Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1161
1943
devidas, arquivem-se os autos. Sem custas em face da gratuidade, se o caso. P.R.I. C., d. s. Márcia de Mello Alcoforado Herrero
Juíza de Direito - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV WADIH JORGE ELIAS TEOFILO OAB/SP 214018 ADV JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA OAB/SP 199005 - ADV LUCIANO CLEBER NUNES OAB/SP 258772
145.01.2010.002956-0/000000-000 - nº ordem 668/2010 - Ação Monitória - BANCO BRADESCO S/A X SERRARIA NOSSA
SENHORA DO CARMO LTDA E OUTROS - Fls. 388 - CONCLUSÃO Em 30 de março de 2012, faço estes autos conclusos
a Exma. Sra. Dra. Márcia de Melo Alcoforado Herrero, MM. Juíza de Direito. Mirela Fontaneli Athanázio Escrevente Técnico
Judiciário Proc. nº 668/10 Vistos. Trata-se de execução movida por Banco Bradesco S/A em face de Serraria Nossa Senhora
do Carmo Ltda e Maria Inês Paschoal Turri. A exeqüente comunicou que o débito foi quitado e requereu a extinção do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO processo com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas
pertencentes ao Estado, conforme disposto na Lei 11.608/03, ficam a cargo das executadas. Intime-se para o recolhimento,
segundo dispõe as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Não sendo efetuado o pagamento, extraia-se certidão
a Fazenda do Estado para os devidos fins. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C., d. s. Márcia de Mello Alcoforado
Herrero Juíza de Direito - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV
EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368 - ADV JOSE ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 141161
145.01.2010.003081-1/000000-000 - nº ordem 688/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
SERRARIA NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA E OUTROS - Fls. 118 - A requerida deverá recolher taxa para expedição
de certidão de objeto e pé para eventual baixa de averbação da penhora junto ao CRI. (Valor R$ 14,00) - ADV EVANDRO
MARDULA OAB/SP 258368 - ADV JOSE ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 141161
145.01.2010.003082-4/000000-000 - nº ordem 689/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
SERRARIA NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA - Fls. 104 - CONCLUSÃO Em 30 de março de 2012, faço estes autos conclusos
a Exma. Sra. Dra. Márcia de Melo Alcoforado Herrero, MM. Juíza de Direito. Mirela Fontaneli Athanázio Escrevente Técnico
Judiciário Proc. nº 689/10 Vistos. Trata-se de execução movida por Banco Bradesco S/A em face de Serraria Nossa Senhora
do Carmo Ltda. A exeqüente comunicou que o débito foi quitado e requereu a extinção do feito. Diante do exposto, JULGO
EXTINTO processo com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pertencentes ao Estado,
conforme disposto na Lei 11.608/03, ficam a cargo da executada. Intime-se para o recolhimento, segundo dispõe as Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Não sendo efetuado o pagamento, extraia-se certidão a Fazenda do Estado para os
devidos fins. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C., d. s. Márcia de Mello Alcoforado Herrero Juíza de Direito - ADV
EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368 - ADV JOSE ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 141161
145.01.2010.003218-4/000000-000 - nº ordem 729/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
NÃO FAZER CC. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPA - ARNALDO PARISE E OUTROS X CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO
TIETÊ S/A E OUTROS - Fls. 370 - CONCLUSÃO Em 26 de março de 2012, faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Dra. Márcia
de Mello Alcoforado Herrero, MM. Juíza de Direito. Mirela Fontanelli Athanázio Escrevente Técnico Judiciário Proc. c. n.º 729/10
