Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1092
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informatizado, a fim de substituir, no pólo passivo da ação, a empresa “A. Telecom S.A.” pela empresa “Telecomunicações de
São Paulo S.A. - Telesp (Telefonica)”. Retifique-se também o valor da causa. No mais, considerando a verossimilhança dos fatos
narrados na inicial, corroborados com a documentação apresentada, e estando presentes os pressupostos legais, concedo a
antecipação dos efeitos da tutela e determino que a ré mantenha o serviço de telefonia fixa, porém, suspenda a cobrança pelo
serviço “Posto Informático” até final julgamento da ação. Deverá a ré, obviamente, emitir as faturas futuras, excluindo os valores
referentes a tal serviço e enviá-las diretamente ao endereço da autora, em tempo hábil para pagamento. Friso que as contas
deverão ser expedidas sem que seja cobrado tal serviço, até ordem contrária deste Juízo. Fixo ainda, multa diária de 10% sobre
o valor da causa, em caso de descumprimento da ordem, ficando consignado que o valor total da multa não poderá exceder
a quantia de R$2.000,00. Por fim, designe a serventia audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se. Prossiga-se.
Int.” - (DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - FLS. 88:- FICA(M) O(A)(S) AUTOR(A)(ES) INTIMADO(A)(S) NA PESSOA DE SEU(SUA)
(S) PROCURADOR(A)(ES) PARA COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA
O DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2.012, ÀS 10:00 HORAS - JIT DE TABATINGA (RUA QUINTINO DO VALE, Nº 315 - CENTRO),
BEM ASSIM ADVERTIDO(A)(S) QUE O SEU COMPARECIMENTO É OBRIGATÓRIO, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO E SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FICA TAMBÉM ADVERTIDO(A) QUE
NÃO SERÁ EXPEDIDA CARTA PARA SUA INTIMAÇÃO PESSOAL) - ADV ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO OAB/
SP 212887
236.01.2011.004283-7/000000-000 - nº ordem 546/2011 - Execução de Título Extrajudicial - DIOGO DOS SANTOS
FRANCESCHINI X RAFAEL MENDONÇA PINTO E OUTROS - FLS. 17vº:-”FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO
DO FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE EXPRESSAMENTE COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS.
16, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO
EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS” - ADV JULIANA CHILIGA OAB/SP 288300
236.01.2011.006961-7/000000-000 - nº ordem 780/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO. - JOSÉ
APARECIDO ALBRECHETE - EPP X SANDRA MARIA DOS SANTOS - Fls. 09 - “Vistos. Compulsando os autos, verifico que
na petição inicial (fls. 02), na nota promissória (fls. 07) e no cupom fiscal (fls. 08), a empresa exequente está qualificada
como “EPP”. Todavia, no documento de fls. 05/06, emitido na longínqua data de 21/09/01, a mesma está enquadrada como
“ME”. Diante de tais divergências, sob pena de extinção, manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, informando e
comprovando qual é, afinal, sua qualificação tributária, ou seja, se é “EPP” ou “ME”. Para tanto, saliento à exequente que
deverá juntar aos autos cópias atuais do DECA, cartão do CNPJ e contrato social ou declaração de firma/empresário individual.
Cumprida a determinação supra, tornem conclusos. Prossiga-se. Int.” - (CUMPRA(M) O(A)(S) EXEQUENTE A DETERMINAÇÃO
CONSTANTE DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726 - ADV CLAUDIO MARCOS
SACHETTI OAB/SP 238978 - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726
236.01.2011.006957-0/000000-000 - nº ordem 782/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO. - JOSÉ
APARECIDO ALBRECHETE - EPP X MONICA OLIVEIRA DE SOUZA - Fls. 09 - “Vistos. Compulsando os autos, verifico que
na petição inicial (fls. 02), na nota promissória (fls. 07) e no cupom fiscal (fls. 08), a empresa exequente está qualificada
como “EPP”. Todavia, no documento de fls. 05/06, emitido na longínqua data de 21/09/01, a mesma está enquadrada como
“ME”. Diante de tais divergências, sob pena de extinção, manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, informando e
comprovando qual é, afinal, sua qualificação tributária, ou seja, se é “EPP” ou “ME”. Para tanto, saliento à exequente que
deverá juntar aos autos cópias atuais do DECA, cartão do CNPJ e contrato social ou declaração de firma/empresário individual.
Cumprida a determinação supra, tornem conclusos. Prossiga-se. Int.” - (CUMPRA(M) O(A)(S) EXEQUENTE A DETERMINAÇÃO
CONSTANTE DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726 - ADV CLAUDIO MARCOS
SACHETTI OAB/SP 238978 - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726
236.01.2011.006959-5/000000-000 - nº ordem 784/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO. - JOSÉ
APARECIDO ALBRECHETE - EPP X DIEGO ALVES DE CASTRO - Fls. 09 - “Vistos. Compulsando os autos, verifico que na
petição inicial (fls. 02), na nota promissória (fls. 07) e no cupom fiscal (fls. 08), a empresa exequente está qualificada como
“EPP”. Todavia, no documento de fls. 05/06, emitido na longínqua data de 21/09/01, a mesma está enquadrada como “ME”.
Diante de tais divergências, sob pena de extinção, manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, informando e comprovando
qual é, afinal, sua qualificação tributária, ou seja, se é “EPP” ou “ME”. Para tanto, saliento à exequente que deverá juntar aos
autos cópias atuais do DECA, cartão do CNPJ e contrato social ou declaração de firma/empresário individual. Cumprida a
determinação supra, tornem conclusos. Prossiga-se. Int.” - (CUMPRA(M) O(A)(S) EXEQUENTE A DETERMINAÇÃO CONSTANTE
DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726 - ADV CLAUDIO MARCOS SACHETTI OAB/
SP 238978 - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726
236.01.2011.006969-9/000000-000 - nº ordem 786/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO. - JOSÉ
APARECIDO ALBRECHETE ME X JOSÉ CARLOS MENDES DOS SANTOS - Fls. 09 - “Vistos. Compulsando os autos, verifico
que na nota promissória (fls. 07) e no cupom fiscal (fls. 08), a empresa exequente está qualificada como “EPP”. Todavia,
na petição inicial (fls. 02) e no documento de fls. 05/06, emitido na longínqua data de 21/09/01, a mesma está enquadrada
como “ME”. Diante de tais divergências, sob pena de extinção, manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, informando
e comprovando qual é, afinal, sua qualificação tributária, ou seja, se é “EPP” ou “ME”. Para tanto, saliento à exequente que
deverá juntar aos autos cópias atuais do DECA, cartão do CNPJ e contrato social ou declaração de firma/empresário individual.
Cumprida a determinação supra, tornem conclusos. Prossiga-se. Int.” - (CUMPRA(M) O(A)(S) EXEQUENTE A DETERMINAÇÃO
CONSTANTE DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726 - ADV CLAUDIO MARCOS
SACHETTI OAB/SP 238978 - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726
236.01.2011.007087-5/000000-000 - nº ordem 803/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDEBITO. DENILSON TOSE DE CAMPOS X BANCO OMNI S/A - Fls. 20 - “Considerando o grande número de ações correlatas que estão
sendo propostas junto a este Juizado, nas quais a experiência e a matéria alegada é meramente de direito e vem demonstrar
que não é necessária a realização de audiência conciliatória, bem assim, por outro lado, em assim procedendo ocorreria o
congestionamento na pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros em outros processos, à
vista dos princípios da informalidade e celeridade, que regem as atividades dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de
conciliação. Cite(m)-se o(a) réu(ré)(s) para, querendo, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da carta, apresentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º