Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1106
228
583.00.2011.132179-8/000000-000 - nº ordem 601/2011 - Indenização (Ordinária) - ROBERTO SERRA CAMPOS JUNIOR
E OUTROS X GAFISA S/A - Fls. 298 - Vistos, Fls. 269/276 e 277/286: A fim de buscar célere solução à lide, designo audiência
de tentativa de conciliação a se realizar no Setor de Conciliação deste Juízo situado no Fórum João Mendes Junior, localizado
na Praça João Mendes, s/n, 21º andar, sala 2109. Nos termos do Ofício recebido do Setor de Conciliação de 23 de maio de
2011, providencie a zelosa Serventia o encaminhamento dos autos ao Setor de Conciliação, que designará a data e o horário,
e será o responsável pela intimação das partes, que deverão comparecer pessoalmente ou por meio de preposto com poderes
específicos para transigir. Fls. 287/297: ciência aos autores (CPC, art. 398). Int. - ADV GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI OAB/
SP 135144 - ADV MARCELO DE ANDRADE TAPAI OAB/SP 249859 - ADV FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA OAB/SP
22998
583.00.2011.133961-4/000000">583.00.2011.133961-4/000000-000 - nº ordem 621/2011 - Medida Cautelar (em geral) - WALDIR LUIZ PLAZA X
BANCO SANTANDER S/A - Fls. 68 - Processo: 583.00.2011.133961-4 (621) ___________________________________
_ _______________ Vistos, Fls. 66/67: Assiste razão ao exeqüente, devendo o Banco-réu, ora executado, fazer também o
reembolso das custas e despesas processuais, nos termos da sentença. Assim, fica o Banco-réu intimado para complementar
o depósito, de acordo com o cálculo do exeqüente (fls. 66), em R$ 199,40, em 15 dias, nos termos do art. 475-J do Código de
Processo Civil. Após, manifeste-se o exeqüente, tornando conclusos para extinção nos termos do art. 794, I do CPC. No silêncio,
anote-se a extinção da fase de conhecimento (CPC, art. 269, I) e aguarde-se em arquivo. Int. - ADV SERGIO CASTRESI DE
SOUZA CASTRO OAB/SP 209578 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
583.00.2011.134854-0/000000-000 - nº ordem 659/2011 - Indenização (Ordinária) - CARLOS FELIPE PAIVA X BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a defesa apresentada. Após, conclusos. Int. - ADV MAURO BECHARA
ZANGARI OAB/SP 151759 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO
PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
583.00.2011.142870-1/000000">583.00.2011.142870-1/000000-000 - nº ordem 795/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELI LILLY DO BRASIL LTDA
E OUTROS X OPÇÃO FÊNIX DISTRIBUIDORA DE INSUMOS LTDA - Fls. 451 - Processo: 583.00.2011.142870-1 (795) ______
______________________________ _______________ Vistos, Fls. 448: fica deferida a vista à parte ré, inclusive para que se
manifeste na forma requerida pela parte autora a fls. 446, primeiro parágrafo. No silêncio, à vista do certificado a fls. 451, tornem
imediatamente conclusos para sentença. Int. - ADV CLAUDIO FRANCA LOUREIRO OAB/SP 129785 - ADV CAMILA CARDEIRA
PINHAS OAB/SP 287405 - ADV FERNANDO DENIS MARTINS OAB/SP 182424 - ADV JOAO ANTONIO WIEGERINCK OAB/SP
146419
583.00.2011.150213-6/000000-000 - nº ordem 933/2011 - Despejo (ordinário) - BANI INCORPORAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS X KLICK NET S/A - T E R M O D E S I G N A Ç Ã O Por determinação
da MM. Juíz de Direito Coordenador do Setor de Conciliação Cível Central, fica designada audiência de conciliação para o dia
10 de fevereiro de 2012, às 14:30 horas, a ser realizada neste Setor de Conciliação Cível do Fórum Central, situado na Praça
João Mendes, s/nº, 21º andar, sala 2111. - ADV GUALTER DE CARVALHO ANDRADE OAB/SP 71650 - ADV AIRES VIGO OAB/
SP 84934
583.00.2011.156983-6/000000">583.00.2011.156983-6/000000-000 - nº ordem 1049/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - AILTON ALVES DE SÁ X
PORTO SEGURO S/A - Fls. 83/84 - Processo: 583.00.2011.156983-6 (1049) ____________________________________
_____________ Vistos, Trata-se de ação ajuizada por Ailton Alves de Sá em face de Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais
visando à cobrança de valor objeto de seguro DPVAT em razão de acidente de trânsito sofrido em abril de 2011 (fls. 02).
