Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1205
2408
intime-se a AUTORA, através de seu advogado, para efetuar o recolhimento das custas finais em dez dias, sob pena de inscrição
da dívida ativa. Recolhidas as custas, ou inexistindo custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais e cautelas de estilo. Int. - ADV RICARDO SUZUKI SERRA OAB/SP 212828 - ADV MARCOS APARECIDO BERNARDES
OAB/SP 229130
417.01.2008.004781-8/000000-000 - nº ordem 1167/2008 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOAO CASTRO JERONIMO
DO NASCIMENTO E OUTROS X HONORIO ROSA E OUTROS - Fls. 182 - Vistos. 1.DESIGNO audiência de instrução e
julgamento para o dia 08.11.12, às15 h00. 2.Concedo o prazo de CINCO DIAS, a contar da intimação desta decisão, para as
partes ARROLAREM testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 407 do CPC. 2.1.Em igual prazo, providenciem
os interessados o RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA para intimação das testemunhas. 3.Decorrido
o prazo do item 2 e recolhidas as despesas, intimem-se eventuais testemunhas arroladas, pessoalmente. 4.Os patronos deverão
providenciar o comparecimento à audiência dos autores e de eventuais confrontantes ou titulares do domínio que tenham
ofertado contestação. 5.Desnecessária a intimação por edital da(s) pessoa(s) citada(s) por edital, haja vista que já lhe(s) foi(ram)
nomeado(s) curador especial. Int P.P., d.s. ANA PAULA MACÉA ORTIGOSA Juíza de Direito - ADV MARCIO RODRIGUES OAB/
SP 236876 - ADV VAGNER ANTONIO SALVIAN OAB/SP 232033 - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655
417.01.2008.006128-9/000000-000 - nº ordem 1448/2008 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - ESPOLIO DE
CELESTINO BATISTA DE OLIVEIRA X TEREZINHA CORREIA GONCALVES - Fls. 430 - Vistos. Fls. 422/429: ADMITO o agravo,
tempestivamente interposto. Anote-se na autuação. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA por seus próprios fundamentos. O
AGRAVO PERMANECERÁ RETIDO nos autos, a fim de que dele conheça o Egrégio Tribunal, se requerida, expressamente,
nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal (CPC, art. 522). 2.DESIGNO audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 25 de0utubro de 2012, às 16h00min. 2.CONCEDO o prazo de DEZ DIAS, contado a partir da
intimação desta decisão, para as partes: 2.1.ARROLAREM TESTEMUNHAS, sob pena de preclusão; 2.2.REQUEREREM A
INTIMAÇÃO das testemunhas e RECOLHEREM AS DESPESAS (POSTAIS OU G.R.D.), OU ESCLARECEREM SE A PARTE SE
COMPROMETE A LEVÁ-LAS A AUDIÊNCIA, independentemente de intimação pessoal (art. 412, § 1º, do CPC). 2.2.1.ADVIRTO
que o silêncio será interpretado que a parte trará a(s) sua(s) testemunha(s) à audiência, independentemente de intimação
pessoal. 2.3.RECOLHEREM AS DESPESAS POSTAIS PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES para depoimento pessoal.
3.Requerida a intimação das testemunhas arroladas tempestivamente ou daquelas arroladas anteriormente a esta decisão e
recolhidas as despesas, expeça(m)-se mandado ou carta(s) para sua(s) intimação(oes). 4.Cumprido o item 2.3., INTIMEM-SE
as partes, , para depoimento pessoal, a fim de que sejam interrogadas acerca dos fatos da causa, nos termos do artigo 342
do Código de Processo Civil, cientificando-a(o)(s) de que presumir-se-ão confessados os fatos contra elas alegados, caso
não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (art. 343, §§ 1º e 2º do CPC). Int.Ppta, 28.05.2012(a) ANA PAULA
MACÉA ORTIGOSA, JUÍZA DE DIREITO - ADV FRANCISCO MALDONADO JUNIOR OAB/SP 17757 - ADV JOSE BENEDITO
CHIQUETO OAB/SP 149159 - ADV SILVIO PELOSI OAB/SP 142390
417.01.2008.007802-2/000000-000 - nº ordem 1879/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GM GOMES
MARIN COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA X EVANDRO ATILIO CAMILO E OUTROS - Fls.
