Disponibilização: Terça-feira, 5 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1198
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localizado o n. 116. Trata-se de uma rua curta e com numeros bastante desordenados. Indaguei moradores, mas não encontrei
quem o conhecesse.” - ADV VANDECI FERREIRA DA SILVA OAB/ES 2853 - Número do Processo Origem: 14110084028/2012 Vara Deprecante: 1ª VARA DA FAMÍLIA
361.01.2012.008504-2/000000-000 - nº ordem 896/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MARIA DORCILEIA
DO CARMO X NADIR PEREIRA - VISTOS Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por MARIA DORCILEIA DO
CARMO em face de NADIR PEREIRA aduzindo, em síntese, que detém a propriedade do imóvel situado Rua Francisco Urizzi, n
240, Mogi Moderno e que, em janeiro de 2011 a requerente tomou conhecimento de que havia invasora no referido bem. Solicitou
a desocupação do imóvel, não obtendo resposta. Requereu a procedência do pedido e a concessão da antecipação da tutela a
fim de que seja determinada a imediata desocupação do bem Com a inicial, juntou documentos (fls.04/09). É o relatório. Decido.
Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A liminar não merece ser deferida. Não há prova inequívoca da
verossimilhança das alegações da autora quanto a existência do esbulho mencionado, tampouco de que efetivamente exercia a
posse sobre referido bem. Não se trata de discutir a titularidade do domínio, mas o exercício da posse sobre o bem em questão.
Ademais, não há indício de que haja risco de dano iminente ao direito da autora, uma vez que o mencionado esbulho teria
ocorrido em janeiro de 2011 e a demanda ajuizada em abril de 2012. Portanto, não há que se falar em risco de dano a direito da
autora, devendo-se aguardar a formação do contraditório. Indefiro a liminar pleiteada. Cite-se a requerida para que apresente
resposta no prazo legal. Int. - ADV ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA OAB/SP 109754
361.01.2012.008551-2/000000-000 - nº ordem 927/2012 - Procedimento Sumário - Ato / Negócio Jurídico - ANDREA
CASTRO SILVA X NET SÃO PAULO LTDA - Vistos. I - Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se;
II - Os documentos acostados aos autos revelam a verossimilhança do direito alegado. Há riscos de danos de difícil reparação.
A medida requerida é reversível. Assim, presentes os requisitos do artigo 273, do CPC, defiro o pedido de tutela antecipada
e o faço para determinar a exclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito com relação ao débitos de fls. 15.
Oficie-se, determinando a exclusão do nome, sob pena de crime de desobediência. III - Cite-se por correio. Intime-se. - ADV
JEOZENALDO LOURENÇO CORRÊA JUNIOR OAB/SP 168677
361.01.2012.009695-8/000000-000 - nº ordem 1029/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - ESLI APARECIDA DE ALMEIDA X MARCOS DOS SANTOS PRADAL - Fls. 18 - Proc. nº 1029/12 Vistos,
Dando-se ciência a eventuais sublocatários, cite-se, na forma requerida, com as advertências e cautelas de estilo, constando,
inclusive, inteiro teor do art. 62, incisos II e III, da Lei n. 8.245, de 18.10.1991, com as alterações da Lei 12.112, de 9.12.2009,
desde já autorizado o depósito. Int. - ADV SILVANIA APARECIDA RUIZ OAB/SP 105292
361.01.2012.009846-1/000000-000 - nº ordem 1051/2012 - Carta Precatória Cível - depoimento - VERA MARIA PRADO
LEITE GUSSEN E OUTROS X INDUSTRIA ACRILAN LTDA - Fls. 77 - Proc. nº 1051/12 Vistos, Designo audiência de inquirição
para o dia 31 de julho 2012, às 14:30 horas, providenciando o cartório o quanto necessário. Intime-se e oficie-se. Int. - ADV
ODAIR SANCHES DA CRUZ OAB/SP 52773 - ADV CÁTIA TALARICO DA CRUZ FLORES OAB/SP 212116 - Número do Processo
Origem: 292012009005881/2009 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de Jacareí
361.01.2012.010028-0/000000-000 - nº ordem 1058/2012 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - CONSTRUTORA
PROTÓTIPO BRASIL LTDA X FRANCISCO GEVAILSON DE PAIVA - Cedrtidão de fls. 41’:”passo estes autos a publicação para
que o autor retire a carta precatória expedida”. - ADV ROSA CLAUDENE ALVES DA CUNHA OAB/SP 316017
361.01.2012.010200-0/000000-000 - nº ordem 1076/2012 - Protesto - Caução / Contracautela - CENTRO TRANSMONTANO
DE SAO PAULO X HOSPITAL CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTANA S/A - Fls. 121 - Autos nº 1076/12 Vistos. Recebo
o aditamento de fls. 123/124. Anote-se. Conforme já apreciado a fl. 108/109, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora,
defiro a sustação do título nº 8023, que, para os fins dos arts. 806 e 808, inc. I, do Código de Processo Civil, considera-se
efetivada nesta data, prejudicada a sustação do protesto do título nº 8022, porquanto ainda não indicado para protesto. Expeçase ofício ao Oficial de Protestos, sob cuja guarda o título permanecerá. No mais, cumpra-se o quanto ordenado a fls. 108/109.
Int. - ADV SILVIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 155972
361.01.2012.010226-4/000000-000 - nº ordem 1089/2012 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - CRISTIANO DO PRADO MORAIS X ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA - Fls. 11
- Proc. nº 1089/12 Vistos, Junte o autor cópia das duas últimas declarações de imposto de renda para comprovação do estado
de pobreza. Int. - ADV MAURICIO RODRIGUES BARRETO JUNIOR OAB/SP 239211
361.01.2012.010295-7/000000-000 - nº ordem 1096/2012 - Procedimento Sumário - Arrendamento Mercantil - ADEMIR
SEIXAS X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 37 - Proc. nº 1096/12 Vistos, Junte o autor cópia das duas últimas declarações de
imposto de renda para comprovação do estado de pobreza. Ainda, emende o autor a petição inicial para juntar cópia legível do
contrato, já que é documento essencial do ajuizamento da ação e para retificar o valor da causa que deve corresponder ao valor
do contrato (art. 259, V do CPC - R$ 14.899,88), no prazo de dez dias, sob pena de extinção (art. 284, parágrafo único do CPC).
Int. - ADV LUCAS REZENDE ALAVER OAB/SP 296023
361.01.2012.010286-6/000000-000 - nº ordem 1098/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X TARSO BICHLER MASTRANGE - Fls. 22 - Proc.
nº 1098/12 Vistos, Emende a autora a petição inicial para retificar o valor da causa que deve corresponder ao valor do contrato
cuja rescisão pretende (art. 259, V do CPC) no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Recolha a autora a diferença da taxa
judiciária. Int. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
361.01.2012.010339-0/000000-000 - nº ordem 1099/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUCIMAR ALVES VITORIA ASSO - Fls. 52 - Proc. nº
1099/12 Vistos, Emende a autora a petição inicial para retificar o valor da causa que deve corresponder ao valor do contrato
cuja rescisão pretende (art. 259, V do CPC) no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Recolha a autora a diferença da taxa
judiciária. Int. - ADV HUDSON JOSE RIBEIRO OAB/SP 150060
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º