Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1095
2223
453.01.2008.001203-4/000003-000 - nº ordem 167/2008 - Possessórias em geral - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - ADEMIR ANTONIO FURNALETO E OUTROS X ANGELINA TERENCIANI BRUMATI E OUTROS - Fls. 75/77 Vistos. Trata-se de Impugnação à Assistência Judiciária oposta por ADEMIR ANTONIO FURLANETTO, DARCI TRAMONTE
FURLANETTO, DUILIO ROMS e LOURDES LOPES ROMS em face de DOMINGOS BRUMATTI SOBRINHO, ANGELINA
TERENCIANI BRUMATI, ORIVAL BRUMATI, ELAINE SIBELE CALDERARI BRUMATI, PEDRO CARLOS BRUMATI, MARLI DA
SILVA BRUMATI e EDSON GIL STORNIOLO LOPES, nos autos da Ação de Reintegração de Posse que os primeiros promovem
contra os últimos. Alegaram os impugnantes que a lei exige declaração de pobreza daquele que se diz pobre, entretanto,
Domingos, Angelina, Orival, Elaine, Pedro Carlos, Marli e Edson não firmaram qualquer declaração de que são pessoas
pobres e que necessitam dos benefícios da assistência judiciária; que, somente foram juntados aos autos comprovantes de
rendimentos pagos e retenção de imposto de renda na fonte e prova de aposentadoria em nome de Domingos, atestado de
pobreza fornecido pela Delegacia de Polícia, em nome de Orival Brumati e Pedro Carlos Brumati; que, Angelina, Elaine, Marli e
Edson não juntaram nenhum tipo documento. Alega, ainda, que Marco Antônio de Souza, Ivone Aparecida da Silva e Edson Gil
Storniolo Lopes, não podem ser considerados pessoas hipossuficientes para fins de concessão dos benefícios de assistência
judiciária, tendo em vista que são proprietários de inúmeras cabeças de gado ocupando cerca de cinqüenta alqueires de pasto,
além de outros bens. Isso expondo, requereram, os impugnantes, a revogação da concessão dos benefícios da assistência
judiciária aos impugnados. Intimados, os impugnados se manifestaram fls. 39/43, argumentando que para a concessão ou não
do benefício, não depende se o requerente possui patrimônio, mesmo que elevado, mas sim, se no momento da propositura
da ação está em condições de pagar as custas, sem prejuízo de seu próprio sustento ou diminuição de seu patrimônio; que
a existência de bens de valor elevado não foi comprovada pelos impugnantes. Requereram a improcedência da solicitação.
Solicitadas informações aos impugnados (fls. 46), as mesmas foram apresentadas a fls. 48/53 e 57/69, seguindo manifestação
dos impugnantes (fls. 71/72). É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação merece rejeição. O bloqueio de dinheiro na
conta corrente dos impugnados não significa necessariamente que eles detêm condições financeiras de arcar com as custas do
processo, até porque se houve o bloqueio através do sistema BACENJUD é porque também existe dívida e no caso o pedido
de bloqueio foi de nada que R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais) (fls. 26/27). Ademais, a propriedade de bem imóvel
não indica que os impugnados possuem ativo líquido suficiente para suportar as despesas processuais, até porque estas são
pagas em dinheiro e não com a demonstração de existência de bens. Ressalte-se que as declarações de imposto de renda
atreladas à impugnação não denotam a existência de ganhos mensais acima da média. Por fim anote-se que a declaração de
pobreza é apenas um subsídio para a concessão da gratuidade, mas não se constitui em peça indispensável para deferimento
da benesse. Se os demais elementos dos autos demonstram a necessidade do benefício, eles suprem a declaração. Ante o
exposto, REJEITO a impugnação e mantenho os benefícios da justiça gratuita aos impugnados. Sem condenação em custas e
honorários advocatícios. Int. Pirajuí, 09 de dezembro de 2011. FABIANO RODRIGUES CREPALDI Juiz Substituto - ADV ALVARO
GUILHERME SERODIO LOPES OAB/SP 76847 - ADV JORDAO POLONI FILHO OAB/SP 24488 - ADV BRUNO PAPILE POLONI
OAB/SP 229008 - ADV MARIANA JORRAS BETTI OAB/SP 261723 - ADV HENRIQUE CRIVELLI ALVAREZ OAB/SP 71909 - ADV
HERALDO BROMATI OAB/SP 87964 - ADV DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI OAB/SP 226427 - ADV GUSTAVO ANTONIO
CASARIM OAB/SP 246083 - ADV NATHALIA SPALLA FURQUIM BROMATI OAB/SP 262727 - ADV OCTAVIO SANTOS ANTUNES
OAB/SP 282685
453.01.2008.001196-5/000000-000 - nº ordem 169/2008 - (apensado ao processo 453.01.2007.002974-6/000000-000 - nº
ordem 388/2007) - Execução de Alimentos - K. D. S. S. X A. P. D. S. F. - Fls. 42 - Proc. N.º 169/2008 - ap. 388/07 Vistos. (I) Fls.
