Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1196
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Florez Esteban para que o retire e o encaminhe ao destinatário, comprovando a sua entrega nos autos. 3- Diga o inventariante
sobre a manifestação apresentada pela referida herdeira nas fls. 227/235. 4- Int. - ADV: DERMEVAL BATISTA SANTOS (OAB
55820/SP), MARCELO CREMASCO GARCIA (OAB 274858/SP), THIAGO PEDRINO SIMÃO (OAB 255840/SP), FAZENDA DO
ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), ADERNANDA SILVA MORBECK (OAB 124205/SP)
Processo 0002942-13.2011.8.26.0004 - Interdição - Tutela e Curatela - R. T. dos S. - R. de M. dos S. - No prazo de cinco
dias, manifeste-se a requerente em prosseguimento, dando inclusive integral atendimento ao já determinado anteriormente na
fls. 41. - ADV: MARIA SYLVIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 132315/SP)
Processo 0002947-98.2012.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I. R. - Em complemento à
decisão de fl. 29, defiro os benefício da Justiça Gratuita à autora. Anote-se. Int. - ADV: ANDRÉA RAMOS (OAB 176539/SP)
Processo 0004952-93.2012.8.26.0004 - Impugnação de Assistência Judiciária - Fixação - J. C. M. S. - R. de A. M. - Tratamse de embargos de declaração opostos pelo impugnante em face da decisão de fls. 70, que manteve o benefício da gratuidade
e reconheceu a regularidade dos benefícios da assistência judiciária em favor da demandante, no processo principal. Argui
oportunidade para declarar motivo de foro íntimo que corresponderia impedimento para julgar a causa. A bem da verdade, não
se conhece de qualquer evento dessa ordem e houve a análise da documentação juntada pelo impugnante, e no escólio, nada
se entendeu como suficiente para realçar a condição de renda que desmerecesse assistência judiciária. A comprovação da
necessidade se faz por declaração nos termos do art. 1º da Lei 1.060/50. A prestação jurisdicional é satisfatória quando aplica
o direito ao caso concreto sem que o acolhimento da tese da parte que a alega, seja em si mesma, a condição para receber a
avaliação desse quilate. Isto posto, à míngua de omissão na deliberação de fls. 70, que afastou a impugnação e entendeu que
a parte faz jus à gratuidade da justiça, nega-se provimento aos embargos de declaração. Publique-se e intime-se. - ADV: JOAO
INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), THIAGO HENRIQUES ZULATTO SANT’ANNA CORREIA (OAB 289579/SP), SHIRLENE
APARECIDA DE PAULA MOURA DE ARAUJO (OAB 207634/SP)
Processo 0005209-07.2001.8.26.0004 (004.01.005209-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - H. G. de G. - - R. G. de G. E. F. de G. - Concedo aos exequentes a gratuidade judiciária. Anote-se. O valor que prevalecerá doravante para a continuidade
desta execução - que mudou para o rito do art. 732 do CPC, é aquele indicado no cálculo da contadoria judicial -R$-36.549,96-,
já atualizado até mês de março de 2012 (fls. 334). Isto posto, cite-se o devedor para, no prazo de três (3) dias, efetuar o
pagamento da quantia de R$-36.549,96- (fls. 334), sob pena da execução prosseguir na forma prevista nos artigos 652 e
seguintes do CPC. Sobre o total da dívida será incluída ainda a verba honorária advocatícia que arbitro em 10% (dez por cento).
No caso de inércia, a execução prosseguirá, devendo a exequente indicar bens que possam ser penhorados. Desde já concedo
ao encarregado da diligência as prerrogativas previstas no art. 172, § 2º, do CPC. Intime-se e proceda-se. - ADV: SEBASTIAO
ALBERTO DA SILVA (OAB 85329/SP), SHIRLEY ARAUJO NOVAIS (OAB 236210/SP)
Processo 0005471-05.2011.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. B. C. dos S. - J. B. dos
S. - RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS E MANDADO DE AVERBAÇÃO - ADV: WAGNER LUIZ DIAS (OAB 106882/SP),
ANDERSON HENRIQUE AFFONSO (OAB 187309/SP)
Processo 0005788-37.2010.8.26.0004 (004.10.005788-1) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - K. S. S. - - S. M. Autos em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o que, nada tendo sido requerido, serão novamente remetidos ao arquivo.
