Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1084
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apresentados na audiência. 2) Sem prejuízo, defiro o requerimento da autora, devendo a requerida juntar aos autos a via original
das notas promissórias e do cadastro da compra. Prazo: trinta dias. Int. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu
Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV CLÁUDIA REGINA KLINGUELFUS OAB/SP 298380 - ADV LUIZ EDUARDO PRADEBON OAB/
MS 6720 - ADV INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ OAB/SP 250137
443.01.2011.004809-6/000000-000 - nº ordem 756/2011 - Execução de Título Extrajudicial - TAMIRES LEMES SIMÃO E
OUTROS X CLAUDIO RODRIGUES DE CAMPOS E OUTROS - Fls. 9 - CONCLUSÃO Ao(s) 11 dia(s) do mês de novembro
de dois mil e onze, faço estes autos conclusos a Dra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito.
Marcello Augusto Tardelli Supervisor de Serviço Proc.n. 756/11 Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida
por TAMIRES LEMES SIMÃO e TATIANA VENTURELLI em face de CLÁUDIO ROBERTO DE CAMPOS e MARIA APARECIDA
CALIXTO perante este Juizado. Conforme estipulado na cláusula “1” dos contratos objeto da presente execução, segundo
parágrafo, a exigibilidade dos honorários convencionados está condicionada ao efetivo recebimento, por parte dos executados,
das verbas trabalhistas pleiteadas (fls. 5/6). Conforme se verifica às fls. 7/8, os recibos respectivos não foram firmados pelos
executados. Destarte, carecendo os títulos do atributo certeza, declaro nula a execução, nos termos do art. 618, I, do CPC,
e indefiro a petição inicial, a teor do art. 295, III, do mesmo diploma legal. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito sem
resolução de mérito, a teor do art. 267, I, do CPC. Transitada em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias eventual requerimento
de restituição de documentos, após o que os autos serão destruídos, arquivando-se a ficha-memória. PRI. Piedade, data
supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito Valor do preparo: Despesas devidas ao Estado - (Guia
de Recolhimento GARE - 230-6) - R$ 174,50 (CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). Despesa
com porte de remessa e retorno - (Guia de Recolhimento FEDTJ - 110-4 - R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS). - ADV TATIANA
VENTURELLI OAB/SP 214650 - ADV TAMIRES LEMES SIMÃO OAB/SP 303567
443.01.2011.004918-1/000000-000 - nº ordem 768/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ARISTEU JOSE MARCIANO
X ANIZIO LEITE FURQUIM - CONCLUSÃO:- Aos 11 de novembro de 2011 faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Francisca
Cristina Müller de Abreu Dall’aglio, Juíza de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Chefe de Seção Judiciário Vistos etc.
Diante dos termos do contrato, comprove qual o valor efetivamente recebido pela parte. Esclareça a razão do ajuizamento da
ação, se já há pedido no processo trabalhista decorrente do contrato. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Piedade, data supra. FRANCISCA
CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO Juíza de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em
cartório. - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208
443.01.2011.004922-9/000000-000 - nº ordem 770/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ARISTEU JOSE MARCIANO
X AMI MAGALHÃES ALVES - CONCLUSÃO:- Aos 11 de novembro de 2011 faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Francisca
Cristina Müller de Abreu Dall’aglio, Juíza de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Chefe de Seção Judiciário Vistos etc.
Diante dos termos do contrato, comprove qual o valor efetivamente recebido pela parte. Esclareça a razão do ajuizamento da
ação, se já há pedido no processo trabalhista decorrente do contrato. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Piedade, data supra. FRANCISCA
CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO Juíza de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em
cartório. - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208
443.01.2011.004924-4/000000-000 - nº ordem 772/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ARISTEU JOSE MARCIANO X
TEREZINHA DE JESUS DOMINGUES DE PAULA - CONCLUSÃO:- Aos 11 de novembro de 2011 faço estes autos conclusos
à(o) Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’aglio, Juíza de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Chefe de Seção
Judiciário Vistos etc. Diante dos termos do contrato, comprove qual o valor efetivamente recebido pela parte. Esclareça a razão
do ajuizamento da ação, se já há pedido no processo trabalhista decorrente do contrato. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Piedade, data
supra. FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO Juíza de Direito DATA:- Aos________________________,
recebi estes autos em cartório. - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208
443.01.2011.004926-0/000000-000 - nº ordem 774/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ARISTEU JOSE MARCIANO X
SILVIA REGINA DE FAVERI OLIVEIRA - CONCLUSÃO:- Aos 11 de novembro de 2011 faço estes autos conclusos à(o) Dr(a).
Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’aglio, Juíza de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Chefe de Seção Judiciário
Vistos etc. Diante dos termos do contrato, comprove qual o valor efetivamente recebido pela parte. Esclareça a razão do
ajuizamento da ação, se já há pedido no processo trabalhista decorrente do contrato. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Piedade, data
supra. FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO Juíza de Direito DATA:- Aos________________________,
recebi estes autos em cartório. - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208
443.01.2011.005015-8/000000-000 - nº ordem 778/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ARISTEU JOSE MARCIANO X
MARCO ANTONIO DE CAMPOS - CONCLUSÃO:- Aos 11 de novembro de 2011 faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Francisca
Cristina Müller de Abreu Dall’aglio, Juíza de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Chefe de Seção Judiciário Vistos etc.
Diante dos termos do contrato, comprove qual o valor efetivamente recebido pela parte. Esclareça a razão do ajuizamento da
ação, se já há pedido no processo trabalhista decorrente do contrato. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Piedade, data supra. FRANCISCA
CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO Juíza de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em
cartório. - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208
443.01.2011.005018-6/000000-000 - nº ordem 780/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ARISTEU JOSE MARCIANO X
LAURO JOSÉ DOS SANTOS - CONCLUSÃO:- Aos 11 de novembro de 2011 faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Francisca
Cristina Müller de Abreu Dall’aglio, Juíza de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Chefe de Seção Judiciário Vistos etc.
Diante dos termos do contrato, comprove qual o valor efetivamente recebido pela parte. Esclareça a razão do ajuizamento da
ação, se já há pedido no processo trabalhista decorrente do contrato. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Piedade, data supra. FRANCISCA
CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO Juíza de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em
cartório. - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208
443.01.2011.005020-8/000000-000 - nº ordem 782/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ARISTEU JOSE MARCIANO X
SIDNEY JOSÉ DIAS - CONCLUSÃO:- Aos 11 de novembro de 2011 faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Francisca Cristina
Müller de Abreu Dall’aglio, Juíza de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Chefe de Seção Judiciário Vistos etc. Diante dos
termos do contrato, comprove qual o valor efetivamente recebido pela parte. Esclareça a razão do ajuizamento da ação, se já há
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