Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1161
77
DE SOUSA CARVALHO E OUTROS - Para a pretendida penhora, complemente, o exequente, o valor das custas relativas ao
serviço de solicitação de busca de ativos financeiros junto aos registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco
Central do Brasil, pois, nos termos do Provimento CSM nº 1.864, de 18/1/2001 e Comunicado CSM nº 170/2011, para cada CPF
ou CNPJ a ser pesquisado, deverá ser recolhido o valor de R$ 10,00, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”, uma
vez que são quatro os executados. Int. - ADV FRANCISCO PINTO DUARTE NETO OAB/SP 72176 - ADV SANDRA BANDEIRA
DUARTE OAB/SP 159161 - ADV RICARDO ALEX CHANDER OAB/SP 146907 - ADV RENATO NARDINI MAZETO OAB/SP
237666
248.01.2009.012375-2/000000">248.01.2009.012375-2/000000-000 - nº ordem 2202/2009 - Alimentos (Ordinário) - I. A. D. M. E OUTROS X R. S. D. M.
- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ação:- ALIMENTOS - Processo N. 248.01.2009.012375-2
N.Ordem 2202/2009 Autor(a) :- ICARO ARICIO DE MIRANDA e IAN ELIAN DE MIRANDA Ré(u):- ROQUE SEBASTIÃO DE
MIRANDA Aos 27 de março de 2012, nesta cidade e Comarca de Indaiatuba, do Estado de São Paulo, às 15:00 horas, no
Fórum e na sala das audiências, onde presente se encontrava o(a) Senhor(a) Doutor(a) VALDETE APARECIDA DE CAMPOS
CHICONATO, advogado(a) conciliador(a) nomeado(a) pelo juízo da 1ª Vara Cível desta comarca, comigo escrevente do seu
cargo ao final assinado, aí sendo, pelo(a) conciliador(a) foi determinado que se desse início a presente audiência de conciliação
e, apregoadas as partes pelo senhor oficial de justiça que deu sua fé por certidão verbal de se encontrarem presentes o(a)
autor(a), representado(a) pela genitora, MARLY MENDES BARBOSA, acompanhado pelo(a) DD. Procurador(a) Dr(a).PAULO
ROBERTO FERRARI, o(a)ré(u), ROQUE SEBASTIÃO DE MIRANDA, acompanhado pelo(a) DD.Procurador(a) Dr(a).LEONARDO
DRIGO AMBIEL. Iniciados os trabalhos da audiência, pelo(a) conciliador(a) foi feita a tentativa de conciliação entre as partes, a
mesma restando frutífera nos seguintes termos: 1- o réu reconhece o dever alimentar e se compromete pagar a titulo de pensão
alimentícia aos filhos Ícaro e Ian, o valor correspondente a 50% salário mínimo em vigor, iniciando-se em 30.04.2012 e as
demais prestações no mesmo dia dos meses subseqüentes; 2- o pagamento será efetuado mediante deposito em conta bancária
de titularidade da representante legal do(a) autor(a), no Banco Bradesco, ag.0316-6, conta n.0137297-1. O comprovante de
depósito autenticado servirá como recibo de pagamento. 3-Nesta data não há débitos dos alimentos provisórios fixados nestes
autos. 4-Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos e as custas remanescentes ficam a cargo dos
autores, isentos pelo beneficio da assistência judiciária gratuita. Pelas partes foi requerida a renúncia do prazo recursal. Em
seguida pelo(a) conciliador(a) dito que: Regularizados os autos, remetam-se-os para manifestação do DD. Promotor de Justiça
da Vara e, a seguir, à MM. Juíza de Direito da Vara para apreciação dos termos do acordo, submetendo-o à sua homologação.
Saem os presentes intimados. Nada mais. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, _____(Eliana Tieme Giboshi),
Escrevente, digitei. Conciliador(a):- Autor(a):- Adv. Autor(a):- Ré(u):- Adv. Ré(u):- CONCLUSÃO: Aos 30/03/2012 ,abro conclusão
destes autos à Dra. Patrícia Bueno Scivittaro, MM. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba-SP.
