Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1176
2168
intime-se a defesa do beneficiado para se manifestar a respeito, no prazo de dez dias.Com a manifestação, tragam-me os autos
conclusos para decisão.
Int. - Advogados: ALEXANDRE DE CARVALHO PASSARINI - OAB/SP nº.:261984;
FRANCA
Cível
1ª Vara Cível
JUIZ: JOÃO SARTORI PIRES
FINAL 08
196.01.1995.011634-3/000000-000 - nº ordem 2097/1995 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANTONIO
MURIGGI DE SOUZA E OUTROS X CILENE CARRILHO - Fls. 181 - Vistos. 1- Quanto a fls. 180, proceder o Cartório, ou confirmar
ter procedido, da mesma forma, quanto a incidente apenso em andamento. 2- No mais, segue no momento no apenso que está
em andamento, ora despachado. Int. Dilig. - ADV EDUARDO ANTONIETE CAMPANARO OAB/SP 129445 - ADV SEBASTIAO
CAMPANARO OAB/SP 23664 - ADV JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA OAB/SP 32168 - ADV MARLENE MONTE FARIA DA
SILVA OAB/SP 90076 - ADV ESDRAS LOVO OAB/SP 175997 - ADV DALMO HENRIQUE BRANQUINHO OAB/SP 161667 - ADV
RITA MARIA CAETANO DE MENEZES CARVALHO OAB/SP 73241 - ADV RAFAEL CARRILHO OAB/SP 284960
196.01.1995.011634-7/000002-000 - nº ordem 2097/1995 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução (Inativa)
- CILENE CARRILHO X ANTONIO MURIGGI DE SOUZA - Fls. 182 - Vistos. 1- Juntado laudo do Perito, ficam intimadas as partes
quanto a juntada de parecer de assistente. Defere-se levantamento pelo Perito Judicial, do depósito judicial de sua remuneração.
Int. Dilig. - ADV RITA MARIA CAETANO DE MENEZES CARVALHO OAB/SP 73241 - ADV RAFAEL CARRILHO OAB/SP 284960
- ADV EDUARDO ANTONIETE CAMPANARO OAB/SP 129445 - ADV SEBASTIAO CAMPANARO OAB/SP 23664 - ADV DALMO
HENRIQUE BRANQUINHO OAB/SP 161667 - ADV ESDRAS LOVO OAB/SP 175997 - ADV DALMO HENRIQUE BRANQUINHO
OAB/SP 161667
196.01.2002.019531-2/000000-000 - nº ordem 2788/2002 - Execução de Título Extrajudicial - - NOSSA CAIXA NOSSO
BANCO S/A X FRATELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS - NOTA DO CARTÓRIO: AO
EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO
DO DESPACHO DE FLS. 121. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
196.01.2003.023197-4/000000-000 - nº ordem 3398/2003 - Execução de Título Extrajudicial - - COOPERATIVA DE CREDITO
MUTUO DOS COMERCIANTES DE VESTUARIO DE FRANCA - CRED ACIF X FERNANDO JABOBINI GIMENES FRANCA - ME
E OUTROS - Fls. 213 - Vistos. 1- Quanto a penhora e o mais dali decorrente, segue como o credor requereu a fls. 207, na
proporção ali indicada, constando do volume 1 dos autos demais dados e cópia de matrícula, e no mais conforme o rito legal
pelo qual corre o processo. 2- Quanto a fls. 208, a apreciar em prosseguimento, conforme dor o resultado no item 1 supra. Int.
Dilig. - ADV MARCELO DRUMOND JARDINI OAB/SP 184427 - ADV MARCIA MARIA CAVALHEIRO FERNANDES OAB/SP
111023
196.01.2003.023197-4/000000-000 - nº ordem 3398/2003 - Execução de Título Extrajudicial - - COOPERATIVA DE CREDITO
MUTUO DOS COMERCIANTES DE VESTUARIO DE FRANCA - CRED ACIF X FERNANDO JABOBINI GIMENES FRANCA - ME
E OUTROS - NOTA DO CARTÓRIO: penhora efetivada por termo, nos termos do art. 659 do CPC, a saber: 50% DA PARTE
IDEAL CORRESPONDENTE AOS IMÓVEIS OBJETOS DAS MATRÍCULAS 49.907 E 49.908, REGISTRADAS NO 1º CRIA DA
COMARCA DE FRANCA. Ficam os executados intimados da citada penhora. - ADV MARCELO DRUMOND JARDINI OAB/SP
184427 - ADV MARCIA MARIA CAVALHEIRO FERNANDES OAB/SP 111023
196.01.2004.016091-1/000000-000 - nº ordem 2577/2004 - Monitória - - AYLTON LOMBARDI X SERGIO H MENDES - ME
- NOTA DO CARTÓRIO: Nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007, intimo a parte autora para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de penhora (certificado
pelo oficial que deixou de proceder a penhora em virtude de ter sido informada pela Sra. Aparecida Fátima Moreira que ela
é a atual proprietária do varejão que funciona atualmente o endereço constante do mandado “Varejão Sacolão Center), não
sabendo ela informar sobre a empresa executada. - ADV SINDOVAL BERTANHA GOMES OAB/SP 61770
196.01.2005.010244-6/000000-000 - nº ordem 1617/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X SEBASTIAO CARLOS DE FIGUEIREDO JUNIOR E OUTROS - Fls. 92 - Vistos. Fls. 27: Primeiramente, providencie a parte
credora a juntada aos autos do cálculo atualizado do débito. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP
23134
196.01.2005.017464-0/000000-000 - nº ordem 2737/2005 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGACAO DE FAZER LOURDES DAS GRACAS JUSTINO FELICIANO X UNIBANCO AIG SEGUROS & PREVIDENCIA - Fls. 381 - Vistos. 1- Com
aquela finalidade específica o despacho antes proferido nos autos, quanto a juntada de parecer de assistente, agora se abre
formalmente vista às partes sobre o laudo pericial propriamente dito. Depois será decidido o mais e sobre prosseguimento. Int.
Dilig. - ADV MARCELO NORONHA MARIANO OAB/SP 214848 - ADV ANTONIO PENTEADO MENDONÇA OAB/SP 54752 - ADV
EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
196.01.2005.019971-0/000000-000 - nº ordem 3048/2005 - Procedimento Sumário - - ISAIAS DE ANDRADE TIMOTEO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 214 - Vistos. 1- No caso não há saldo de remuneração pericial a
executar, fls. 120. 2- Quando ao que o autor requereu a fls. 203 e segts., cite-se pelo rito especial de execução contra Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º