Vistos. Face à propositura, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, sob o n.º 15/12 (antes, 738/11) (ordem) da 1.ª Vara
Judicial, de ação civil pública com mesmo escopo, entre outros, da presente (isenção do pedágio), e ao disposto no art. 16 da
Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985, e nos arts. 91 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, destaque para o 104,
manifestem-se, os Autores, em prosseguimento, especificadamente. Int., cumpra-se. Conchas, 02 de abril de 2012. Márcia de
Mello Alcoforado Herrero Juíza de Direito - ADV MARIA INES CARDOSO DA SILVA OAB/SP 96042 - ADV ANA HELENA RUDGE
DE PAULA GUIMARAES OAB/SP 105211 - ADV MARCO ANTONIO DACORSO OAB/SP 154132
145.01.2010.003698-1/000000-000 - nº ordem 819/2010 - Embargos de Terceiro - FABRÍCIO LEANDRO ALMEIDA
MARANGON X ALFREDO PIRES MACHADO E OUTROS - Fls. 610 - CONCLUSÃO Em 30 de março de 2012, faço estes autos
conclusos à Exma. Sra. Dra. Márcia de Mello Alcoforado Herrero, MM. Juíza de Direito. Mirela Fontanelli Athanázio Escrevente
Técnico Judiciário Proc. nº 819/10 Recebo o recurso de fls. 560/601 em ambos os efeitos. Vista ao(à) embargante para contrarazões. Após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça - São Paulo, com as nossas homenagens. Int. C, d. s. Márcia de
Mello Alcoforado Herrero Juíza de Direito - ADV EDUARDO NUNES DE SOUZA OAB/SP 124174 - ADV JOAO FRANCISCO
GABRIEL OAB/SP 136295 - ADV JOELMA DE MELO ALVES OAB/SP 136697 - ADV THELMA SANCHEZ RIGONATTI OAB/SP
169701 - ADV SABRINA BEATRIZ MONTEIRO CAMPOS OAB/SP 276138 - ADV ULISSES ALFREDO DE CAMPOS OAB/SP
297488
145.01.2011.000147-0/000000-000 - nº ordem 38/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Revis.de Calc. e Cláus. Contr.
de Financ. c.c. Exibiç.TUTEL - JOSÉ ANTONIO VIEIRA ALBUQUERQUE X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCEIRA E
INVESTIMENTO - Fls. 221 - CONCLUSÃO Em 29 de março de 2012, faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Dra. Márcia
de Mello Alcoforado Herrero, MM. Juíza de Direito. Mirela Fontanelli Athanázio Escrevente Técnico Judiciário Proc. nº 38/11
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos. Anote-se. Int. C, d. s. Márcia de Mello Alcoforado Herrero Juíza
de Direito - ADV MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA OAB/SP 164570 - ADV LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/SP 195226
- ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV TIAGO CARREIRA OAB/SP 279690 - ADV HEITOR ALVES PINHEL
OAB/SP 284167 - ADV CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 302035
145.01.2011.001489-9/000000-000 - nº ordem 339/2011 - Revisional de Alimentos - F. H. V. X I. V. - Fls. 39 - CONCLUSÃO
Em 29 de março de 2.012, faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Dra. Márcia de Mello Alcoforado Herrero, MM. Juíza de
Direito. Mirela Fontanelli Athanázio Escrevente Técnico Judiciário Proc. nº 339/11 Intime-se pessoalmente a autora para se
manifestar sobre a proposta de acordo de fls. 24/25, no prazo de 10 dias. Int. C, d. s. Márcia de Mello Alcoforado Herrero Juíza
de Direito - ADV YRAMAIA APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES OAB/SP 195270 - ADV CAMILA SBRAGIA LUPI OAB/SP
238593 - ADV YRAMAIA APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES OAB/SP 195270
145.01.2011.001865-9/000000-000 - nº ordem 429/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ZÉLIA DE SOUZA
CAMARGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Em 29 de março de 2.012, faço estes autos
conclusos à Exma. Sra. Dra. Márcia de Mello Alcoforado Herrero, MM. Juíza de Direito. Mirela Fontanelli Athanázio Escrevente
Técnico Judiciário Proc nº 429/11 Vistos. Não há nulidades ou irregularidades a sanar. Fixo como pontos controvertidos os
requisitos necessários, para a concessão do benefício pleiteado na exordial. Defiro, para comprová-los, a produção de prova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º