Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1199
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196.01.2012.013875-0/000000-000 - nº ordem 639/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE LUIS DA SILVA - Fls. 29 - (Obs: manifestar-se
com relação à certidão do Oficial de Justiça (não encontrou o veículo; devolveu mandado aguardando novas determinações)). ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
196.01.2012.014304-5/000000-000 - nº ordem 659/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - SANTANDER LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X THEREZA BARCELLOS RODRIGUES - Fls. 48 - (Obs: manifestar-se com relação à
certidão do Oficial de Justiça (requerida mudou-se; o carro não foi encontrado)). - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
OAB/SP 140390
196.01.2012.014328-3/000000-000 - nº ordem 679/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X MAIKON
VINICIUS MIQUELIN DA SILVA ME E OUTROS - Fls. 26 - (Obs: manifestar-se com relação à certidão do Oficial de Justiça (citou
a empresa e co-requerido; não houve penhora por desconhecer bens; Maikon informou que a empresa encerrou atividades e
não possui bens)). - ADV RODRIGO VICTORAZZO HALAK OAB/SP 122712
196.01.2012.015700-8/000000-000 - nº ordem 739/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X MARCELO ANIBAL DE SOUSA - Fls. 27 - (Obs: manifestar-se com relação à certidão do
Oficial de Justiça (requerido não reside no endereço fornecido)). - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075 - ADV
MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
196.01.2012.017407-4/000000-000 - nº ordem 819/2012 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X CARLOS ALBERTO GATTI - Fls. 33 - Presentes os requisitos de admissibilidade inscritos no artigo 1.102A, do Código de Processo Civil, defiro a expedição de mandado de pagamento em 15 dias. Cite-se, como postulado, com as
advertências previstas em lei. Para o caso de apresentação de contestação leia-se embargos intime-se a parte contrária para
reposta, no prazo legal. Int. - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089
FINAL 7
196.01.1995.004650-0/000000-000 - nº ordem 827/1995 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO S/A X CALCADOS GUARALDO LTDA E OUTROS - Fls. 379 - (Obs: autos desarquivados e à disposição em Cartório pelo
prazo de 10 (dez) dias). - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
196.01.2005.014095-0/000000-000 - nº ordem 2287/2005 - Procedimento Sumário - - ASSOCIACAO CULTURAL E
EDUCACIONAL DE FRANCA ACEFRAN X MARIANA BEATRIZ G DE AVILA - Fls. 123 - 1. Defiro o bloqueio on-line do numerário
eventualmente existente em contas correntes junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito, nos termos do
Provimento CG. nº 21/06. Providencie-se o necessário. 2. Desde já anoto ser dispensável a lavratura de termo de penhora
do valor eventualmente bloqueado, pois trata-se de fruto de penhora on-line. 3. Após o decurso de prazo para impugnação,
transfira-se o valor eventualmente bloqueado para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo (Banco 001 agência 0053-1
Banco do Brasil S/A. 4. Faço consignar que verificando tratar-se penhora inútil, via Bacen-jud, desde já determino o desbloqueio
por ser matéria de ordem pública e cabe ao juiz anulá-la de ofício. Libere-se o bloqueio, em sendo o caso. 5. Na seqüência,
cumprido o item 3, intime-se a parte devedora, através de seu patrono, para fins de eventual impugnação (CPC, art. 475-J §
1º.); na falta de representação, intime-se pessoalmente. 6. Oportunamente, apresentada eventual impugnação (art. 475-J §
1º.), faculto manifestação à credora, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão. 7. Para o caso de penhora inútil ou
infrutífera, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis pertencentes à parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias. Int. (obs.:
fica a devedora intimada através de seu(s) procurador(es): Dra. Daniela Rocha Arantes - OAB/MG 92.163 e Dra. Andréa Helena
de Sousa Viana =- OAB/MG 91.235, do bloqueio (penhora on-line) realizada na c.c., valor de R$ 9.401,70, para fins de eventual
impugnação no prazo legal). - ADV DANIELA ROCHA ARANTES OAB/MG 92163 - ADV KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES
DE ALMEIDA OAB/SP 190248
196.01.2008.032827-2/000000-000 - nº ordem 2527/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- BANCO ITAÚ S/A X STARELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA E OUTROS - Fls. 167 - (Obs: manifestar-se
com relação à certidão do Oficial de Justiça, carta precatória (Donizete não foi encontrado em Delfinópolis; vizinhos disseram
que ele mudou-se para Cássia-MG, endereço desconhecido)). - ADV RODRIGO VICTORAZZO HALAK OAB/SP 122712
196.01.2009.028371-6/000000">196.01.2009.028371-6/000000-000 - nº ordem 2427/2009 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - DECLAYTON
RODRIGUES CINTRA X MARCELO APARECIDO LOURENÇO E OUTROS - Fls. 181/188 - COMARCA DE FRANCA TERCEIRA
VARA CÍVEL Processo Cível nº 196.01.2009.028371-6 e reconvenção nº 196.01.2011.026472-9 Número de ordem 2427/09 e
reconvenção 1442/11 Ação de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo. DECLAYTON RODRIGUES CINTRA
x MARCELO APARECIDO LOURENÇO E ELAINE APARECIDA FERREIRA. A - DO RELATÓRIO Trata-se de Ação de
ressarcimento por danos causados em acidente de veículo, proposta por DECLAYTON RODRIGUES CINTRA em face de
MARCELO APARECIDO LOURENÇO E ELAINE APARECIDA FERREIRA, alegando, em síntese, que transitava em sua
motocicleta (descrita na inicial) pela Av. Alonso y Alonso, sentido Av. Champagnat, quando pela altura do n. 1901, a requerida,
que estava com o veículo Monza (descrito na inicial de propriedade do primeiro requerido) estacionado, saiu abruptamente,
adentrando a avenida sem tomar as precauções quanto a sinalização, e, deixando de acionar a seta, cruzou a frente do autor,
causando o acidente em questão. Assevera que não houve tempo hábil para que o autor realizasse manobra tendente a evitar o
abalroamento. Anelou pedido de reparação de danos no valor de R$ 2.287,42, conforme aditamento à inicial de fls. 45/46. Deu
à causa o valor de R$ 1.949,48. Instruiu a inicial com os documentos de fls. 10/25. O requerido MARCELO APARECIDO
LOURENÇO, citado por edital, ofereceu contestação, por meio de seu curador especial, a fls. 112/118, com preliminar de
ilegitimidade passiva. No mérito, pleiteou a improcedência do pedido, por não haver culpa sua ou da requerida Elaine.
Devidamente citada, a requerida ELAINE APARECIDA FERREIRA ofertou resposta, em forma de contestação e reconvenção
(proc. n. 1442/11, em apenso), quando após admitir o acidente, argumentou que ele se deu por culpa do autor que imprimia alta
velocidade em sua motocicleta, tendo iniciado a colisão desde a rosa traseira de seu veículo, o qual já estava transitando pela
avenida. Pleiteou a improcedência do pedido. Na reconvenção pleiteou o ressarcimento dos danos materiais ocasionados em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º