Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2011
São Paulo, Ano V - Edição 1086
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sob pena de converter-se o mandado inicial em mandado executivo (art.1102 c § 1º do CPC). Será o edital afixado e publicado
na forma da lei.
JUSTIÇA GRATUITA - Citação - Prazo de 20 dias - Processo nº 583.00.2010.152718-5 (1024/2010). A Doutora Celina
Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto, Juíza de Direito Titular da 15ª Vara Cível da Capital, na forma da Lei, etc... Faz Saber a
José Ricardo Natal, que Abel Jorge Pereira de Macedo Basto, ajuizou Ação com procedimento Ordinário, relativo ao Contrato
de Financiamento nº 20010309642, realizado com o Banco Real S/A - ABN Amro; relativo ao veículo Honda Civic LX, ano/
modelo 1997/1998, cor preta, chassi 93HEJ6540VZ200283, placa CLM 8961; eis que o requerido deixou de pagar as prestações
combinadas, apesar de notificado. Ajuizada a presente, foi requerida a reintegração do autor na posse do referido bem,
condenando o réu no pagamento das custas, honorários e demais cominações legais, mais o pagamento das parcelas vencidas
e seus consectários e perdas e danos. Estando o requerido em lugar ignorado, expediu-se o presente, para que no prazo de 15
dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, conteste a ação, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Citação - Prazo 20 dias - Proc. 583.00.2005.043719-9 - nº de Ordem 712/2005. A Dra. Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira
Pinto, Juíza de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, etc... Faz Saber a Casablanca Finish Vt Produções Ltda, na pessoa
de seu representante legal e Arlette Jeanne Gaudin Siaretta e Pedro Siaretta, que Banco BMD S/A, ajuizou uma Ação com
procedimento Ordinário, objetivando condenar os réus ao pagamento de R$ 295.020,42 (01/2005), corrigidos monetariamente,
bem como a custas, honorários e demais
cominações. Estando os reqdos. em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20
dias supra, contestem a ação, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos. Será o presente, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei.
16ª Vara Cível
Processo: 583.00.2008.110715-4
Nº de Ordem 179/2008
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EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DO EDITAL: 20 dias
A Doutora JACIRA JACINTO DA SILVA, ##0¢Juíza de Direito da 16ª Vara Cível da Capital de São Paulo.
FAZ SABER a BETHANY COMUNICAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº.
73.124.984/0001-96, que LUÍS PAULO DE ANDRADE BARBOSA, representada pelos seus procuradores, ajuizou ação de
INDENIZAÇÃO (ORDINÁRIA), processo nº 583.002008.110715-4, objetivando a condenação da empresa requerida, ao
pagamento por dano moral a ser fixado, com base jurisprudencial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidamente
corrigido e acrescido de juros legais.
Estando a requerida em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que a mesma conteste os termos da presente
ação, observando o prazo de 15 (quinze) dias, que começará a fluir após o prazo do edital, sob pena de presumirem-se aceitos
os fatos alegados pela autora.
JACIRA JACINTO DA SILVA
Juíza de Direito
16ª Vara Cível do Foro Central da Capital / SP
Edital de Citação. Prazo de 20 dias. Proc. 2006.166303-5. A Dra. Claudia Longobardi Campana, Juíza de Direito da 16ª
Vara Cível do Central/SP, na forma da lei, faz saber a Shangrila Ass. Docum. S/C Ltda. CNPJ. 67.974063/0001-10 que Maria
Lúcia Guimarães, ajuizou uma ação Monitória, objetivando a cobrança de R$ 2.768,62 (Junho/2006), ref. ao cheques nºs AA000157, AA-000124 e AA-000123 não pagos. Estando a reqda em local ignorado, pelo presente edital fica citada para os termos
da ação e ciente de que poderá pagar ou opor embargos em 15 dias, por advogado, contados do término do prazo supra, sob
a pena de constituição de título executivo judicial, nos termos do artigo 1102a do CPC em caso de pronto pagamento, ficará o
requerimento isento das custas e honorários.
16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
16º Ofício Cível
Edital de Citação e Intimação. Prazo 20 dias. Processo nº 583.00.2002.217902-8 (nº ordem 3481/02). A Dra. Jacira Jacinto
da Silva, Juíza de Direito da 16ªVara Cível da Capital/SP. Faz saber a Maria Ilyria Mestre Paschoal, CPF nº 122.852.678-86,
que Sudamericana de Fibras Brasil Ltda., lhe ajuizou e a Indústria Carambeí S/A e Carlos Pereira Paschoal, já citados,
uma ação de Execução, para o recebimento de R$ 2.798.014,55 (dez./2010). Estando a executada em lugar ignorado, foi
deferida a sua citação e intimação por edital, para que em 03 dias, após o prazo supra, pague o débito atualizado e acrescido
das cominações legais, ou nomeie bens, sob pena de ser convertido automaticamente em penhora o arresto procedido sobre
a parte ideal pertencente à executada do bem imóvel situado no Distrito do Município de Paraty/RJ, fração ideal de 1/292 do
imóvel Laranjeiras, com a área aproximadamente de 1.131,44ha., fração essa concernente à unidade autônoma designada
como Lote nº 2 da quadra 04 do Condomínio Laranjeiras, com área de 1.570,8m², matriculado sob nº 552 no Registro de
Imóveis da Comarca de Paraty/RJ. Convertido, terá a executada o prazo de 15dias, independente de nova intimação, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º