Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1210
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Processo nº.: 263.01.2012.001186-5/000000-000 - Controle nº.: 000498/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X OSWALDO
DE CAMPOS NETO e outro - Fls.: 75 - Vistos.Notifique-se o(s) acusado(s) para oferecer(em) defesa, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Advertindo-o(s) que na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o(s) acusado(s) poderá(ao)
argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar(em) as provas que
pretende(m) produzir e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas, bem como, de que se a resposta não for apresentada
no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação, nos
termos do art. 55, §§ 1º e 3º, da lei 11.343/06.Requisitem-se F.A. e certidões.Remetam-se estes autos ao cartório do distribuidor
para que sejam certificados eventuais antecedentes do(s) acusado(s).Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, oficiese a OAB. Servirá a provisão como nomeação. Assim, com a indicação, e não sendo constituído defensor pelo(s) acusado(s),
cumpra-se o Provimento 1.492/2008 e dê-se vista para apresentação de defesa preliminar.Int. - Advogados: ERIKA DOS
SANTOS OLIVEIRA - OAB/SP nº.:295846; WALNER DE BARROS CAMARGO - OAB/SP nº.:101484;
Processo nº.: 263.01.2012.001299-1/000000-000 - Controle nº.: 000548/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] A. R. B. - Fls.: 0 - Aguardando apresentação da defesa no prazo legal, tendo em vista a nomeação de defensor
dativo e o defensor deverá assinar o termo de defensor dativo - Advogados: ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA - OAB/SP
nº.:291727;
Processo nº.: 263.01.2012.001381-0/000000-000 - Controle nº.: 000599/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] D. N. R. - Fls.: 0 - Aguardando apresentação de defesa no prazo legal, tendo em vista nomeação de defensor dativo
ao réu. O defensor deverá assinar o termo de defensor dativo - Advogados: APARECIDO FERNANDES LEITAO - OAB/SP
nº.:126421;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
Fórum de Itaí - Comarca de Itaí
JUIZ: RENATA PINTO LIMA ZANETTA
263.01.2006.000187-3/000000-000 - nº ordem 52/2006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - MARCIO DE
JESUS FABRICIO X ADRIANO DE MORAIS - Fls. 193 - Vistos. Considerando o pedido carreado às fls. 192, onde o autor informa
o integral recebimento do débito demandado, JULGO EXTINTO o presente feito da ação Cobrança em fase de Execução em que
MARCIO DE JESUS FABRÍCIO move contra ADRIANO DE MORAIS, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Oficie-se a SERASA
para que exclua de seus cadastros a restrição imposta contra o nome do executado, com relação aos autos em tela, deixando
referido ofício em cartório à disposição do interessado. Dou por levantada a penhora realizada às fls. 68, independentemente de
outras formalidades. Oficie-se a CIRETRAN local para que proceda a liberação do veículo objeto da penhora acima mencionada.
Após o trânsito, arquivem-se os autos, procedendo as anotações de estilo. P.R.I. - ADV ISMAR ANTONIO NOGUEIRA OAB/SP
63257 - ADV CARLOS MAGNO DA CUNHA OAB/SP 68099 - ADV VALTER COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 61739
263.01.2006.000494-2/000000-000 - nº ordem 117/2006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - LUCIO DIAS
DA FONSECA NETO X EDINALDO PALMEIRA DE OLIVEIRA - Fls. 258 - Autos nº 117/2.006 - Cobrança em fase de Execução Juizado Especial Cível e Criminal de Itaí C O N C L U S Ã O Em 12 de junho de 2.012, Faço estes autos conclusos ao (à) MM.
Juiz (a) de Direito Dr.(a) RENATA PINTO LIMA ZANETTA Eu, Escr. Subscrevi. Idalia Aparecida Fogaça Supervisora de Serviço MTJ 811.277-4 Vistos. Considerando o valor ínfimo constante no detalhamento de fls. 257 e verso, entendo inviável a execução
da quantia bloqueada, pelo que, passo a proceder eletronicamente através do convênio Bacen-Jud o desbloqueio do valor
retido. Outrossim, intime-se o exeqüente, para que no prazo de cinco dias, indique outros bens penhoráveis de propriedade
do executado, sob pena de extinção. Int. Itaí/SP, 12 de junho de 2.012. RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza de Direito - ADV
ANDRE LUIZ JOIA DA FONSECA OAB/SP 247572 - ADV ANA CAROLINA DE MELO OAB/SP 265962
263.01.2006.002041-9/000000-000 - nº ordem 474/2006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais
- SILVIO ROBERTO MAZETTO X MARIA LARA DA CUNHA - Vistos. Defiro o pedido de fls. 291/292, conforme requerido. Intimese a executada para que indique onde se encontram seus bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, na forma do §3º do
artigo 652, sob as penas impostas no artigo 600, inciso IV c.c. artigo 601 todos do CPC. Int. Itaí, 15/06/2012. RENATA PINTO
LIMA ZANETTA Juíza de Direito - ADV SILVIO ROBERTO MAZETTO OAB/SP 89053
263.01.2007.002821-6/000000-000 - nº ordem 337/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico VENÂNCIO ANTONIO DOS SANTOS ME X ROBESON SOARES SANTOS - Fls. 93 - Autos nº 337/2007 - Cobrança em fase de
Execução - Juizado Especial Cível e Criminal de Itaí C O N C L U S Ã O Em 12 de junho de 2.012, faço estes autos conclusos
ao (à) MM. Juiz (a) de Direito Dr.(a) RENATA PINTO LIMA ZANETTA Eu, Escr. subscrevi Idalia Aparecida Fogaça Supervisora de
Serviço - MTJ 811.277-4 Vistos. Defiro o pedido de fls. 92, conforme requerido. Expeça-se novo mandado de entrega do (s) bem
(s) arrematado (s) à (s) fls. 63, devendo o (a) autor (a) providenciar os meios necessários para efetivação da diligência, ficando
deferido o auxílio de força policial e ordem de arrombamento (art. 660 do CPC), se necessário for, bem como os benefícios
do art. 12 da lei Federal 9.099/95. Int. Itaí, 12 de junho de 2.012. RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza de Direito - ADV
ISMAR ANTONIO NOGUEIRA OAB/SP 63257 - ADV VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA OAB/SP 288458 - ADV ANA
CAROLINA FONSECA NOGUEIRA OAB/SP 291727
263.01.2008.001088-3/000000-000 - nº ordem 154/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - MARCIO JOSE DE OLIVEIRA X CENTRAL ATIVO FOMENTO COMERCIAL LTDA - Vista dos autos ao autor para
manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução da carta precatória cumprida parcialmente. - ADV VALTER COSTA DE OLIVEIRA
OAB/SP 61739 - ADV MARCOS LARA TORTORELLO OAB/SP 249247
263.01.2008.002526-4/000000-000 - nº ordem 415/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Debêntures - LAURI
DE MOURA LAITZ X ALAN CELSO CAMARGO DE LACERDA E OUTROS - Vistos. Considerando que os processos em tramite
pelos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, orientar-se-ão pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia
processual e celeridade, conforme dispõe o artigo 2º da Lei 9.099/95, indefiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º