Eliana Tieme Giboshi Escrevente Técnico Judiciário Matricula 808715-9 Processo n.248.01.2009.012375-2 N.Ordem. 2202/2009
VISTOS. HOMOLOGO por sentença, para que produza efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por conseqüência, julgo
extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do CPC. Custas e Honorários advocatícios, conforme
estipulado em acordo. Homologo o pedido de renúncia do prazo recursal. Certifique-se e anote-se. Sem prejuízo, nos termos da
tabela do convenio PGE/OAB, arbitro os honorários aos advogados nomeados no valor máximo estipulado em tabela. Expeçamse certidões. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO JUÍZA DE DIREITO preparo R$167,40, porte
e remessa R$25,00 - ADV PAULO ROBERTO FERRARI OAB/SP 168073 - ADV LEONARDO DRIGO AMBIEL OAB/SP 284682
248.01.2009.012963-0/000000-000 - nº ordem 2325/2009 - Ação Monitória - SERCAR DISTRIBUIDORA DE PECAS E
ACESSORIOS LTDA X COCKPIT COMERCIO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA ME - Manifeste-se o autor sobre a carta
precatória devolvida negativa. - ADV TARITA STEFANUTTO DE CASTRO OAB/SP 263533
248.01.2009.013793-8/000000-000 - nº ordem 2501/2009 - Ação Monitória - SUPERMERCADO IDEAL INDAIATUBA LTDA
X MARIA INES BATISTA MORAES - Fls. 30: Verificada que a ordem de bloqueio junto ao sistema BacenJud restou negativa,
sendo desbloqueado valor ínfimo, manifeste-se, o exeqüente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em
10 dias. - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108 - ADV
TARSILA TEIXEIRA PINTO OAB/SP 272761
248.01.2009.014451-0/000000-000 - nº ordem 2653/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CATO ANTONIALE & CIA
LTDA X FRANCISCO DE PAULA FERREIRA FILHO - Retirar oficio distribuir, comprovando nos autos - ADV GABRIEL LUIZ
SALVADORI DE CARVALHO OAB/SP 107460
248.01.2009.014451-0/000000-000 - nº ordem 2653/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CATO ANTONIALE & CIA
LTDA X FRANCISCO DE PAULA FERREIRA FILHO - Fls. 83 - Cota retro, defiro. Oficie-se. Int. - ADV GABRIEL LUIZ SALVADORI
DE CARVALHO OAB/SP 107460
248.01.2009.014913-3/000000-000 - nº ordem 2737/2009 - (apensado ao processo 248.01.2004.001601-7/000000-000 - nº
ordem 4029/2007) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS X GERALDO MOISES DINIZ Fls. 129 - Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado, Seção de Direito Privado 3 (S.J.2.1.3) Complexo Ipiranga, sala
46, com nossas homenagens e anotações de costume. Int. - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV MARIA
TEREZA DOMINGUES OAB/SP 60931
248.01.2009.015634-5/000000-000 - nº ordem 2935/2009 - Execução de Alimentos - A. A. C. P. E OUTROS X R. P. - Retirar
certidão de honorários após 3 dias da publicação. - ADV DIRCEU QUINALIA FILHO OAB/SP 166977
248.01.2009.016450-8/000000-000 - nº ordem 2991/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X LIOMAR
DOS SANTOS - Cumpra, o réu, a providência determinada pelo juízo às fls. 47. Int. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES
OAB/SP 214590 - ADV ANDRESA LUCK DELGADO OAB/SP 244922
248.01.2009.017290-9/000000-000 - nº ordem 3169/2009 - Ação Monitória - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL 1 X CHAHIN COMERCIAL E CONFECCAO LTDA ME E OUTROS - Fls. 136 Vistos. Fls. 135: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Após, manifeste-se o requerente. Int. - ADV CECILIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º