Diante das manifestações das partes, em princípio, não se verifica necessária a designação de audiência de conciliação. O
requerimento apresentado na contestação de substituição processual não pode ser acolhido. Como já se decidiu no Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo: “SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERIMENTO DE INSERÇÃO
DA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT NO POLO PASSIVO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO
IMPROVIDO. Cabe unicamente ao autor realizar a escolha de quem deve figurar no polo passivo do processo, até porque
qualquer seguradora que integra o consórcio respectivo tem legitimidade passiva para a ação de cobrança do valor do seguro
obrigatório de veículo (DPVAT). Trata-se de situação de legitimidade extraordinária, de modo que a eleita atua em seu próprio
nome e no das demais. A unitariedade presente justifica a possibilidade de o segurado optar por demandar com empresa diversa
daquela que anteriormente lhe pagou algum valor ou recusou algum pagamento. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT)” (914630060.2009.8.26.0000 Apelação - Relator: Antonio Rigolin - Comarca: Santa Cruz das Palmeiras - Órgão julgador: 31ª Câmara de
Direito Privado - Data do julgamento: 01/03/2011). De outro lado, diante dos fundamentos trazidos pela ré, inclusive nas razões
de mérito, infere-se a presença do interesse de agir do autor na presente ação. Observe-se, ainda, ademais o disposto no art.
5º, XXXV da Constituição Federal. As demais questões dizem respeito à prova e ao mérito. Necessária, no caso, a produção da
prova pericial médica para melhor análise dos fundamentos do pedido. Como o autor é beneficiário da justiça gratuita, oficie-se
ao IMESC para sua realização. Aprovo os quesitos da ré de fls. 60. Concedo o prazo de 05 dias ao autor para apresentar seus
quesitos. Após a perícia será mais bem analisada a necessidade de provas de outra natureza. Int. - ADV ALBERTO XANDE
NUNES OAB/SP 10999 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
583.00.2011.164328-6/000000-000 - nº ordem 1290/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA X SAINT LOUIS PARTICIPAÇÕES LTDA - T E R M O D E S I G N A Ç Ã O Por determinação da MM. Juíz de
Direito Coordenador do Setor de Conciliação Cível Central, fica designada audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro
de 2012, às 15:30 horas, a ser realizada neste Setor de Conciliação Cível do Fórum Central, situado na Praça João Mendes, s/
nº, 21º andar, sala 2111. - ADV ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA OAB/SP 101471 - ADV SANTO ROMEU NETTO OAB/SP
17206 - ADV FERNANDO BAGNARIOL ROMEU OAB/SP 233260
583.00.2011.169906-8/000000">583.00.2011.169906-8/000000-000 - nº ordem 1285/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO ROYAL IBIRAPUERA PARK X MARINO MENDES - Fls. 137 - Processo: 583.00.2011.169906-8 (1285) ____________
________________________ _______________ Vistos, Para regularizar o feito, evitando-se assim nulidade, ciência ao réu dos
documentos juntado pelo autor a fls. 113 e 130/136. Após, venham os autos conclusos para sentença. Int. - ADV HUMBERTO
ANTONIO LODOVICO OAB/SP 71724 - ADV ROGERIO LEAL DE PINHO OAB/SP 152076 - ADV MARINO MENDES OAB/SP
98661
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º