Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1173
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Atender ao pedido da parte significa sobrepor uma decisão interlocutória à sentença. Consigno que sequer foi expedido mandado
proibitório ao requerido, nos moldes asseverados na mencionada sentença, uma vez que não solicitado pelo autor, embora
intimado a requerer o que entendesse de direito (fls. 419), executando tão somente os honorários de sucumbência. A intimação
de fls. 306 consistia na citação e intimação do requerido da liminar concedida. Assim, em termos de prosseguimento do feito,
manifeste-se o exequente, em considerando que, embora intimado para pagamento (honorários de sucumbência), o executado
quedou-se inerte. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV SÉRGIO MASSARU TAKOI OAB/SP 173565 - ADV PEDRO
FERNANDO POLES OAB/SP 208914
262.01.2010.002437-6/000000-000 - nº ordem 1100/2010 - Usucapião - BRAZ BENEDICTO DA ROSA E OUTROS - Fls.
121 - Verifico nesta oportunidade, que constam dos autos informações do Cartório de Registro de Imóveis (fls. 80 v). Os
confrontantes foram citados e eventuais interessados foram citados por edital, de modo que desnecessária a expedição de
novo edital de citação da sra Rafaella Guarneri Czekalski, dando-o por citada (edital de 72). A Prefeitura Municipal de Itaberá
não contestou o feito. As Fazendas Públicas Federal e Estadual não contestaram o feito, todavia esta última manifestou-se às
fls. 95/97. Inexistem irregularidades ou nulidades a serem sanadas, de forma que dou o feito por saneado. Destarte, defiro a
produção de prova oral e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de julho de 2012, às 14h30min, intimandose as testemunhas arroladas, nos termos do art. 407, CPC. Intimem-se e ciência ao MP. Int. - ADV DIOGO MATHEUS DE
MELLO BARREIRA OAB/SP 264445
262.01.2011.000301-1/000000-000 - nº ordem 148/2011 - Ação Monitória - MENK MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA X
ANDERSON MARCELO RIZZO - Fls. 58 - Do auto de constatação dos bens que guarnecem a residência do executado, juntado
aos autos pelo sr. Oficial de Justiça diga o exequente, no prazo de 05 dias, Int. - ADV MÁRIO TADEU SANTOS OAB/SP 276442
- ADV JANAINA BERNARDI FALCIN ALMEIDA OAB/SP 297250
262.01.2011.000374-5/000000-000 - nº ordem 165/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J. M.
C. X L. A. D. E OUTROS - Aguardando perícia para o dia 21/06/2012, às 07:00 Hora, no Conjunto Hospitalar de Sorocaba, para
coleta para futura perícia. - ADV ELIANA CRISTINA FABRI SANDOVAL OAB/SP 159622
262.01.2011.000625-3/000000-000 - nº ordem 296/2011 - Execução de Alimentos - G. L. G. C. X A. A. C. - Fls. 42 - A data do
aprazada no acordo para pagamento já se expirou (30/03/2012). Assim, manifeste-se o exequente esclarecendo se o acordo foi
cumprido e/ ou em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV MARIA DO CARMO SANTOS PIVETTA OAB/SP 107981
262.01.2011.000645-0/000000-000 - nº ordem 306/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S.A. X GERALDO MASCHIETTO - Fls. 167 - A petição das fls. 159/166 vem discutir acerca de valores dos juros cobrados pela
autora e demais encargos, o que não é objeto do presente processo, que trata de busca e apreensão de bem financiado com
cláusula de alienação fiduciária. Tais irresignações devem ser discutidos em ação própia. No mais, e pela ultima vez, diga a
autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV ADHEMAR MICHELIN
FILHO OAB/SP 194602 - ADV VANILZA VENANCIO MICHELIN OAB/SP 226774
262.01.2011.000989-0/000000-000 - nº ordem 457/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER - BEATRIZ DOS SANTOS COELHO X JURANDIR DINIZ - Fls. 43 - Diga a autora em termos de prosseguimento,
informado, inclusive, se item 2 do acordo de fls. 33 foi cumprido, requerendo o que de direito. Int. - ADV JOSE AUGUSTO DE
FREITAS OAB/SP 71537 - ADV DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ OAB/SP 197054
262.01.2011.001290-2/000000-000 - nº ordem 580/2011 - Ação Monitória - ITAÚ UNIBANCO S/A X JOÃO GARCIA NETTO
E OUTROS - Fls. 88 - Trata-se de Ação Monitória que ITAÚ UNIBANCO S/A move contra JOÃO GARCIA NETTO (EMPRESA
INDIVIDUAL) e JOÃO GARCIA NETTO. As partes alcançaram acordo (fls. 85/87), requerendo sua homologação. Diante do
exposto, HOMOLOGO, por sentença o acordo formulado pelas partes, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Homologo a renúncia ao direito de recorrer
e determino seja certificado o trânsito em julgado desta.Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observando as
formalidades legais.P.R.I. - ADV IRENE ROMEIRO LARA OAB/SP 57376 - ADV MARIA DO CARMO SANTOS PIVETTA OAB/SP
107981
262.01.2011.001679-8/000000-000 - nº ordem 756/2011 - Execução de Alimentos - B. G. L. S. X I. R. S. - Ato ordinatório:
autor - manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 35. - ADV RENEE PERLY DE LIMA OAB/SP 282233
262.01.2011.001914-6/000000-000 - nº ordem 816/2011 - Usucapião - ANA MARIA DE CAMARGO LOPES - Fls. 124 Providencie autora a vinda dos documentos solicitados pela União e, com a vinda, encaminhe a serventia como solicitado a
fls. 123. Providencie também a serventia, a juntada aos autos dos ARs referentes às cartas expedidas e não respondidas (Faz.
Estado e Municipal). Int. - ADV MARIA DO CARMO SANTOS PIVETTA OAB/SP 107981
262.01.2011.001935-6/000000-000 - nº ordem 828/2011 - Indenização (Ordinária) - CHARLENE FERREIRA DA SILVA
X BANCO SANTANDER BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 346 - Diante dos documentos de fls. 266/276, dou por cumprida a
obrigação constante na decisão de fls. 113/114, que antecipou parcialmente os efeitos da tutela pretendida. Assim, em termos
de prosseguimento do feito, digam as partes se pretendem o julgamento antecipado do feito ou se desejam produzir provas,
especificando, neste caso, as que pretendem produzir, justificando de forma adequada e fundamentada sua pertinência
e adequação ao caso em pauta. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes,
entendendo-se pela desistência quanto à dilação probatória. Int. - ADV LANA ELIZABETH PERLY LIMA OAB/SP 191437 - ADV
MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV EDUARDO CHALFIN
OAB/SP 241287
262.01.2011.002000-6/000000-000 - nº ordem 846/2011 - Possessórias em geral - BB LEASING S.A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL X J.C. DE OLIVEIRA EXCURSÕES ME - Fls. 33 - A liminar de reintegração de posse foi deferida, porém o autor
não compareceu para acompanhar o cumprimento da ordem judicial. Instado a se manifestar, quedou-se inerte. Assim, diga o
autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para providências. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º