Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1083
934
ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO OAB/SP 92169 - ADV OLAVO NOGUEIRA RIBEIRO JUNIOR OAB/SP 87044
071.01.2010.031560-0/000000-000 - nº ordem 1278/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X ANDREIA PERETTI SANGALETTI E OUTROS - Fls. 69 - “Recolher a taxa para a realização de penhora on line, conforme
comunicado 170/11.”(requerente) - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV JOSE LUIZ SANGALETTI
OAB/SP 68318 - ADV FERNANDO AUGUSTO SANGALETTI OAB/SP 87649
071.01.2010.035357-9/000000-000 - nº ordem 1425/2010 - (apensado ao processo 071.01.2011.005109-6/000000-000 - nº
ordem 222/2011) - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X DANIELE CRISTINE
RODRIGUES - Fls. 103/105 - Sentença nº 1544/2011 registrada em 18/11/2011 no livro nº 117 às Fls. 205/207: POSTO ISSO e
mais que dos autos consta, tendo o processo perdido o seu objeto com o pagamento havido e a restituição do bem, JULGO-O
EXTINTO sem exame do mérito, o que faço com fundamento no art. 267, VI do CPC. Condeno a requerente nas custas e
despesas processuais e em verba honorária arbitrada em 10% do valor atribuído à causa, com exigência condicionada ao
disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Autorizo o levantamento dos valores pelo banco autor. P. R. I. C. (custas de preparo - R$
87,25 - custas de remessa referente a 1 volume - R$ 25,00) - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
- ADV PRISCILLA FERRAZ KOIYAMA OAB/SP 284564
071.01.2010.038092-2/000000-000 - nº ordem 1598/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ROGÉRIO KASUO SUZUKI - Fls. 52 - “Decorreu o prazo do sobrestamento.”(vista ao autor) - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE
AGUIAR OAB/SP 66479
071.01.2010.042660-7/000000-000 - nº ordem 1728/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTÔNIO PORFÍRIO DA
SILVA X EMERSON DE OLIVEIRA - AUTOS EM APENSO - INFORMAÇÃO DE AGRAVO - Fls.14 - “Anote-se. Aguardando pedido
de informações.” Int. - ADV MANOEL RAMOS DA SILVA OAB/SP 123903 - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998
071.01.2010.044241-5/000000-000 - nº ordem 1788/2010 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X RAFAEL FERNANDO NUNES - Fls. 55 - “Autos com vista ao requerente para manifestação sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça.”(deixou de proceder a reintegração de posse por não haver encontrado o veículo no endereço indicado.)
- ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505
071.01.2010.044554-0/000000-000 - nº ordem 1798/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X
ELETRÔNICA SUPERSOM LTDA E OUTROS - Fls. 56/60 -”Autos com vista ao requerente para manifestação sobre a resposta
do Bacen quanto ao endereços dos requeridos.”(endereço vários) - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP
170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
071.01.2010.044563-1/000000-000 - nº ordem 1800/2010 - Declaratória (em geral) - ANA GABRIELA CONCEIÇÃO X B.V.
FINANCEIRA S/A - Fls. 99 - Em derradeiros 05 dias, promova o réu o depósito dos honorários, pena de preclusão da prova.
Int.. - ADV CARLOS ALFREDO BENJAMIN DELAZARI OAB/SP 150508 - ADV ALEXANDRE CEZAR BROSCO SILVEIRA OAB/
SP 144718 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO OAB/SP 177274
071.01.2010.045445-2/000001-000 - nº ordem 1838/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Execução de
Sentença - BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CEZAR PEREIRA GOBBI - Fls. 36 - “Autos
com vista ao requerente para manifestação sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.”(deixou de proceder a intimação do
requerido por não o haver encontrado no local indicado.) - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR
EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061
071.01.2010.049210-9/000000-000 - nº ordem 1982/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ELIANE MARTINS TEODORO
X VEDRA INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA LTDA E OUTROS - Fls. 98 - Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos de direito o acordo celebrado entre as partes às fls.97. Cumpra-se a última parte da decisão de fls.94/95. Dilig. e Int. ADV ELION PONTECHELLE JUNIOR OAB/SP 65642 - ADV VITOR MIO BRUNELLI OAB/SP 250908
071.01.2011.001547-1/000000-000 - nº ordem 78/2011 - Indenização (Ordinária) - DALVA SOARES DA SILVA X BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Fls. 297 - Recebo a apelação de fls.278/285, em seu efeito devolutivo e suspensivo. À
resposta. Após, observadas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras), com nossas homenagens. Int.. - ADV WILSON MANFRINATO JUNIOR OAB/SP
143756 - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
071.01.2011.002239-5/000000-000 - nº ordem 108/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X LEANDRO LUIZ COSTA - Fls. 39 - Defiro a utilização do sistema informatizado para obtenção do
endereço junto ao T.R.E.(devido a existência de homoninos, necessários informar outros parâmetros para pesquisa:nome da
mãe, data de nascimento, ou nº do titulo de eleitor.) Dilig. e Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV JACKSON
WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132
071.01.2011.002671-6/000000-000 - nº ordem 128/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ANGELA MARIA NASCIMBEM
HEIFFIG X ADRIANA FELICIO DA SILVA E OUTROS - Fls. 161/164 - “Autos com vista ao autor para manifestação sobre a
resposta do ofício expedido ao 2º C.R.I.” - ADV CESAR AUGUSTO ALVES DE CARVALHO OAB/SP 170720 - ADV ADRIANO
PUCINELLI OAB/SP 132731 - ADV KENNYTI DAIJÓ OAB/SP 175034
071.01.2011.004579-4/000000-000 - nº ordem 208/2011 - Declaratória (em geral) - SINHITI EDSON NAKANDAKARI X
BAURU ADMINISTRADORA DE BENS S/C LTDA - Fls. 146 - Não conheço dos embargos, pois não há contradição, obscuridade
ou omissão a ser sanada. É dizer, carece o recurso de pressuposto de admissibilidade. Com efeito, a sentença estabeleceu
de forma clara que recebidos os valores objeto mediante transação - o que pressupõe concessões mútuas - não haveria mais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º