Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1185
1913
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização
do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na
forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de
15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitarse-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito
do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV JORGE
DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
128.01.2012.001036-7/000000-000 - nº ordem 479/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MARLUANI CINI
BORGES ME X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 222 - 1. INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária por tratar-se que
pessoa jurídica sem comprovação da hipossuficiência, bem como pela natureza da contratação. 2. Retifico de ofício o valor da
causa para R$ 40.046,17(quarenta mil, quarenta e seis reais e dezessete centavos), pois tal montante representa o interesse
econômico visado pela parte autora. 3. Proceda a parte autora o recolhimento das custas processuais no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int.-se. - ADV LILA KELLY NICEZIO DE ABREU MAGRI OAB/SP 119935
128.01.2012.001045-8/000000-000 - nº ordem 481/2012 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - MUNICÍPIO DE CARDOSO X ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 19
- 1- Condiciono a imissão ao depósito judicial prévio do valor apontado a fls.04. Feito o depósito e e alegada a urgência, defiro
a imissão provisória na posse do bem desapropriado. 2. Decorrido o prazo de dez dias, com ou sem depósito. Cite-se. - ADV
AMAURI MUNIZ BORGES OAB/SP 118034 - ADV ROBERTO DE SOUZA CASTRO OAB/SP 161093
128.01.2012.001082-4/000000-000 - nº ordem 495/2012 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica DENIS DE ALMEIDA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 46 - Para a análise dos benefícios da Justiça Gratuita,
da alegada hipossuficiência, apresente o autor, em dez dias, comprovante dos rendimentos dos três últimos meses. No que pese
a Lei 1.060/50, em seu artigo 4º, disciplinar que bastaria mera declaração para a concessão dos benefícios requeridos, é cediço
que tal norma não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Esta, em seu artigo 5º, LXXIV, impõe a comprovação
da insuficiência de recursos. Anoto que tal entendimento é chancelado pela Súmula nº 39 do E. TJRJ, a saber: “É facultado ao
Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art.
5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” Alternativamente,
poderá o autor recolher as custas devidas no mesmo prazo. No silêncio, a petição haverá cancelamento da distribuição, nos
termos da lei. Int.-se. - ADV BRUNO HOMSI ZAPPAROLI OAB/SP 246951
Centimetragem justiça
CASA BRANCA
Cível
1ª VARA JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Casa Branca - Comarca de Casa Branca
JUIZ: VANESSA STRENGER
129.01.1996.000027-5/000000-000 - nº ordem 213/1996 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Rescisória c.c. Pedido de
Indenização - AGROPECUÁRIA MONTEIRO LTDA E OUTROS X LATICÍNIOS ARGÊNZIO LTDA. - Vistos. Ante o requerimento
de fl. 1834, designo audiência de tentativa de conciliação, para o próximo dia 26/04/2012, às 15:30 horas. Int. - ADV ANA
CAROLINA DOMINGUES COTRIM JUNQUEIRA OAB/SP 175737 - ADV MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE OAB/SP
118524 - ADV HUMBERTO RIGAMONTI OAB/SP 92904 - ADV JOSE CARLOS DE ARAUJO OAB/SP 25381
129.01.1996.000027-5/000000-000 - nº ordem 213/1996 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Rescisória c.c. Pedido de
Indenização - AGROPECUÁRIA MONTEIRO LTDA E OUTROS X LATICÍNIOS ARGÊNZIO LTDA. - Vistos. Determinei bloqueio
via BACEN-JUD, nesta data, conforme detalhamento que segue. Aguarde-se resposta pelo prazo de 48 horas e, após, conclusos
para verificação do resultado. No mais, cumpra-se o determinado no despacho retro (fls. 1848/1853). (nota de cartório: os autores
deverão recolher, em 5 dias, taxa do BACENJUD; valor a bloquear = R$ 1.626.626,45) - ADV ANA CAROLINA DOMINGUES
COTRIM JUNQUEIRA OAB/SP 175737 - ADV MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE OAB/SP 118524 - ADV HUMBERTO
RIGAMONTI OAB/SP 92904 - ADV JOSE CARLOS DE ARAUJO OAB/SP 25381
129.01.1996.000027-5/000000-000 - nº ordem 213/1996 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Rescisória c.c. Pedido
de Indenização - AGROPECUÁRIA MONTEIRO LTDA E OUTROS X LATICÍNIOS ARGÊNZIO LTDA. - Digam as partes sobre o
resultado do bloqueio via BacenJud. Prazo: 10 (dez) dias. Int. (nota de cartório: valores bloqueados - R$ 42.041,82 na CEF, R$
5.217,87 no Banco Bradesco, R$ 10,00 no Banco Santander, todos de Gepires Empreendimentos e Participações Ltda.) - ADV
ANA CAROLINA DOMINGUES COTRIM JUNQUEIRA OAB/SP 175737 - ADV MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE OAB/SP
118524 - ADV HUMBERTO RIGAMONTI OAB/SP 92904 - ADV JOSE CARLOS DE ARAUJO OAB/SP 25381
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