- ADV: IEDA MARIA MARTINELI SIMONASSI (OAB 105937/SP), MARIA APARECIDA PIZZANELLI (OAB 93715/SP)
Processo 0007254-95.2012.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. de M. A. - F. T. A. - Defiro a
modificação postulada, da referência aos alimentos provisórios, estabelecendo-os em um salário mínimo. Adite-se o mandado
que ainda se encontra com o Oficial de Justiça, com presteza. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE ANDRADE (OAB 103959/SP)
Processo 0007541-58.2012.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - G. M. de C. O. - - M. O. - documento expedido
aguardando retirada. - ADV: OLGA NASCIMENTO ORTIZ (OAB 90982/SP)
Processo 0009630-54.2012.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fredolino de Oliveira Marina Rubio - PROVIDENCIAR RETIRADA DE DOCUMENTO - ADV: JAMIL POLISEL (OAB 106072/SP)
Processo 0009948-37.2012.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. F. de C. - J. S. Y. - Tendo em vista a qualificação
profissional do requerente, incompatível com a declaração jurídica de pobreza, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Recolhidas as custas processuais nos termos do art. 4º, I, §1º (5 UFESPs), abra-se vista ao M.P., ante o requerimento de fl. 06.
Int. - ADV: MELISSA GIUSTI MORAIS (OAB 312132/SP)
Processo 0016379-24.2011.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Maria de Oliveira - Sandra R.de Oliveira Aurea Bertholdo de Oliveira - documento expedido aguardando retirada. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /
SP), ELISA MARTINS GRYGA (OAB 239863/SP), JAYME ARCOVERDE DE A CAVALCANTI FILHO (OAB 22809/SP)
Processo 0018269-95.2011.8.26.0004 - Interdição - Tutela e Curatela - E. da C. - A. H. R. - “Diga sobre o laudo pericial”. ADV: MARIALVINA DA NATIVIDADE FELICISSIMO (OAB 119313/SP)
Processo 0020460-16.2011.8.26.0004 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M. P. K. - A. G. Marcelo Pedro Koch - No prazo de cinco dias, manifeste-se o requerente em prosseguimento, requerendo inclusive o que de
direito. - ADV: MARCELO PEDRO KOCH (OAB 192148/SP)
Processo 0021149-94.2010.8.26.0004 (004.10.021149-0) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.
dos R. G. - V. dos S. G. - Vistos. Examinando novamente estes autos, e depois atentando para a anterior deliberação (fls. 163),
a Defensoria Pùblica prestou os esclarecimentos necessários (fls. 164/165). Dito isto, em prosseguimento, e verificando que a
dívida, segundo o último cálculo atualizado até dezembro/2011, atinge o montante de R$-31.266,31-, determino: a) LAVRE A
SERVENTIA TERMO DE PENHORA DOS “25%” DO IMÓVEL EM FRANCISCO MORATO PERTENCENTES AO EXECUTADO
VALTER OBJETO DA MATRÍCULA N. 44.227 - (fls. 96); b) LAVRE A SERVENTIA TERMO DE PENHORA DOS “50%” DOS
DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO-COMPRADOR PERTENCENTES AO EXECUTADO VALTER SOBRE O LOTE -13- DA
QUADRA -73- NO LOTEAMENTO DENOMINADO “JARDIM SÃO JOÃO” EM FRANCISCO MORATO (a serventia norteará o
ato nas cópias dos contratos de fls 144/147 e 151/153). Lavrados os termos das penhoras, na forma do art. 659, § 5º, do CPC,
tornem conclusos para a intimação do executado também prevista no mesmo artigo. Intime-se. Proceda-se. Ciência à Defensoria
e ao MP. - ADV: CARMINE AUGUSTO DI SIBIO (OAB 260936/SP), RENAN OLIVEIRA ZANETTI (OAB 246526/SP)
Processo 0021436-23.2011.8.26.0004 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C. C. de A. - L. A. do V. Digam as partes, sobre o relatório social (fls.151/157), bem como sobre os documentos apresentados. - ADV: EDISON PAVÃO
JUNIOR (OAB 242307/SP), IRINEO SOLSI FILHO (OAB 105965/SP), RITA DE CASSIA GALLERA (OAB 103985/SP)
Processo 0022754-41.2011.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. de J. B. - J. de J. B.
- Vistos, 1. Fls. 15: A fim de evitar futura alegação de nulidade, e retrabalho tanto à Defensoria quanto à serventia desta Vara,
defiro ao autor o prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que providencie a qualificação completa do réu, inclusive com dados de
endereço - com o CEP ao menos do local mais próximo, para que seja profícua a diligência de citação. 2. Com a juntada do
necessário, cite-se com as cautelas de praxe, por carta precatória. 3. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º