Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1164
1210
ENFERMAGEM DE SAO PAULO COREN SP X LUCIA APARECIDA PEREIRA PAGANINI - Fls. 122 - Retro: Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564 - ADV ANITA FLÁVIA
HINOJOSA OAB/SP 198640 - ADV CLAUDIO BENEDITO GALHARDO PAGANINI OAB/SP 277855
089.01.2010.001942-6/000000-000 - nº ordem 159/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X APARECIDO DO ESPIRITO SANTO - Fls. 69 - Vistos. 1 - Retro: Tendo em
vista que os valores bloqueados nas contas da executada são insuficientes perante o montante da divida, determino que se
providenciem os desbloqueios. 2 - Ante o insucesso da penhora on-line, manifeste-se a exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. 3 - Decorridos, com ou sem manifestação, venham conclusos os
autos. Int. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
089.01.2010.002152-9/000000-000 - nº ordem 246/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X DULCE NAZARETH CARVALHO PIEDADE - Fls. 51 - 1- Nos termos do
Comunicado CG 1159/2006 da E. Corregedoria Geral da Justiça, proceda-se, através do sistema Bacen-Jud 2.0, à elaboração
de minuta para fins de eventual ordem judicial de bloqueio de valores. 2- Após, conclusos. 3- Elaborada a minuta de bloqueio,
tornem conclusos em 15 dias, para verificação do resultado da ordem. Int. (juntada do detalhamento de ordem judicial de
bloqueio de valores: bloqueio negativo). - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564 - ADV ANITA FLÁVIA
HINOJOSA OAB/SP 198640
089.01.2010.002155-7/000000-000 - nº ordem 249/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X EDNA MENDONÇA - Fls. 50 - Retro: Apresente o exeqüente a guia necessária
para expedição de carta citatória no novo endereço localizado pelo sistema INFOJUD de fls. 49. - ADV CAROLINA BAPTISTA
MEDEIROS OAB/SP 163564
089.01.2010.004575-3/000000-000 - nº ordem 1351/2010 - (apensado ao processo 089.01.2009.006607-0/000000-000 - nº
ordem 569/2009) - Embargos à Execução Fiscal - ANIDRO DO BRASIL EXTRAÇOES LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO - Fls. 128 - Requisite-se a cópia do processo administrativo de autos nº 13166-285245/2002, conforme requerido. Após,
manifestem-se as partes. Cls. Int. (juntada aos autos do processo administrativo (fls. 138/163)). - ADV EDUARDO PUGLIESE
PINCELLI OAB/SP 172548
089.01.2010.006781-6/000000-000 - nº ordem 2267/2010 - (apensado ao processo 089.01.2009.000982-7/000000-000 - nº
ordem 85/2009) - Embargos à Execução Fiscal - LOURIVAL SUMAN X CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 2ª REGIAO
SAO PAULO - Retro: Diga a embargante, em 10 dias, sobre a impugnação. - ADV PEDRO RICARDO DE SOUZA GRASSI OAB/
SP 240408 - ADV SILVÉRIO ANTONIO DOS SANTOS JÚNIOR OAB/SP 158114 - ADV DIEGO LUIZ DE FREITAS OAB/SP
296729
089.01.2010.007736-7/000000-000 - nº ordem 2316/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X NASCIMENTO & TOFOLI DROG LTDA ME E OUTROS - Fls. 30 - 1- Nos termos do
Comunicado CG 1159/2006 da E. Corregedoria Geral da Justiça, proceda-se, através do sistema Bacen-Jud 2.0, à elaboração
de minuta para fins de eventual ordem judicial de bloqueio de valores. 2- Após, conclusos. 3- Elaborada a minuta de bloqueio,
tornem conclusos em 15 dias, para verificação do resultado da ordem. Int. 4- Em caso positivo, proceda-se a intimação do(a)
executado(a). (juntada do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores da executada :- bloqueio negativo). - ADV
ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB/SP 104858 - ADV PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO OAB/SP 132302 - ADV
ANA CAROLINA LEITE VIEIRA OAB/SP 202774 - ADV JOSE LUIS LEITE VIEIRA OAB/SP 243502
089.01.2010.012376-2/000000-000 - nº ordem 2518/2010 - (apensado ao processo 089.01.2009.006039-0/000000-000 - nº
ordem 555/2009) - Embargos à Execução Fiscal - MASSA FALIDA DA COMPANHIA AMERICANA INDUSTRIAL DE ONIBUS
X UNIÃO - Fls. 54 - Vistos, Cota de fls. 53: Acolho. Apresente a embargada, em dez dias, cópia dos autos do processo
administrativo. Após, ciência à embargante sobre os documentos de e sobre fls. 52. Int. (juntada de processo administrativo de
fls. 56/70). - ADV MATHEUS RICARDO JACON MATIAS OAB/SP 161119
089.01.2011.002821-5/000000-000 - nº ordem 3134/2011 - (apensado ao processo 089.01.2009.015848-8/000000-000 - nº
ordem 4016/2009) - Embargos à Execução Fiscal - FERTEC TECNOLOGIA LIMITADA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Fls. 111 - Vistos, Deverá a embargante recolher as custas pendentes, em cinco dias, sob pena de extinção. Isto porque não
comprovou merecer diferimento disciplinado no art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/03, mormente a excepcional impossibilidade
alegada. Int. - ADV FABIO MAIA DE FREITAS SOARES OAB/SP 208638
089.01.2011.006638-0/000000-000 - nº ordem 3839/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X JENIFFER KRAUPENHAR PARANHOS - Fls. 28 - ATO ORDINATÓRIO
- CERTIDÃO (Certifico e dou fé haver decorrido o prazo do edital sem o pagamento do débito e nem a garantia da execução
pelo(a) executado(a)). - ADV FAUSTO PAGIOLI FALEIROS OAB/SP 233878
089.01.2011.006624-6/000000-000 - nº ordem 3865/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X KHADIJE HETTE - Fls. 14 - Retro: Defiro, via INFOJUD. (não consta
declaração entregue). - ADV FAUSTO PAGIOLI FALEIROS OAB/SP 233878
089.01.2011.006571-1/000000-000 - nº ordem 3889/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X MAYRA TEIXEIRA ALAS MARTINS - Fls. 26 - ATO ORDINATÓRIO
- CERTIDÃO (Certifico e dou fé haver decorrido o prazo do edital sem o pagamento do débito e nem a garantia da execução
pelo(a) executado(a)). - ADV FAUSTO PAGIOLI FALEIROS OAB/SP 233878
089.01.2011.006562-0/000000-000 - nº ordem 3906/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE SAO PAULO X BETINA METZGER - Fls. 22 - Sentença nº 468/2012 registrada
em 28/03/2012 no livro nº 305 às Fls. 40: Vistos, Nos termos do artº 794-I do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º