Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1178
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HENRIQUE DA CUNHA JORGE OAB/SP 183424 - ADV ANDREA SUTANA DIAS OAB/SP 146525
053.01.2002.001828-5/000000-000 - nº ordem 1805/2010 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - GRACA MARIA
GOUVEA ME X MUNICIPIO DE AVARE - Proc. n°. 1805/2010 V. Junte-se na sequência ofício protocolado sob nº 0044239-80.
Diante do sequestro com efetivo depósito nos autos, julgo extinto o feito nos termos do artigo 794, I, do CPC. Expeça-se guia
de levantamento em favor da Autora, intimando-se-a para retirada em cinco dias. Com o trânsito em julgado, procedam-se às
anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I. Avaré, data supra. ROBERTA DE OLIVEIRA FERREIRA
Juíza de Direito fica devidamente intimada o procurador da autora a retirar a guia de levantamento. - ADV DAVID ANTONIO
RODRIGUES OAB/SP 113456 - ADV CELIA VITORIA DIAS DA SILVA SCUCUGLIA OAB/SP 120036
053.01.2010.011954-1/000000-000 - nº ordem 3507/2010 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino FUNDAÇÃO REGIONAL EDUCACIONAL DE AVARÉ - FREA X TARSSILA ROSA OTT - Comprove a autora, em cinco dias, a
distribuição das cartas precatórias. Na inércia, arquive-se. Int. - ADV FREDERICO DE ALBUQUERQUE PLENS OAB/SP 92781
- ADV NATHALIA CAPUTO MOREIRA OAB/SP 230001 - ADV DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES OAB/SP 282063 - ADV
FREDERICO DE ALBUQUERQUE PLENS OAB/SP 92781
053.01.2010.012367-1/000000-000 - nº ordem 3628/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CLODOALDO CARLOS TORELO - A petição de fls.
41 não reflete a realidade processual, haja vista a decisão de fls. 37. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV MARCO HENRIQUE
LEMOS OAB/SP 159261 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
053.01.2011.001695-7/000000-000 - nº ordem 397/2011 - Alvará Judicial - NORMA AMARAL LEITE ALENCAR E OUTROS
X JOÃO ANTÔNIO AMARAL LEITE - Após a comprovação de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência
Social, expeça-se alvará com prazo de trinta (30) dias para o fim pretendido a fls. 03 - “DO PEDIDO” relativamente à aplicação
financeira indicada a fls. 10. Na sequência, arquivem-se os autos, observado o recolhimento do ITCMD neste feito e nos autos
nº 2082/10. Int. - ADV WAGNER THOME OAB/SP 81331
053.01.2011.004296-8/000000-000 - nº ordem 1033/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T. A. D. S.
E OUTROS X R. A. O. - C O N C L U S Ã O Em 24 de abril de 2012 faço estes autos conclusos a M.Mª. Juíza de Direito
DRª. ROBERTA DE OLIVEIRA FERREIRA Eu,________________________subscrevi Proc. n°. 1033/2011 V. Acolho o pedido
de desistência e julgo extinta a presente ação de Alimentos que T.A.S., T.A.S. e C.A.S., menores representadas pelo genitor
Alex Sandro Alves dos Santos movem contra REGISLAINE AMANDA OLIVEIRA, sem julgamento de mérito, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil e, em consequência, revogo a liminar deferida às fls. 52, oficiando-se à
empregadora para que cessem os descontos. Arbitro os honorários da Advogada nomeada às fls. 12 no patamar de 60% da tabela
vigente. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão, procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando os
autos. Ciência ao MP. P.R.I. Avaré, data supra. FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO Juiz de Direito - ADV LUIZ HENRIQUE DA CUNHA
JORGE OAB/SP 183424 - ADV ANDREA SUTANA DIAS OAB/SP 146525 - ADV DAMIÃO HENRIQUES CAVALCANTE SANTOS
OAB/SP 313436 - ADV ANDREA SUTANA DIAS OAB/SP 146525
053.01.2012.003735-9/000000-000 - nº ordem 728/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - LUIZ
GONZAGA GUAZZELLI X FRANCISCO ROBERTO LOURENÇO E OUTROS - CONCLUSÃO Em 25/04/12, remeto estes autos
conclusos à Exma Srª. Drª. Roberta de Oliveira Ferreira, MM. Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível de Avaré. ______
______________________________ ______ Proc. nº 728/12 V. A petição inicial, tal como apresentada, não possuía condições
de ser recebida e, por este motivo, a deliberação inicial determinou seu aditamento, fixando os parâmetros que deveriam ser
seguidos (fls. 17). Nada obstante, três aditamentos foram apresentados (fls. 18/19, 21 e 24/25), não houve o cumprimento
correto da ordem, pois, não foi consignado o período locatício e também informou incorretamente a data de vencimento dos
alugueres. Portanto, superado o limite do razoável, com fundamento nos artigos 267, I, c.c. o parágrafo único do 284, c.c. o 295,
VI, todos do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente processo ajuizado por Luiz Gonzaga Guazzelli em
face de Everaldo Torquato e Francisco Roberto Lourenço. Inexistentes custas finais. Sem condenação na verba honorária por
não haver formada a lide processual. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito. P.R.I.C. Avaré, 27/04/12 Roberta de Oliveira
Ferreira Juíza de Direito - ADV ANTONIO GUILHERME FERRAZOLLI BELTRAMI OAB/SP 205480
053.01.2012.004039-3/000000-000 - nº ordem 784/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - CASSIA
FERNANDA MENDES X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 43 - V. Acolho o pedido de desistência e julgo extinta a presente ação de
Revisão Contratual que Cassia Fernanda Mendes move contra Banco do Brasil S/A, sem julgamento de mérito, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante substituição por
cópia, exceto os de fls. 17/8 por não terem sido juntados no original. Com o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e
comunicações necessárias, arquivando os autos. P.R.I. - ADV JULIANA CRISTINA PASCON FIDENCIO OAB/SP 230236
053.01.2012.004016-8/000000-000 - nº ordem 785/2012 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - DORIVAL
BANIN X PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU - C O N C L U S Ã O Avaré-SP, em 26 de abril de 2.012 conclusos para a MM.ª
Juíza de Direito DR.ª ROBERTA DE OLIVEIRA FERREIRA Eu, ________________, subscrevi. Autos nº 785/12 V. Diante do não
cumprimento à determinação de fls. 16, nos termos do artigo 284, § único, indefiro a inicial e julgo extinto o feito, nos termos
do artigo 267, I, do CPC. Arbitro os honorários advocatícios do procurador do autor em 30% da tabela da PGE, expedindo-se
certidão oportunamente. Transitada em julgado, procedam-se as anotações necessárias, arquivando os autos. P.R.I. Avaré, d.s.
ROBERTA DE OLIVEIRA FERREIRA Juíza de Direito - ADV RODRIGO EDUARDO MENCK DOS SANTOS OAB/SP 170270
053.01.2012.005233-1/000000-000 - nº ordem 1026/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T. C. P. X
C. A. P. - Fls. 17 - Cobre-se a devolução do(s) mandado(s) expedido(s) em 48 horas, diretamente com o (a) Oficial de Justiça
responsável pelo cumprimento. - ADV LOURIVAL ADAO DOS SANTOS OAB/SP 71393
053.01.2012.005503-4/000000-000 - nº ordem 1149/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - IRMÃOS
SOLDERA LTDA X JOÃO LEITE NETO - Fls. 18 - Apresente o Exequente planilha do débito atualizada até a data da propositura
da ação (artigos 614, inciso II do CPC), se caso alterando o pedido e valor da ação. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º