97 - Vistos. Revendo posicionamento anterior, RECONSIDERO o último pronunciamento e determino a intimação do executado
EVANDRO para pagamento das custas processuais. Intime-se, pois, o EXECUTADO EVANDRO ATILIO CAMILO, VIA POSTAL,
para comprovar o recolhimento das custas (TAXA JUDICIÁRIA: R$ 87,25), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida
ativa. Expeça-se carta de intimação, como diligência do juízo. Decorrido o prazo supra sem providências, expeça-se, CERTIDÃO
PARA INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA. Recolhidas as custas ou tomada(s) a(s) providência(s) supra, tornem os autos conclusos
para EXTINÇÃO. Int.Ppta, 17.11.2011(a) ANA PAULA MACÉA ORTIGOSA, JUIZA DE DIREITO - ADV ADILSON DE SIQUEIRA
LIMA OAB/SP 56710 - ADV JULIANA MANTOVANI LOPES OAB/SP 263928
417.01.2009.005536-8/000000-000 - nº ordem 771/2009 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - SILVIO PAULO
REGINATO X EMPRESA DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA VALE PARANAPANEMA S/A - Fls. 108 - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Arbitro os honorários advocatícios do patrono nomeado em 30% do valor fixado na tabela da PGE (RECURSO).
Expeça-se certidão de honorários. A cobrança de eventuais custas e despesas processuais fica condicionada ao disposto no
art. 12 da lei 1060/50, já que o autor dela é beneficiário. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de
estilo. Int. - ADV PAULO CESAR TAKEMURA OAB/SP 151141 - ADV ANTENOR MORAES DE SOUZA OAB/SP 88740
417.01.2010.002650-5/000000-000 - nº ordem 379/2010 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S. T. T. C.
E OUTROS - Fls. 308 - Vistos. 1 - Aguarde-se o comparecimento dos autores em cartório para lavratura do termo de curador
definitivo. 2 - Fls. 303: Diante da concordância do Ministério Público, autorizo o levantamento das quantias depositadas às fls.
225 e 231 em favor dos autores. 3 - Expeçam-se MANDADOS DE LEVANTAMENTO dos valores depositados às fls. 225 e 231,
acrescido de juros e correção monetária, consignando-se na guia o nome do advogado (MARCOS APARECIDO BERNARDES),
pois possui poderes para receber e dar quitação (fls. 11). 4 - Após o levantamento, os autores deverão comprovar o depósito na
conta poupança em nome do menor, no prazo de 30 dias. 5 - Quanto à prestação de contas: nos termos da cota do Ministério
Público (fls. 307), os autores deverão no fim de cada ano de administração submeterem o balanço das contas, por petição
nos autos, sem prejuízo da obrigação de prestarem contas a qualquer momento, por conveniência do juízo. 6 - Assim o feito
ficará suspenso até o dia 31.12.2012. Decorrido o prazo, intimem-se os autores à prestação de contas. 7 - Após, com ou sem
manifestação dos autores, ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. - ADV MARCOS APARECIDO BERNARDES OAB/
SP 229130 - ADV ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU OAB/SP 230183
417.01.2010.004355-6/000000-000 - nº ordem 646/2010 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- CONCEICAO APARECIDA FERNANDES X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 113 - VISTOS. 1.O(A)
autor(a) manifestou sua concordância com os cálculos apresentados pela Previdência Social (fls. 105/109). 2.Desnecessária
a citação do INSS nos moldes do art. 730 do CPC, haja vista que os cálculos foram apresentados pela Previdência Social.
3.Antes de determinar a requisição do pagamento, para os efeitos da compensação prevista nos §§ 9º e 10 da Constituição
Federal, INTIME-SE O INSS para que INFORME, no prazo de TRINTA DIAS, a EXISTÊNCIA DE DÉBITOS com a Fazenda
Pública que preencham as condições estabelecidas no referido § 9º, SOB PENA de PERDA DO DIREITO DE ABATIMENTO dos
valores eventualmente existentes. 3.1.ADVIRTO que o silêncio do INSS será interpretado como INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º