41: Oficie-se, conforme requerido. (II) Int. - ADV CRISTINA REIA CARDIA OAB/SP 167352
453.01.2008.003065-0/000001-000 - nº ordem 434/2008 - Embargos à Execução - Cumprimento de Título Executivo Judicial
- PEDRO OSMAR MARCATO X A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 135 - Aguarde-se manifestação do
exequente, por 30 dias. - ADV CÉSAR AUGUSTUS GIARETTA DÓRIA VIEIRA OAB/SP 199904 - ADV FRANCISCO BENTO
OAB/SP 67093
453.01.2008.003616-1/000001-000 - nº ordem 516/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - LURDES FERREIRA PIRES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Fls. 171 - Vistos. (I) Fls.
168: Expeça-se o alvará em favor da autora, conforme requerido, cabendo à Serventia tomar as providências posteriores para
intimação da autora. (II) Int. - ADV CLAUDIO JOSE OLIVEIRA DE MORI OAB/SP 197040 - ADV WALTER LUIZ DE OLIVEIRA
OAB/SP 224625
453.01.2008.004666-3/000000-000 - nº ordem 645/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DIVISÓRIA OU PARTILHA DE
BENS CC ALIENAÇÃO DE COISA COMUM - ROSEVALDO ANTONIO LOPES X ELOISA ELENA DA SILVA - Fls. 297 - Aguardese manifestação do autor por 30 (trinta) dias. - ADV JOSE VARGAS DOS SANTOS OAB/SP 33429 - ADV CRISTIANE REGINA
DIAS LEGRAMANDI OAB/SP 183543
453.01.2008.007124-7/000000-000 - nº ordem 977/2008 - Divisão e Demarcação - ALBINO DA SILVEIRA FRANCO NETO X
BENEDITO APARECIDO FRANCO E OUTROS - Fls. 198 - (I) Designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia
06 de 06 de 2012, às 15:00 horas. Ficam mantidos os demais termos da decisão de fls. 153. (II) Int. - ADV LUIS GUSTAVO DE
BRITTO OAB/SP 245866 - ADV DIEGO CARNEIRO GIRALDI OAB/SP 258105
453.01.2008.007650-0/000000-000 - nº ordem 1047/2008 - Inventário - ALICE DIOTTI DANIEL X LUIZ DIOTTI E OUTROS nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
*Fls. 233: “Manifestar a inventariante, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 227 e depósito judicial de fls. 232”. - ADV
MARIA TERESA ROSA FOSS BASTOS DUARTE OAB/SP 179420 - ADV SUZANE NEME TASSI OAB/SP 130117
453.01.2008.008587-0/000000-000 - nº ordem 1185/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIANA RODRIGUES
CANHETTI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 127 - V.Concedo, às partes, o prazo igual e sucessivo
de 05 (cinco) dias, para manifestação sobre o ofício expedido. Após, não havendo oposição das partes, inclua-se o ofício no
sistema informatizado e tornem conclusos para assinatura e encaminhamento eletrônico do ofício expedido, nos termos das
Resoluções 179/08- de 15/08/08 e 187/08- de 19/12/08. - ADV CLAUDIO JOSE OLIVEIRA DE MORI OAB/SP 197040 - ADV
WALTER LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 224625
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º