Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1195
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Ciência ao exequente do ofício vindo da D.R.F., arquivado em pasta própria conforme Prov. 293/86. - ADV MARCIAL BARRETO
CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
583.00.2010.194873-4/000000-000 - nº ordem 1957/2010 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - VICTÓRIA CAETANO
SANTANA X UNIMED PAULISTANA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido da parte autora e EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 269, I, do
Código de Processo Civil para o fim de CONDENAR a parte ré ao custeio das despesas relativas ao aten-dimento de emergência
e posterior internação da parte autora. A ré deverá efetuar o pagamento das despesas diretamente ao hospi-tal, devendo
comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença. CONFIRMO a antecipação dos efeitos
da tutela. Custas pela parte ré. Honorários fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), considerando a complexidade
do feito e o número de atos praticados, na forma do art. 20, §§ 3.º e 4.º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. C E R
T I D Ã O: Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor
Singelo: R$ 92,20 Valor Corrigido:R$ 92,20 (recolhimento na Guia GARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos
autos à 2ª Instância é de R$ 25,00 por volume, está no 1° volume (Guia de recolhimento do Banco do Brasil S/A - código 110-4).
- ADV EDNEIVE DE SANTANA ALVES OAB/SP 235003 - ADV JOÃO PAULO HECKER DA SILVA OAB/SP 183113 - ADV YUANG
SIK CHOI OAB/SP 265179
583.00.2010.200347-0/000000-000 - nº ordem 2076/2010 - Monitória - Prestação de Serviços - A ASSOCIAÇÃO DOS
PROCURADORES DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO X JOSE LUIZ - Ciência ao réu dos docs juntados a fls. 151/154. Especificarem
provas, em cinco dias, indicando o fato a ser demonstrado, bem como dizerem, no mesmo prazo, se têm interesse na audiência
do artigo 33l do C.P.C. - ADV ALEXANDRE VIVEIROS PEREIRA OAB/SP 65960 - ADV JOSÉ LUIZ OAB/SP 66255
583.00.2010.207024-9/000000-000 - nº ordem 2211/2010 - Monitória - Cheque - ALUGUE FESTA LTDA X AMAZON GREEN
COM LTDA ME - Ciência ao autor de fls. 42 (informações sobre endereço da ré). - ADV GISLANE APARECIDA TOLENTINO
LIMA OAB/SP 131752
583.00.2011.102234-5/000000-000 - nº ordem 179/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
ITAU S.A X CCPEL COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA EPP E OUTROS - Fls. 44: Por ora, requisitem-se
informações sobre endereços do réu, via on line, pelo sistema infojud e bacenjud. Int. Ciência ao exequente de fls. 50/54 e fls.
57/59 (informações sobre endereços dos executados). - ADV RONALDO JOSE DA COSTA OAB/SP 107051 - ADV AMIR GOMES
MASLOUM OAB/SP 276966
583.00.2011.107193-7/000000">583.00.2011.107193-7/000000-000 - nº ordem 915/2011 - (apensado ao processo 583.00.2010.204788-7/000000-000 - nº
ordem 2145/2010) - Despejo - VILA LUIZA PARTICIPAÇÕES LTDA X REINALDO REDONDO E OUTROS - Vistos em sentença.
Cuida-se de ação de despejo cumulada com cobrança deduzida por VILA LUIZA PARTICIPACOES LTDA em face de REINALDO
REDONDO e PAULO JOSÉ FERNANDES NUNES. Sustenta em síntese ser o segundo co-réu caucionante de contrato de
locação inadimplido pelo primeiro co-réu. Ante o inadimplemento, pediu a rescisão do contrato, a decretação do despejo e a
condenação ao pagamento de R$ 129.860,00 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta reais), e mais perdas e danos
a serem apuradas em liquidação de sentença, decorrentes do estado em que se encontrar o imóvel. Não houve citação. O
processo foi redistribuído, por conexão, a esta 6.ª Vara Cível. A fls. 122 o autor desistiu do pedido de condenação ao pagamento
de indenização, mantendo-se exclusivamente o pedido de despejo. Deferido o despejo, o imóvel foi encontrado vazio, sendo o
autor imitido na posse (fls. 153). Relatei o essencial. DECIDO. Este processo 583.00.2011.107193-7 (controle 912/2011) desta
6.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo é de ser extinto, sem resolução de mérito. Isso porque
existe evidente litispendência entre esta ação e aquela proposta no processo 2010.204788-7, também desta 6.ª Vara Cível, e
que se encontra apensada a estes autos, e inicialmente distribuída. O despacho de fls. 117 destes autos já havia reconhecido
a conexão entre os feitos. Analisando, porém, com cuidado o processo 2010.204788-7, des-ta 6.ª Vara Cível, verifico que as
partes são as mesmas, a causa de pedir, também a mesma, e o pedido também é o mesmo. O valor do pedido diverge apenas
pela diversidade de datas de propositura das demandas; quando ao mais, são idênticas inclusive ao pedir a condenação ao
pagamento das prestações vencidas e vincendas. Assim, não podem prosseguir duas demandas idênticas, a teor do disposto no
art. 267, V do Código de Processo Civil. Pelo exposto, EXTINGO o processo 583.00.2011.107193-7 (controle 912/2011) desta
6.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art.
267, V do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Não houve citação dos réus, de sorte que é incabível a condenação em honorários sucumbenciais. DESAPENSEM-SE os autos, arquivando-se após o trânsito em julgado, prosseguindo-se nos
autos do processo 2010.204788-7, desta 6.ª Vara Cível. Translade-se cópia desta, para registro, aos autos principais. Publiquese. Registre-se. Intime-se. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97
do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$ 4.800,00 Valor Corrigido:R$ 5.147,00 (recolhimento na Guia GARE código 230-6).
Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2ª Instância é de R$ 25,00 por volume, está no 1° volume (Guia de recolhimento
do Banco do Brasil S/A - código 110-4). - ADV ELIANA EVANGELISTA DOS SANTOS OAB/SP 179276
583.00.2011.114305-9/000000-000 - nº ordem 286/2011 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - MARIA DO CARMO
DE OLIVEIRA CHAGAS X JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO E OUTROS - Fls. 45 - Especifiquem as partes as provas, em cinco
dias, indicando o fato a ser demonstrado, bem como digam, no mesmo prazo, se possuem interesse na audiência do artigo 331
do CPC. - ADV CARLOS HENRIQUE DE MATTOS FRANCO OAB/SP 70376 - ADV JOSE ALVES FONTES OAB/SP 68148
583.00.2011.115223-1/000000-000 - nº ordem 307/2011 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - CAO CONSTRUÇÕES E
ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA E OUTROS - Fls. 92 - Ciência ao autor de fls. 91 (certidão do oficial de justiça parcialmente
cumprida). - ADV VITOR VICENTINI OAB/SP 22964 - ADV ROBERTO MAFRA VICENTINI OAB/SP 143374 - ADV FABIO
HENRIQUE RIBEIRO LEITE OAB/SP 193003 - ADV THIAGO ANDRE DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 290943
583.00.2011.134257-0/000000-000 - nº ordem 648/2011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC BANK
BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X RIMAL CONFECÇÕES LTDA E OUTROS - Defiro pesquisa de endereço via sistema
BACENJUD e INFOJUD. Int. Ciência ao autor de fls. 103/106 e fls. 109/110 (informações sobre endereços dos réus). - ADV
PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º