Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1119
1943
Processo 0190297-03.1996.8.26.0002 (002.96.190297-9) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itau S.a - Jose Luiz
Cerboni de Toledo e outros - Ciência as partes do ofício da Comarca de Ribeirão Preto - ADV: JOSE SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 142731/SP), ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/
SP)
Processo 0205425-09.2009.8.26.0002 (002.09.205425-2) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Augusto
de Arruda Botelho Filho - Fábio Bellelis e outro - Fls. 262: Indefiro a designação de audiência de conciliação nesta fase
processual. Ressalto, entretanto, que nada impede (e tudo aconselha) que as partes busquem a conciliação extrajudicialmente,
comunicando o Juízo do acordo para sua homologação. Fls. 260: Há notícia de interposição de agravo de instrumento contra
a decisão que julgou improcedente a impugnação. Aguarde-se por cinco dias eventual comunicação do Tribunal acerca deste
recurso. Decorridos, tornem conclusos para apreciação do pedido. Int. - ADV: ROSEMARY PENHA DE BARROS (OAB 177417/
SP), SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 0219280-55.2009.8.26.0002 (002.09.219280-9) - Execução de Título Extrajudicial - Silvana de Cássia Maschietto
- Vania Regina Bueno e outro - Ciência da resposta Bacen - ADV: LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP)
Processo 0222871-25.2009.8.26.0002 (002.09.222871-4) - Execução de Título Extrajudicial - Asturias Auto Posto Ltda Fundição Fundalloy Ltda. - Fls. 92/99: Intime-se , o executado, via postal para que constitua novo patrono para atuar em sua
defesa. No mais, manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos e no
silêncio , ao arquivo. Int. RECOLHER TAXA POSTAL - ADV: FLAVIA MARCANDORO (OAB 257374/SP), MARIA CAMILA COSTA
NICODEMO (OAB 207992/SP)
Processo 0245427-21.2009.8.26.0002 (002.09.245427-7) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - M.G.A.
Assessoria Aeroportuário Ltda EPP e outros - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011, providencie, o autor o
recolhimento da taxa respectiva. Após, defiro a penhora, via sistema BACEN-JUD, em contas ou aplicações financeiras em nome
do(s) executado(s) M.G.A. Assessoria Aeroportuário Ltda EPP, CNPJ 04.503.115/0001-50Marcos Boquet, CPF 263.438.99812Marcel Bouquet, CPF 180.536.228-36 até o valor do débito (R$20.163,49). Com a resposta, intime-se o exequente para
manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0248626-51.2009.8.26.0002 (002.09.248626-8) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto
Adventista de Ensino - Emanuele de Almeida de Couto - Ciência da carta devolvida ( desconhecio ) - ADV: SANDRO LUIS DE
SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 0254957-49.2009.8.26.0002 (002.09.254957-0) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Fundação
Educacional Inaciana “Padre Sabóia de Medeiros” - Gilson Amorim Pereira - A replica - ADV: JULIANA DE CASSIA TEBAR
CARDOSO (OAB 133982/SP), WALKIRIA MATIAS (OAB 116014/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0258442-57.2009.8.26.0002 (002.09.258442-1) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Victor Mariz
Taveira - SP Farma Ltda - Deferido prazo de 10 dias - ADV: PAULA DEA ROMERO DA SILVA MELLO (OAB 231798/SP), ANDRÉ
GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MOISES DE JESUS BELLINAZZI (OAB 251435/SP)
Processo 0260790-48.2009.8.26.0002 (002.09.260790-1) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco S/A. - Auto 300 Veículos e Motos Ltda e outro - Fls. 173/174: Aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: PETRONIO
VALDOMIRO DOS SANTOS (OAB 57957/SP)
Processo 0261704-15.2009.8.26.0002 (002.09.261704-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Charles Ferreira de Sousa - Deferido vista no prazo de 05 dias.
Providenciar a taxa da juntada do susbtabelecimento - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP),
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0709473-37.1998.8.26.0002 (002.98.709473-9) - Execução de Título Extrajudicial - Nossa Caixa Nosso Banco
S/A - Solange Regina Leite - Cumpra-se o v. Acórdão, ciente as partes. Nada requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP),
GUILHERME DRUGG BARRETO VIANNA (OAB 74405/SP)
Processo 0710956-68.1999.8.26.0002 (002.99.710956-6) - Execução de Título Extrajudicial - Alberto Palos Martinho - Jorge
Toth - Ciência da resposta do BACEN - ADV: SIMONE MUNHOZ SOARES MARTINHO (OAB 195473/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA TEIXEIRA MAFRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA LUCIA ALICKE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2012
Processo 0006863-49.2012.8.26.0002 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - DIREITO CIVIL - Araci Luchini Prado
- Haroldo Willian Lopes Pedreira (anulacao de Partilha) - Providencie o patrono da impugnante a procuração ad judicia, sem a
qual a guia não poderá ser expedida. - ADV: MARIA BENEDITA DE FARIA (OAB 80008/SP), LUIZ ROBERTO LACERDA DOS
SANTOS (OAB 29794/SP), PETER ERIK KUMMER (OAB 16134/DF), SANDRA HELENA MOLITERNI (OAB 79586/SP)
Processo 0029685-03.2010.8.26.0002 (002.10.029685-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sérgio
Augusto Ramos Espólio e outros - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - VISTOS. Sérgio Augusto Ramos moveu a
presente ação Declaratória contra Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A, alegando que seu nome foi negativado sem
que houve emitido cheques em seu nome, imputando falha ao réu por ter aberto conta corrente em nome de sua filha, mas
com o C.P.F. do autor. Citado, o réu apresentou contestação, sustentando a regularidade de sua conduta. Foi concedida tutela
antecipada, objeto de agravo de instrumento sem notícia de julgamento. Há noticia de falecimento do autor, com determinação
judicial de regularização do pólo ativo, sem cumprimento. É O RELATÓRIO. DECIDO. A decisão de fls. 102 determinou a
regularização do pólo ativo da ação no prazo de 90 dias, diante do falecimento do autor (fls. 101). Porém, até o momento a
decisão não foi cumprida. Impossível o prosseguimento do feito sem tal regularização. Posto isto, Declaro a carência de ação
e falta de pressuposto processual e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
com fulcro no artigo 267, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa corrigido a partir da
propositura da ação. Após o trânsito, comunique-se. Nada sendo requerido em cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo.
P.R.I.C. - ADV: MARLI ROCHA DE MOURA (OAB 107963/SP), ANNE DANIELE DE MOURA (OAB 227971/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0029685-03.2010.8.26.0002 (002.10.029685-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sérgio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º