Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1131
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- 1ª Vara VISTOS. Manifeste-se a autora e MP. Após conclusos para decisão. Int. Adamantina, data supra. FÁBIO ALEXANDRE
MARINELLI SOLA JUIZ DE DIREITO. - ADV CLEBER ROGÉRIO BELLONI OAB/SP 155771
001.01.2011.006366-3/000000-000 - nº ordem 998/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Sentença - JOÃO
ANTONIO LOT E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Processo nº 998/11 - 1ª Vara VISTOS. Mantenho a decisão agravada
em seus próprios fundamentos. Anote-se e ciencia a parte contraria, se em termos. No mais aguarde-se a decisão do sobredito
agravo de instrumento ou provocação da parte interessada por até 120 dias. Int. Adamantina, data supra. FÁBIO ALEXANDRE
MARINELLI SOLA JUIZ DE DIREITO. - ADV SIDNEI ALZIDIO PINTO OAB/SP 24924 - ADV PATRICIA MARQUES MARCHIOTI
NEVES OAB/SP 164707 - ADV ISABEL CRISTINA FASSINA OAB/SP 160592 - ADV MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES OAB/
SP 200467 - ADV BRUNA STEPHANIE ROSSI SOARES OAB/SP 294516
001.01.2011.006422-2/000000-000 - nº ordem 1008/2011 - Declaratória (em geral) - GILSON COUTINHO ROCHA X BV
FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Processo nº 1008/11 - 1ª Vara VISTOS. Certifique-se
sobre a tempestividade da contestação-impugnação, se em termos. Se no prazo vista a parte contraria para manifestação.
Após conclusos para decisão. Int. Adamantina, data supra. FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA JUIZ DE DIREITO (Nota
de cartório: a contestação/impugnação de fls. 49/61 foi protocolada dentro do prazo legal, estando estes autos aguardando
manifestação do(a) requerente). - ADV PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB/SP 164707 - ADV MARCO AURÉLIO
CAMACHO NEVES OAB/SP 200467 - ADV CLEBER BARBOSA ALVES OAB/SP 272048
001.01.2011.006556-9/000000-000 - nº ordem 1023/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Executivo
Extrajudicial - FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI X MARCOS ROBERTO BETARELLO SETOLIN - Processo
nº 1023/11 - 1ª Vara VISTOS. Defiro o pedido de penhora on line do(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº
1864/2011, nos temos do artigo 4º. “Artigo 4º. A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como
o Ministério Público, estão isentos da cobrança.” Após o resultado, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestar em 05 dias
sob as penas da lei. Int. Adamantina, data supra. FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA JUIZ DE DIREITO (Nota de cartório: os
autos encontram-se aguardando manifestação do exeqüente) - ADV FERNANDA STEFANI BUTARELO OAB/SP 134681 - ADV
JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI OAB/SP 313173
001.01.2012.000357-8/000000-000 - nº ordem 68/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS EDISON QUINTO X
BANCO SANTANDER S/A - (Nota de cartório: a contestação/impugnação de fls. 191/214 foi protocolada dentro do prazo legal,
estando estes autos aguardando manifestação do(a) requerente). - ADV OCTAVIO ROMANINI OAB/SP 20881 - ADV MARISA
REGINA AMARO MIYASHIRO OAB/SP 121739 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111
001.01.2012.000701-1/000000-000 - nº ordem 123/2012 - Guarda de Menor - V. P. E OUTROS X J. D. D. D. C. D. A. - Fls.
22 - Proc. nº 123/12. Diante da situação de fato verificado, acolho o parecer do Ministério Público e concedo a antecipação
dos efeitos da tutela. Após, cite-se o requerido (pai) para que querendo conteste o fato no prazo legal. Tome-se por termo.
Intimem-se. Adamantina, 16/02/2012. FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA Juiz de Direito - ADV MARIÂNGELA CONCEIÇÃO
V. BERGAMINI DE CASTRO OAB/SP 209321
Centimetragem justiça
2ª Vara
CARTÓRIO DO 2º OFICIO JUDICIAL DE ADAMANTINA
Fórum de Adamantina - Comarca de Adamantina
JUIZ: SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR
001.01.2001.000373-4/000000-000 - nº ordem 383/2001 - Execução de Título Extrajudicial - ESCRITORIO CENTRAL DE
ARRECADACAO E DISTRIBUICAO - ECAD X CLUBE DE RODEIO DE ADAMANTINA - Fls. 316 - VISTOS Devidamente intimado
para que indicasse ao juízo bens de sua propriedade suficientes para garantia da execução, permaneceu inerte o executado,
motivo pelo qual aplico-lhe multa de 20% sobre o valor da causa (art. 601 caput do CPC). Apresente, o exeqüente, memória de
cálculo atualizada. No mesmo ato, diga em prosseguimento. Int. Adamantina, DS. SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR Juiz
de Direito - ADV MAURICIO IMIL ESPER OAB/SP 44435 - ADV MAURÍCIO RAMIRES ESPER OAB/SP 203449 - ADV SIDERLEY
GODOY JUNIOR OAB/SP 133107
001.01.2002.001657-5/000000-000 - nº ordem 748/2002 - Inventário - MARIA APARECIDA TASSI BATISTA X ERNESTO
TASSI - Fls. 141 - VISTOS Processo nº 748/02 Devolvam-se ao arquivo. Int. Adamantina, DS. SERGIO MARTINS BARBATTO
JÚNIOR Juiz de Direito - ADV SIDNEI ALZIDIO PINTO OAB/SP 24924
001.01.2003.001553-8/000000-000 - nº ordem 743/2003 - Execução de Título Extrajudicial - LEONARDO MUNHOZ EPP
X ROSANGELA DE FREITAS - Defiro o pedido de bloqueio de valores “on line” pelo sistema BACENJUD. Elabore-se minuta,
intimando-se o devedor, apenas, com resultado de bloqueio positivo. Anoto que eventual bloqueio tem validade por trinta dias
e só poderá ser renovado se houver novos fundamentos justificadores para tanto. Havendo bloqueio de valores considerados
insignificantes em relação ao valor da causa, determino desbloqueio imediato. Sendo a tentativa infrutífera, diga o credor em
prosseguimento. Com a concordância do devedor, efetue a transferência do valor bloqueado, levantando-se em favor do credor.
Int. Adamantina, 30 de janeiro de 2012. SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR Juiz de Direito - ADV PATRICIA MARQUES
MARCHIOTI NEVES OAB/SP 164707 - ADV MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES OAB/SP 200467
001.01.2006.005195-6/000000-000 - nº ordem 828/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
COMERCIAL 3A LTDA E OUTROS - Fls. 288 - VISTOS Indique(m), o(s) executado(s), em 10 dias, bens passíveis de penhora
com demonstração de propriedade, sob pena de a omissão configurar ato atentatório à dignidade da justiça com a conseqüente
aplicação de multa de até 20% do valor da causa. Insuficiente, para afastar a multa, a simples alegação de inexistência de bens,
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