embargos. Já no processo principal de execução (120/2011), os advogados do banco continuam tendo direito à verba honorária
que foi lá estipulada a fls. 47 (cópia a fls. 73 destes embargos), qual seja, 10% sobre o valor do débito. Rejeito, então, os
embargos declaratórios apresentados por ITAU UNIBANMCO S/A às fls. 80/83. - ADV RAFAEL LOPES DOS SANTOS OAB/SP
275033 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
114.02.2011.007209-0/000000-000 - nº ordem 1228/2011 - Divórcio (ordinário) - L. G. D. S. X E. F. D. S. - Fls. 27 - Processo
nº 1228/11 Digam as partes, em 05 dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Indiquem os litigantes, com precisão,
quais fatos pretendem demonstrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que o simples “protesto genérico”
não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103). Int. - ADV CLEDS
FERNANDA BRANDAO OAB/SP 113325 - ADV MARIA FERNANDA DO NASCIMENTO OAB/SP 154457 - ADV JAMESSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º