Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1120
1910
132.01.2011.012339-3/000001-000 - nº ordem 132/2011 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - Agravo de
Instrumento - MUNICÍPIO DE CATANDUVA X MARIA DE LOURDES PAGLIARINI - ACÓRDAM os Juizes do Colégio Recursal
do Juizado Especial Cível desta Comarca, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a
r. decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, vencido o 3º Juiz que votou pelo não seguimento do agravo. - ADV
CAROLINA TRASSI DAOGLIO OAB/SP 295224 - ADV DANIEL BOSO BRIDA OAB/SP 195509
132.01.2011.012342-6/000000-000 - nº ordem 3272/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RECURSO INOMINADO DO
PROCESSO Nº 1019/10 DE NOVO HORIZONTE - ROSANGELA MARIA PRODOSSIMO SILVA X LUIS AGUINALDO CAVALINI E
OUTROS - ACÓRDAM os Juizes do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível desta Comarca, por votação unânime, em DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, de conformidade com o voto do Juiz Relator. Custas e despesas a cargo dos recorridos,
bem como honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça. - ADV
DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI OAB/SP 233154 - ADV DALIDE PAGANE SOUZA OAB/SP 214992 - ADV RENATO DE
PAULA MAGRI OAB/SP 72147
132.01.2011.012346-7/000000-000 - nº ordem 3273/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RECURSO INOMINADO NO
PROCESSO Nº 997/10 DE NOVO HORIZONTE - TNL PCS SA X DAIANE CRISTINA CORREIRA - ACÓRDAM os Juizes do
Colégio Recursal do Juizado Especial Cível desta Comarca, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, de
conformidade com o voto do Juiz Relator. Arcará o recorrente com o pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios
fixados em 20% sobre o valor da condenação. - ADV RICARDO MAGALHAES PINTO OAB/SP 284885
132.01.2011.012917-8/000001-000 - nº ordem 136/2011 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - Agravo
de Instrumento - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA ESTADO DE SÃO PAULO X TEREZA DE FARIA - Vistos. A
agravante noticiou a perda do objeto deste agravo porque foi proferida sentença nos autos de origem, a qual manteve a decisão
agravada. Ante o exposto, declaro prejudicado o presente e, por conseguinte, determino baixa para apensamento. Int. - ADV
CAROLINA TRASSI DAOGLIO OAB/SP 295224 - ADV PATRICIA RODRIGUES SILVA PAES OAB/SP 283117
132.01.2011.012954-4/000001-000 - nº ordem 137/2011 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - Agravo de
Instrumento - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA X CÉLIA DOS SANTOS RIBEIRO FERREIRA E OUTROS - ACÓRDAM
os Juizes do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível desta Comarca, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, de conformidade com o voto do Juiz Relator que fica fazendo parte integrante deste. - ADV BRUNO DE CAMPOS
MAGALHAES OAB/SP 273992 - ADV CAROLINA TRASSI DAOGLIO OAB/SP 295224
132.01.2011.013080-9/000001-000 - nº ordem 140/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Procedimento Ordinário ( em
geral ) - Agravo de Instrumento - MUNICÍPIO DE CATANDUVA -SP X JESSICA AMORIM BERTO - Vistos. 1) Conheço os
embargos declaratórios, pois são tempestivos. 2) Não estando presentes as hipóteses de cabimento, julgo IMPROCEDENTES
os embargos, mantendo a decisão atacada por seus próprios fundamentos. - ADV CAROLINA TRASSI DAOGLIO OAB/SP
295224 - ADV LUCIO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 243964
132.01.2011.013692-5/000001-000 - nº ordem 144/2011 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - Agravo
de Instrumento - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA X SILVIO ROSA DE OLIVEIRA - ACÓRDAM os Juizes do
Colégio Recursal do Juizado Especial Cível desta Comarca, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,
de conformidade com o voto do Juiz Relator que fica fazendo parte integrante deste. - ADV CARLOS GOMES COIMBRA OAB/
SP 112367 - ADV CAROLINA TRASSI DAOGLIO OAB/SP 295224
132.01.2011.014956-0/000001-000 - nº ordem 162/2011 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - Agravo
de Instrumento - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA X ANTONIO ROBERTO DOS SANTOS CURY - ACÓRDAM
os Juizes do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível desta Comarca, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, de conformidade com o voto do Juiz Relator que fica fazendo parte integrante deste. - ADV CAROLINA TRASSI
DAOGLIO OAB/SP 295224 - ADV JANE APARECIDA VENTURINI OAB/SP 117676
132.01.2011.015023-6/000001-000 - nº ordem 164/2011 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - Agravo de
Instrumento - MUNICÍPIO DE CATANDUVA X MARINA MATIKO MATSUSHIMA - ACÓRDAM os Juizes do Colégio Recursal do
Juizado Especial Cível desta Comarca, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, de conformidade com
o voto do Juiz Relator que fica fazendo parte integrante deste. - ADV CAROLINA TRASSI DAOGLIO OAB/SP 295224 - ADV LUIS
ANTONIO ERCOLI OAB/SP 134846
132.01.2011.015103-1/000000-000 - nº ordem 4321/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RECURSO INOMINADO
NO PROCESSO 1018/10 DE NOVO HORIZONTE - SILVIA REGINA DE OLIVEIRA X DENILSON ROGÉRIO DOS SANTOS
- ACÓRDAM os Juizes do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível desta Comarca, por votação unânime, em NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a r. sentença tal qual lançada. Arcará o recorrente com o pagamento de custas,
despesas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, observando-se que a recorrente é beneficiária
da assistência judiciária gratuita. - ADV AMANDA AVANCI DELSIM OAB/SP 191257 - ADV JOSE SERGIO ABRAO JANA OAB/
SP 32979
132.01.2011.015120-0/000000-000 - nº ordem 4323/2011 - Outros Feitos Não Especificados - APELAÇÃO NOS AUTOS
147/2008 DO JECRIM DE TABAPUÃ - VALDECI DE CARVALHO E OUTROS X JUSTIÇA PÚBLICA - ACÓRDAM os Juizes do
Colégio Recursal do Juizado Especial Cível desta Comarca, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,
de conformidade com o voto do Juiz Relator que fica fazendo parte integrante deste. - ADV PASCOAL BELOTTI NETO OAB/SP
54914
132.01.2011.015828-6/000001-000 - nº ordem 171/2011 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - Agravo de
Instrumento - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA X FLORISVALDO APARECIDO TREVIZAN - ACÓRDAM os Juizes do
Colégio Recursal do Juizado Especial Cível desta Comarca, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,
mantendo-se a r. decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. - ADV CAROLINA TRASSI DAOGLIO OAB/SP 295224 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º