Disponibilização: Terça-feira, 5 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1198
1000
1, necessária para a pesquisa). - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV RODRIGO LOPES
GARMS OAB/SP 159092
071.01.2008.041627-1/000001-000 - nº ordem 1835/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - Cumprimento de sentença AMERICO CASAMIRO MANAIA X CLAUDINEI ONOFRE GARCIA E OUTROS - Fls.105: “Manifeste-se o exeqüente em termos
de prosseguimento. Nada sendo requerido em seis (06) meses, aguarde-se eventual provocação em arquivo (CPC, artigo 475-J,
§ 5º)”. - ADV MAURICIO DINIZ DE BARROS OAB/SP 178275
071.01.2010.000564-9/000001-000 - nº ordem 25/2010 - Monitória - Cumprimento de sentença - BANCO DO BRASIL S/A X
S. C. JANDRICIC ME E OUTROS - Fls.143: “Fls. 142, defiro. Ofereça o exeqüente valor atualizado de seu crédito, com inclusão
das despesas. À vista do disposto no Prov. 1864/11 do CSM, deverá a parte autora comprovar o recolhimento de despesas para
obtenção de informações junto ao referido órgão. Assim, regularizados, diligencie a serventia pelo bloqueio “on line”, limitado ao
valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis”. - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV CELSO LUIZ DE MAGALHÃES OAB/SP 286060
071.01.2010.009134-7/000000-000 - nº ordem 395/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X VICENTE JOAO DOS SANTOS - Fls.111: “Defiro o pedido de
suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorridos, intime-se em termos de prosseguimento”.(pedido de suspensão pelo prazo
de 90 dias). - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
071.01.2010.027577-0/000000-000 - nº ordem 1135/2010 - Procedimento Ordinário - RICHARD ADOLFO SALVAIA X BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls.104: “Esclareça o requerido o pedido de fls.96, visto não haver nos autos qualquer
deposito judicial”. E fls.92 dos autos de nº 523/10 em apenso: “V. Recebo a apelação de fls.85/90, em seu efeito meramente
devolutivo. À resposta. Após, observadas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras), com nossas homenagens”. Int. - ADV MARIO RICARDO MORETI
OAB/SP 253386 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
071.01.2010.037387-0/000000-000 - nº ordem 1525/2010 - Procedimento Ordinário - MARIA MOREIRA PEREIRA E OUTROS
X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls.524: “Fls.512: Concedo a C.E. Federal, o pedido de vista dos
autos pelo prazo de quinze (15) dias”. - ADV LOURIVAL ARTUR MORI OAB/SP 106527 - ADV ANTONIO BENTO JUNIOR OAB/
SP 63619 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV JOSE ANTONIO ANDRADE OAB/SP 87317
071.01.2010.049227-1/000000-000 - nº ordem 1985/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO S/A X JSI MONTAGENS E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS - Fls.232: “V..Fls.230/231, defiro.
À vista do disposto no Prov. 1864/11 do CSM, deverá o exequente comprovar o recolhimento de despesas para obtenção de
informações junto ao referido órgão. Assim, regularizados, diligencie a serventia pelo bloqueio “on line”, limitado ao valor da
execução e aguarde-se comunicação das instituições financeiras, por dez dias úteis”. - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO
LEITE OAB/SP 170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396 - ADV CLAUDINEI ROBERTO RODRIGUES OAB/
SP 147305
071.01.2011.002992-0/000000-000 - nº ordem 135/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE DA REGIÃO CENTRAL DO X W5 NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
E OUTROS - Fls.96: “Defiro o requerimento retro, diligenciando-se pelo Infojud, comprovando o recolhimento previsto no
comunicado CSM170/2011. Com efeito, a garantia constitucional da inviolabilidade não pode ser levada ao extremo de inviabilizar
o direito de ação e acesso ao judiciário, também consagrado constitucionalmente. O sigilo bancário e fiscal, à evidência, não
pode servir de anteparo à inadimplência (1º TACSP, AI 1085707-9, j. em 13/06/2002, rel. VASCONCELLOS BOSELLI)”. - ADV
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305 - ADV LIVIA MARIA NEVES GREJO OAB/SP 255527 - ADV ADAHILTON DE
OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305
071.01.2011.008905-8/000000-000 - nº ordem 355/2011 - Depósito - Depósito - COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL X DENILSON FERREIRA DA SILVA - Fls.67: “AGuarda-se o requerente complementar
as diligências do oficial de justiça que foram reajustadas para R$ 13,59, no valor de R$ 1,47”. - ADV RICARDO NEVES COSTA
OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
071.01.2011.010435-9/000000-000 - nº ordem 425/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BB LEASING S.A. X GRAPHPRESS MULT SOLUÇÕES GRAFICAS LTDA - Fls.109: “Ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o V. Acórdão. A liminar deve ser deferida já que presentes os requisitos do art. 927 do CPC, conquanto com as
limitações derivadas da situação de início de processo e a urgência da situação, dada a fácil ocultação do bem, recomenda a
aplicação do art. 928 do mesmo Código. Com efeito, o contrato comprova o arrendamento mercantil do bem que se pretende
reintegrar, com cláusula expressa prevendo a resolução na hipótese de não cumprimento das obrigações assumidas. E a
notificação evidencia o inadimplemento contratual e a mora da locatária. Destarte, a reintegração de posse é medida de rigor
(RT 68/154). Expeça-se, pois, com fundamento nos arts. 926 e 928 do CPC, mandado de reintegração, ficando deferidos os
benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Cumprido, cite-se nos cinco dias subseqüentes a parte ré para que no prazo de 15 dias,
conteste a ação, nos termos do art. 930 do CPC. Diligencie a serventia por meio do sistema RENAJUD, noticiando o deferimento
da medida, para as anotações devidas. Estando o veículo objeto desta medida apreendido por autoridade policial, as verbas
devidas por força da apreensão deverão ser recolhidas pela parte interessada”. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
071.01.2011.012206-2/000000-000 - nº ordem 510/2011 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - FRANCINI
CHINALHA DE TOLEDO X BV FINANCEIRA S/A - Fls.117: “Requeira o credor, querendo, o cumprimento do julgado, nos termos
da Lei 11.233 de 22/12/2005, de logo apresentando, se o caso, a memória discriminada e atualizada do cálculo (CPC, art. 475B, caput). Nada sendo requerido, em seis meses, aguarde-se eventual provocação em arquivo (artigo 475-J, parágrafo 5o)”. E
fls.118:”Aguarda-se manifestação quanto ao depósito judicial efetuado pela requerida BV Financeira no valor de R$ 3.796,12”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º